05/08/2024

Tenho 55 anos, posso me aposentar pelo INSS?

Quando o trabalhador chega aos 50 anos, começam a surgir dúvidas sobre aposentadoria, como “Tenho 55 anos, posso me aposentar por idade?”.

A resposta para essa pergunta é mais complexa do que muitos imaginam.

Para obter uma resposta precisa, é fundamental passar por uma consulta previdenciária, onde um advogado especializado analisará sua vida contributiva e documentos.

A reforma previdenciária trouxe mudanças significativas, estabelecendo uma idade mínima e aumentando o tempo de contribuição necessário. Essas alterações tornaram as regras de aposentadoria mais difíceis de entender sem ajuda profissional.

Para esclarecer quem pode se aposentar pelo INSS aos 55 anos, vamos abordar todas as regras de aposentadoria que permitem essa possibilidade.

Vem conferir:

1 – Posso me aposentar com 55 anos de idade?

2 – Quais as aposentadorias que não exigem idade mínima?

3 – Como saber se vale a pena se aposentar com 55 anos de idade?

 

 

 

1 – Posso me aposentar com 55 anos de idade?

A resposta é: depende!

A aposentadoria por idade sofreu alterações com a reforma da previdência.

Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de exigir pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Mas, não desanime, pois é possível se aposentar aos 55 anos, mas apenas para alguns segurados específicos.

As mulheres seguradas especiais, as seguradas rurais e as mulheres com deficiência podem se aposentar por idade aos 55 anos, desde que cumpram os requisitos legais.

Vem entender as características desses três tipos de seguradas que podem se aposentar por idade aos 55 anos:

– A segurada especial mulher:

A segurada especial mulher se refere a pescadoras artesanais, garimpeiras, silvicultoras, extrativistas vegetais, indígenas, quilombolas e produtoras rurais. Para essas mulheres, os requisitos para se aposentar são 55 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos).

 

– A segurada rural mulher:

Já a segurada rural mulher, inclui empregadas, contribuintes individuais e trabalhadoras avulsas.

Os requisitos para se aposentar são também 55 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).

 

– A mulher com deficiência:

Sobre a mulher com deficiência, é preciso entender antes o que a lei classifica como deficiência.

Para a legislação, deficiência são aqueles impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que limitam a participação plena e efetiva na sociedade do indivíduo que sofre com essa limitação.

No caso de considerar a deficiência para a aposentadoria, além de ter os 55 anos de idade e  os 180 meses de carência é ainda preciso comprovar 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Portanto, só é possível se aposentar por idade aos 55 anos se a segurada mulher cumprir os requisitos exigidos em uma das regras específicas acima.

 

2 – Quais as aposentadorias que não exigem idade mínima?

Com a Reforma da Previdência de 2019, surgiram as regras de transições. Essas regras são para quem já contribuía para o INSS quando aconteceu a Reforma, mas ainda não possuía o direito a se aposentar.

Algumas dessas regras de transição não exigem idade mínima para se aposentar, por isso tendo você 55 anos ou não, talvez você consiga se encaixar em uma das regras de transição.

Vamos conferir quais são?

– Regra dos Pontos Progressivos

A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, a soma do tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 anos para mulher) + idade do segurado deve resultar em 91 para mulheres e 101 para os homens.

Portanto, por essa regra, você pode se aposentar com 55 anos, desde que tenha o tempo mínimo de contribuição e atinja os pontos exigidos para o ano que você alcançou o direito a aposentadoria.

 

– Regra do pedágio de 50%:

A regra de transição do pedágio de 50% não exige uma idade mínima.

Contudo, é aplicável apenas aos segurados que, na época da reforma, precisavam de até 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição.

O tempo mínimo para a mulher era de 30 anos de contribuição, e para o homem, 35 anos de contribuição.

Assim, o homem precisaria ter 33 anos de contribuição até a data da Reforma da Previdência, e a mulher, 28 anos de contribuição.

Vamos ao exemplo de Márcia?

Para que Márcia se aposente utilizando essa regra, ela precisa:

Ter completado 28 anos de contribuição até 13/11/2019.

Trabalhar os 2 anos restantes para alcançar 30 anos de contribuição.

Cumprir um pedágio de 50% sobre os 2 anos restantes (ou seja, mais 1 ano de trabalho).

Assim, Márcia, que não tinha 55 anos na época em que se aposentou,  pode se aposentar por essa regra já que em 13 de novembro de 2019, ela tinha 28 anos de contribuição e após completou mais 3 anos de trabalho (2 anos para alcançar os 30 anos de contribuição e 1 ano adicional de pedágio).

 

– Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é outra modalidade de aposentadoria que pode permitir a aposentadoria aos 55 anos.

Para quem completou o tempo mínimo de contribuição (25, 20, ou 15 anos) antes da Reforma da Previdência, basta comprovar o tempo em atividade especial para ter direito ao benefício, independentemente da idade.

Se esse é o seu caso, o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário, tendo em vista que a aposentadoria especial necessita apresentar muitas provas em relação a atividade especial.

3 – Como saber se vale a pena se aposentar com 55 anos de idade?

Quer saber se vale mesmo a pena se aposentar aos 55 anos pelo INSS?

Para descobrir é mais simples do que você está pensando!

Quem consegue se aposentar aos 55 anos de idade e com uma boa aposentadoria, ou seja, um valor alto de aposentadoria, são as pessoas que ao longo da vida profissional tiveram um planejamento de forma eficaz, atingindo seus objetivos no tempo certo, contribuindo apenas o necessário para o INSS e obtendo o melhor benefício possível.

E isso só ocorre com trabalhadores que realizam um planejamento de aposentadoria.

O planejamento de aposentadoria é um estudo da vida profissional do trabalhador, com análises e cálculos para o futuro desse trabalho, para que assim, ele contribuía para o INSS de forma assertiva, ou seja, sem jogar dinheiro fora.

O planejamento atua como um guia, elaborado por um advogado especialista em direito previdenciário que conhece o caminho eficaz para a aposentadoria mais vantajosa para cada caso, incluindo o seu, e com isso, te apresenta o caminho que você deve seguir para ter a a melhor aposentadoria possível no futuro.

Se você está buscando a melhor forma de garantir sua aposentadoria e quer ter certeza de que está fazendo tudo corretamente, entre em contato com um advogado previdenciário.

Somente um advogado especialista em aposentadoria pode analisar detalhadamente seu caso, orientar sobre as contribuições necessárias e ajudar a planejar sua aposentadoria da maneira mais vantajosa possível. Não deixe sua tranquilidade financeira ao acaso – fale com um advogado previdenciário hoje mesmo e comece a planejar seu futuro com segurança.


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