27/03/2025

Sou MEI: como me aposentar?

Planejar a aposentadoria é fundamental para garantir um futuro tranquilo, especialmente para o Microempreendedor Individual (MEI). Muitos acreditam que, ao pagar o DAS mensalmente, terão direito automático a todos os tipos de aposentadoria, mas essa é uma visão equivocada.

As regras do INSS para o MEI possuem particularidades que podem impactar diretamente o valor e o tempo necessário para se aposentar.

Uma das principais dúvidas entre os MEIs é saber se realmente têm direito à aposentadoria e quanto precisam pagar para garanti-la. Para isso, é importante entender as opções disponíveis e quais estratégias podem ser adotadas para maximizar o valor do benefício.

Por isso, contar com um advogado previdenciário é a melhor forma de garantir que todo o processo seja feito corretamente. Não espere o tempo passar para descobrir que poderia ter feito escolhas melhores, por isso fique atento ao seguinte:

  1.       MEI: Tem direito a aposentadoria?
  2.       Quanto o MEI precisa pagar pra se aposentar?
  3.       Qual aposentadoria escolher?
  4.       Como fica o tempo que trabalhei como CLT?
  5.       Como evitar erros comuns na aposentadoria?

 

  1.       MEI: Tem direito a aposentadoria?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria pelo INSS, desde que contribua regularmente por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse pagamento inclui uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, garantindo a cobertura previdenciária. No entanto, é você precisa saber quais tipos de aposentadoria estão disponíveis para o MEI e quais os cuidados necessários para garantir um benefício adequado.

A aposentadoria mais comum para o MEI é a aposentadoria por idade. Para isso, é necessário cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Como a contribuição do MEI é de apenas 5% sobre o salário mínimo, o valor da aposentadoria será baseado nesse cálculo, ou seja, será um salário mínimo.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição não é garantida apenas com o pagamento do DAS. Para ter esse direito, o MEI precisa complementar sua contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo ou sobre um valor maior, caso queira aumentar o benefício.

Essa complementação deve ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), e um erro comum entre os MEIs é não realizar esse pagamento adicional, acreditando que a contribuição padrão já garante todos os tipos de aposentadoria.

 

Além disso, se houver pagamentos atrasados ou períodos sem contribuição, um advogado pode te ajudar a regularizar a situação e garantir que você tenha direito ao melhor benefício possível.

 

  1.       Quanto o MEI precisa pagar pra se aposentar?

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa contribuir mensalmente para o INSS por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para ter direito à aposentadoria, esse pagamento inclui uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo.

Esse valor garante acesso à aposentadoria por idade, além de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

No entanto, se o MEI deseja se aposentar por tempo de contribuição ou aumentar o valor do benefício, é necessário complementar essa contribuição. A alíquota complementar é de 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20% de contribuição para o INSS. Isso significa que, além dos R$ 71,60 pagos no DAS, o MEI precisa recolher mais R$ 214,80 por meio da Guia da Previdência Social (GPS), totalizando R$ 286,40 mensais.

Caso queira se aposentar com um valor maior do que um salário mínimo, ele pode escolher uma base de contribuição superior e pagar 20% sobre essa quantia.

Essa complementação é fundamental pois apenas com o pagamento básico de 5%, a aposentadoria será sempre de um salário mínimo e só poderá ser solicitada por idade.

Outro fator importante é que, caso o MEI tenha deixado de pagar o DAS em algum período, será necessário regularizar as contribuições atrasadas para evitar prejuízos no tempo de aposentadoria. No entanto, nem sempre é possível pagar contribuições antigas de forma simples, pois o INSS pode exigir a comprovação de atividade profissional no período não pago.

Diante dessas regras, muitos MEIs acabam tendo dúvidas sobre o valor correto a ser pago, se precisam complementar a contribuição e como regularizar possíveis atrasos. Um advogado previdenciário pode ser essencial nesse momento, auxiliando no planejamento da aposentadoria, na análise das contribuições já feitas e na escolha da melhor estratégia para garantir um benefício mais vantajoso.

Se você é MEI e deseja se aposentar da melhor forma possível, consultar um advogado é a melhor forma de garantir um futuro seguro e sem surpresas.

 

  1.       Qual aposentadoria escolher?

O MEI pode se aposentar de duas formas principais: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por idade é a mais acessível para o MEI, pois está incluída automaticamente no pagamento do DAS. Essa opção pode ser ideal para quem busca uma forma simples de garantir um benefício sem precisar pagar valores adicionais.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição só é possível se o MEI complementar suas contribuições. O pagamento do DAS sozinho não dá direito a essa modalidade. Para optar por essa aposentadoria, o MEI deve recolher mais 15% sobre o salário mínimo ou sobre um valor maior, caso queira aumentar o benefício.

Dessa forma, o cálculo do INSS será feito sobre a média das contribuições ao longo da vida profissional, permitindo um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo.

Escolher entre essas duas modalidades depende de vários fatores, como o tempo de contribuição já acumulado, a idade atual, a necessidade financeira futura e a capacidade de pagar contribuições complementares.

Assim, a melhor decisão é buscar orientação profissional de um advogado previdenciário para verificar a melhor estratégia para sua aposentadoria.

  1.       Como fica o tempo que trabalhei como CLT?

Se você já trabalhou com carteira assinada antes de se tornar autônomo, saiba que esse tempo pode ser aproveitado para a sua aposentadoria.

O INSS permite somar os períodos de contribuição como CLT e MEI, o que pode ajudar a atingir os requisitos mais rapidamente e até aumentar o valor do benefício. No entanto, é essencial entender como essa contagem funciona e quais cuidados tomar para evitar problemas no futuro.

O tempo trabalhado como CLT já está registrado no sistema do INSS, pois as empresas são obrigadas a recolher a contribuição previdenciária mensalmente. Quando você se torna MEI e começa a pagar o DAS, essas contribuições se acumulam no seu histórico previdenciário.

Isso significa que, ao solicitar sua aposentadoria, o INSS vai considerar tanto os anos trabalhados como empregado quanto os anos como MEI, desde que todas as contribuições tenham sido feitas corretamente.

É importante verificar se todas as contribuições feitas como CLT foram corretamente registradas no sistema do INSS. Muitas pessoas só descobrem que há problemas no histórico contributivo na hora de se aposentar, o que pode atrasar ou até impedir a concessão do benefício. Para evitar isso, é recomendável acessar o Meu INSS e conferir o Extrato de Contribuições (CNIS).

Se houver falhas ou períodos sem registro, pode ser necessário apresentar documentos como carteira de trabalho, holerites ou guias de recolhimento para comprovar esses tempos.

 

  1.       Como evitar erros comuns na aposentadoria?

A aposentadoria é um momento importante da vida, mas muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) cometem erros que podem atrasar o benefício ou reduzir seu valor, por isso, o melhor caminho é planejar com antecedência e buscar a orientação de um advogado previdenciário é essencial para evitar problemas e garantir um futuro tranquilo.

Um dos principais equívocos é acreditar que pagar o DAS já garante qualquer tipo de aposentadoria. Quem deseja se aposentar por tempo de contribuição ou com um benefício superior ao salário mínimo precisa complementar a contribuição. Sem esse pagamento extra, muitos MEIs acabam frustrados ao descobrir que não têm direito à aposentadoria desejada.

Outro erro frequente é deixar de pagar contribuições, seja por esquecimento ou por dificuldades financeiras. Muitas pessoas acreditam que podem regularizar tudo de uma vez antes da aposentadoria, mas nem sempre isso é possível.

Além disso, você pode conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), tendo em vista que erros nesse cadastro podem prejudicar a concessão do benefício, seja por períodos não reconhecidos ou valores de contribuição incorretos.

Muitas vezes, as empresas deixam de repassar as contribuições ao INSS, e o trabalhador só descobre isso anos depois. Se esse problema não for resolvido a tempo, a aposentadoria pode ser negada ou concedida com um valor inferior ao esperado.

Por fim, tentar resolver tudo sozinho pode gerar confusão e prejuízo, pois qualquer erro pode resultar em atrasos ou perdas financeiras. Contar com um advogado previdenciário vai facilitar o processo e garantir uma aposentadoria segura.


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