Se eu casar de novo, perco a pensão do INSS?
Receber a pensão por morte é uma forma de ter um pouco de segurança depois de perder alguém importante. O benefício chega, na maioria das vezes, em um momento muito delicado, em que a pessoa ainda está tentando reorganizar a própria vida.
E aí surge aquela pergunta que atormenta muita gente:
“Se eu casar novamente, eu perco a pensão por morte do INSS?”
Essa dúvida é muito mais comum do que parece. E existe um motivo simples para isso: durante muitos anos, a lei realmente falava sobre cancelamento de pensão quando a viúva se casava de novo.
Mas a verdade é que a legislação mudou, e hoje o cenário é completamente diferente.
Neste artigo, você vai entender tudo de forma clara e sem juridiquês, o que é a pensão por morte do INSS, quem tem direito de receber esse benefício do INSS e se é possível manter essa pensão e casar novamente.
1- O que é a pensão por morte?
2- Quem tem direito a pensão por morte?
3- Se eu casar de novo, vou perder a pensão por morte?
4- O que pode anular a pensão por morte do INSS?
5- Perdi a pensão por morte, o que fazer?

1- O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Pode ser alguém que estava trabalhando, contribuindo, desempregado mas ainda segurado, ou até mesmo quem já recebia aposentadoria.
A pensão por morte existe para evitar que os dependentes fiquem desamparados.
E é muito importante entender que:
– você não recebe o benefício por “favor”
– você não recebe por compaixão do INSS
– você não recebe porque “sobrou” algo
Você recebe porque tinha direito, o benefício existe para proteger você. Porém, não é todo mundo que tem direito ao benefício de pensão por morte do INSS e nós vamos ver no próximo tópico quem pode receber esse benefício do INSS.
2- Quem tem direito a pensão por morte?
Tem direito a pensão por morte do INSS os dependentes do segurado do INSS que faleceu, porém, é importante ter em mente que é preciso que o falecido esteja segurado pelo INSS no momento da morte e não apenas filiado ao INSS, tendo em vista que são coisas diferentes.
Assim, para receber o benefício da pensão por morte é preciso preencher alguns requisitos. Esses requisitos são:
– o falecido deve estar segurado pelo INSS no momento da morte, ou estar em período de carência (período de graça);
– o requerente da pensão por morte deve estar na lista dos dependentes conforme e lei previdenciária;
– em alguns casos, o requerente deve ser dependente financeiro do falecido;
Mas como saber quem é dependente segundo a lei?
A lei previdenciária tem uma lista para esclarecer quem é dependente do falecido e essa lista é dividida por classes.
Então, vamos conferir quais são essas classes de dependentes.
– Dependentes da 1ª classe — não precisam provar dependência financeira:
– cônjuge
– companheiro(a) de união estável
– filhos menores de 21 anos
– filhos inválidos ou com deficiência
– filhos com deficiência grave
Se existe algum dependente dessa categoria, ninguém das categorias abaixo recebe. Ou seja, um dependente da segunda classe só pode receber a pensão por morte se não há nenhum familiar requerente de primeira classe.
– Dependentes da 2ª classe, que precisam provar dependência econômica:
– mãe
– pai
– Dependentes da 3ª classe, também precisam comprovar dependência econômica:
– irmãos menores de 21 anos
– irmãos inválidos ou com deficiência
3- Se eu casar de novo, vou perder a pensão por morte?
Respondendo diretamente: não, você não vai perder a pensão por morte se você casar novamente.
Essa informação precisa ser repetida porque muita gente tem medo de reconstruir a vida afetiva por causa de um benefício que é direito seu.
A verdade é simples: o INSS não pode cortar sua pensão por morte porque você decidiu casar novamente ou começar um novo relacionamento.
Essa ideia vem de uma época em que a mulher era vista como “dependente” moralmente do marido falecido. Hoje isso não existe mais na legislação do INSS.
Nada na lei atual determina que o novo casamento acabe com a pensão por morte do INSS.
Então, ainda que você recebe pensão há 8 anos pode se casar de novo e continuar recebendo normalmente.
É preciso deixar claro que é somente a mulher que pode receber a pensão por morte do INSS, ainda que seja o mais comum de ouvirmos diariamente.
4- O que pode anular a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte será anulada quando o tempo previsto em lei terminar, ou seja, a pensão por morte do INSS pode ser para sempre ou não.
Na maioria dos casos, a pensão tem um prazo de duração, e quando este prazo chegar, a pensão por morte será então anulada.
Além disso, o INSS ainda por cancelar a pensão por morte se conseguir comprovar que o requerente utilizou documentos falsos para pedir o benefício, se a união estável entre o casal era falsa, apenas com o intuito do requerente receber o pedido da pensão por morte, o mesmo ocorre se o casamento foi realizado apenas com este propósito, e ainda, se dependência financeira foi criada.
Mas para que isso ocorra, o INSS precisa provar que houve fraude durante o processo, e não apenas suspeitar que está “errado”.
Ainda, como vimos, a pensão pode ser para sempre ou não.
Vamos conferir como funciona por cada categoria de dependente:
– Cônjuge ou companheiro:
Para o cônjuge, existe uma tabela baseada na idade que ele tinha no dia do óbito:
Se o segurado tinha menos de 18 contribuições OU se o casal tinha menos de 2 anos de união: 4 meses de pensão por morte.
Se o segurado tinha mais de 18 contribuições e união de mais de 2 anos:
Idade do dependente no óbito Duração da pensão
Menos de 21 anos 3 anos
21 a 26 anos 6 anos
27 a 29 anos 10 anos
30 a 40 anos 15 anos
41 a 43 anos 20 anos
44 anos ou mais Vitalícia
– Filho ou enteado:
A pensão dura até 21 anos, salvo: se inválido, dura enquanto durar a invalidez ou se tiver deficiência, dura enquanto permanecer a deficiência (intelectual, mental ou grave).
– Pais:
Os pais só recebem se comprovarem dependência econômica, e a pensão dura até o falecimento do dependente (pai/mãe).
– Irmãos:
A regra é igual à dos filhos:
Até 21 anos, porém se inválido enquanto durar a invalidez e se deficiente enquanto permanecer a deficiência.
– Ex-cônjuge:
Tem direito se recebia pensão alimentícia.
Duração: Segue a mesma tabela de idade do cônjuge ou dura enquanto houver necessidade comprovada (caso de pensão alimentícia provisória, por exemplo)
5- Perdi a pensão por morte, o que fazer?
Se o seu benefício já foi suspenso, saiba que isso acontece com muita gente, e muitas vezes de forma injusta.
O INSS corta pensão:
– por erro de sistema
– por falha de atualização cadastral
– por falta de algum documento
– por engano na análise administrativa
E aqui está a parte boa: uma boa parte das pensões canceladas podem ser restabelecidas. Para isso, o ideal é ter o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário.
O advogado especialista em direito previdenciário é o profissional capacitado para auxiliar em caso de pensão por morte anulada e como requerer o benefício de volta, já que ele sabe quais documentos apresentar para o INSS e o que alegar para manter a pensão por morte, em casos de cancelamentos injustos.
Se você teve a sua pensão anulada, provavelmente você recebeu uma carta do INSS avisando sobre o cancelamento da sua pensão.
A primeira coisa a ser feita é saber qual foi o motivo desta anulação, ou seja, o que aconteceu para o que o INSS cancelasse o seu benefício.
O INSS deve enviar essa notificação explicando o porquê. Se não enviou, você pode consultar no Meu INSS ou ligar para o 135.
Muitas vezes, é apenas dados desatualizados, como por exemplo o CPF irregular. Pode ocorrer também que você esqueceu de realizar a prova de vida.
Mas, também pode ocorrer algum erro no sistema do INSS.
Se a sua pensão foi cancelada de forma injusta, o mais importante é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, para recuperar a sua pensão o quanto antes.
Não aceite o cancelamento como definitivo, muita gente desiste porque acha que “se o INSS cortou, é porque acabou”, converse agora mesmo com um advogado especialista em direito previdenciário.