13/01/2026

Se eu casar de novo, perco a pensão do INSS?

Receber a pensão por morte é uma forma de ter um pouco de segurança depois de perder alguém importante. O benefício chega, na maioria das vezes, em um momento muito delicado, em que a pessoa ainda está tentando reorganizar a própria vida.

E aí surge aquela pergunta que atormenta muita gente:

“Se eu casar novamente, eu perco a pensão por morte do INSS?”

Essa dúvida é muito mais comum do que parece. E existe um motivo simples para isso: durante muitos anos, a lei realmente falava sobre cancelamento de pensão quando a viúva se casava de novo.

Mas a verdade é que a legislação mudou, e hoje o cenário é completamente diferente.

Neste artigo, você vai entender tudo de forma clara e sem juridiquês, o que é a pensão por morte do INSS, quem tem direito de receber esse benefício do INSS e se é possível manter essa pensão e casar novamente.

 

1-      O que é a pensão por morte?

2-      Quem tem direito a pensão por morte?

3-      Se eu casar de novo, vou perder a pensão por morte?

4-      O que pode anular a pensão por morte do INSS?

5-      Perdi a pensão por morte, o que fazer?

 

1-      O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Pode ser alguém que estava trabalhando, contribuindo, desempregado mas ainda segurado, ou até mesmo quem já recebia aposentadoria.

A pensão por morte existe para evitar que os dependentes fiquem desamparados.

E é muito importante entender que:

– você não recebe o benefício por “favor”

– você não recebe por compaixão do INSS

– você não recebe porque “sobrou” algo

Você recebe porque tinha direito, o benefício existe para proteger você. Porém, não é todo mundo que tem direito ao benefício de pensão por morte do INSS e nós vamos ver no próximo tópico quem pode receber esse benefício do INSS.

 

2-      Quem tem direito a pensão por morte?

Tem direito a pensão por morte do INSS os dependentes do segurado do INSS que faleceu, porém, é importante ter em mente que é preciso que o falecido esteja segurado pelo INSS no momento da morte e não apenas filiado ao INSS, tendo em vista que são coisas diferentes.

Assim, para receber o benefício da pensão por morte é preciso preencher alguns requisitos. Esses requisitos são:

– o falecido deve estar segurado pelo INSS no momento da morte, ou estar em período de carência (período de graça);

– o requerente da pensão por morte deve estar na lista dos dependentes conforme e lei previdenciária;

– em alguns casos, o requerente deve ser dependente financeiro do falecido;

 

Mas como saber quem é dependente segundo a lei?

 A lei previdenciária tem uma lista para esclarecer quem é dependente do falecido e essa lista é dividida por classes.

Então, vamos conferir quais são essas classes de dependentes.

– Dependentes da 1ª classe — não precisam provar dependência financeira:

– cônjuge

– companheiro(a) de união estável

– filhos menores de 21 anos

– filhos inválidos ou com deficiência

– filhos com deficiência grave

 

Se existe algum dependente dessa categoria, ninguém das categorias abaixo recebe. Ou seja, um dependente da segunda classe só pode receber a pensão por morte se não há nenhum familiar requerente de primeira classe.

 

– Dependentes da 2ª classe, que precisam provar dependência econômica:

– mãe

– pai

– Dependentes da 3ª classe, também precisam comprovar dependência econômica:

– irmãos menores de 21 anos

– irmãos inválidos ou com deficiência

 

3-      Se eu casar de novo, vou perder a pensão por morte?

Respondendo diretamente: não, você não vai perder a pensão por morte se você casar novamente.

Essa informação precisa ser repetida porque muita gente tem medo de reconstruir a vida afetiva por causa de um benefício que é direito seu.

A verdade é simples: o INSS não pode cortar sua pensão por morte porque você decidiu casar novamente ou começar um novo relacionamento.

Essa ideia vem de uma época em que a mulher era vista como “dependente” moralmente do marido falecido. Hoje isso não existe mais na legislação do INSS.

Nada na lei atual determina que o novo casamento acabe com a pensão por morte do INSS.

Então, ainda que você recebe pensão há 8 anos pode se casar de novo e continuar recebendo normalmente.

É preciso deixar claro que é somente a mulher que pode receber a pensão por morte do INSS, ainda que seja o mais comum de ouvirmos diariamente.

 

4-      O que pode anular a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte será anulada quando o tempo previsto em lei terminar, ou seja, a pensão por morte do INSS pode ser para sempre ou não.

Na maioria dos casos, a pensão tem um prazo de duração, e quando este prazo chegar, a pensão por morte será então anulada.

Além disso, o INSS ainda por cancelar a pensão por morte se conseguir comprovar que o requerente utilizou documentos falsos para pedir o benefício, se a união estável entre o casal era falsa, apenas com o intuito do requerente receber o pedido da pensão por morte, o mesmo ocorre se o casamento foi realizado apenas com este propósito, e ainda, se  dependência financeira foi criada.

Mas para que isso ocorra, o INSS precisa provar que houve fraude durante o processo, e não apenas suspeitar que está “errado”.

Ainda, como vimos, a pensão pode ser para sempre ou não.

Vamos conferir como funciona por cada categoria de dependente:

– Cônjuge ou companheiro:

Para o cônjuge, existe uma tabela baseada na idade que ele tinha no dia do óbito:

Se o segurado tinha menos de 18 contribuições OU se o casal tinha menos de 2 anos de união: 4 meses de pensão por morte.

Se o segurado tinha mais de 18 contribuições e união de mais de 2 anos:

Idade do dependente no óbito      Duração da pensão

Menos de 21 anos                      3 anos

21 a 26 anos                                   6 anos

27 a 29 anos                                   10 anos

30 a 40 anos                                   15 anos

41 a 43 anos                                    20 anos

44 anos ou mais                         Vitalícia

 

– Filho ou enteado:

A pensão dura até 21 anos, salvo: se inválido, dura enquanto durar a invalidez ou se tiver deficiência, dura enquanto permanecer a deficiência (intelectual, mental ou grave).

 

– Pais:

Os pais só recebem se comprovarem dependência econômica, e a pensão dura até o falecimento do dependente (pai/mãe).

– Irmãos:

A regra é igual à dos filhos:

Até 21 anos, porém se inválido enquanto durar a invalidez e se deficiente enquanto permanecer a deficiência.

– Ex-cônjuge:

Tem direito se recebia pensão alimentícia.

Duração: Segue a mesma tabela de idade do cônjuge ou dura enquanto houver necessidade comprovada (caso de pensão alimentícia provisória, por exemplo)

 

5-      Perdi a pensão por morte, o que fazer?

Se o seu benefício já foi suspenso, saiba que isso acontece com muita gente, e muitas vezes de forma injusta.

O INSS corta pensão:

– por erro de sistema

– por falha de atualização cadastral

– por falta de algum documento

– por engano na análise administrativa

 

E aqui está a parte boa: uma boa parte das pensões canceladas podem ser restabelecidas. Para isso, o ideal é ter o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário.

O advogado especialista em direito previdenciário é o profissional capacitado para auxiliar em caso de pensão por morte anulada e como requerer o benefício de volta, já que ele sabe quais documentos apresentar para o INSS e o que alegar para manter a pensão por morte, em casos de cancelamentos injustos.

Se você teve a sua pensão anulada, provavelmente você recebeu uma carta do INSS avisando sobre o cancelamento da sua pensão.

A primeira coisa a ser feita é saber qual foi o motivo desta anulação, ou seja, o que aconteceu para o que o INSS cancelasse o seu benefício.

O INSS deve enviar essa notificação explicando o porquê. Se não enviou, você pode consultar no Meu INSS ou ligar para o 135.

Muitas vezes, é apenas dados desatualizados, como por exemplo o CPF irregular. Pode ocorrer também que você esqueceu de realizar a prova de vida.

Mas, também pode ocorrer algum erro no sistema do INSS.

Se a sua pensão foi cancelada de forma injusta, o mais importante é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, para recuperar a sua pensão o quanto antes.

Não aceite o cancelamento como definitivo, muita gente desiste porque acha que “se o INSS cortou, é porque acabou”, converse agora mesmo com um advogado especialista em direito previdenciário.

 


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