Quando o preso tem direito a auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício oferecido pelo INSS para assegurar o suporte financeiro aos familiares de trabalhadores que estão presos em regime fechado.
Ele foi criado com o objetivo de ajudar os dependentes a manterem suas condições básicas de vida, uma vez que o segurado, responsável pelo sustento da família, está impossibilitado de trabalhar enquanto cumpre pena.
A finalidade principal do auxílio-reclusão é oferecer uma rede de proteção para as famílias que, com a ausência do provedor, podem enfrentar dificuldades financeiras.
Se você deseja entender mais sobre o auxílio-reclusão, quem tem direito, como fazer a solicitação e os critérios para o pagamento, fica até o final deste artigo.

1 – O que é o auxílio-reclusão?
2 – Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
3 – Como pedir o auxílio-reclusão?
4 – Quando o auxílio-reclusão é cancelado?
1 – O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício oferecido pelo INSS, direcionado aos dependentes de segurados que se encontram presos em regime fechado. Ele foi criado com o objetivo de amparar financeiramente os familiares do segurado, que ficam sem o suporte econômico devido à sua reclusão.
Esse benefício é voltado exclusivamente para dependentes de trabalhadores classificados como segurados de baixa renda. Isso significa que o último salário recebido pelo segurado deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS, valor que é atualizado anualmente.
O pagamento não é feito diretamente ao segurado, mas sim aos seus dependentes, como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou outros familiares que comprovem dependência econômica.
Além disso, o benefício só é concedido se o segurado estiver contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do período de graça, que mantém sua qualidade de segurado mesmo sem contribuições por um determinado tempo.
Por fim, o auxílio-reclusão é uma medida de proteção social que visa garantir a subsistência de famílias em situação de vulnerabilidade.
2 – Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado preso em regime fechado, desde que o segurado cumpra determinados critérios.
Assim o objetivo é garantir o sustento dos dependentes, já que o segurado recluso não pode exercer atividade remunerada.
Para ter direito ao benefício, é preciso que o segurado cumpra alguns requisitos, sendo eles:
– qualidade de segurado do recluso
– baixa renda do segurado
– regime de prisão fechado
O segurado precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS ou dentro do chamado período de graça. Esse período permite que o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado por até 12 meses após deixar de contribuir, podendo ser estendido em algumas situações, como se ele comprovar desemprego involuntário.
O auxílio-reclusão é destinado apenas aos dependentes de segurados de baixa renda. O último salário de contribuição do preso deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS, que é reajustado anualmente. Esse valor pode ser consultado no site oficial do INSS.
O benefício é pago somente quando o segurado está cumprindo pena em regime fechado. Se ele passar para o regime semiaberto ou for libertado, o pagamento do benefício é interrompido.
O auxílio-reclusão é pago exclusivamente aos dependentes do segurado. Esses dependentes são divididos em categorias prioritárias:
– Grupo 1 – Dependentes automáticos: Cônjuge ou companheiro(a). Filhos ou enteados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou portadores de deficiência grave.
– Grupo 2 – Dependentes que precisam comprovar dependência econômica: Pais do segurado.
– Grupo 3 – Dependentes que também precisam comprovar dependência econômica: Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência grave.
3 – Como pedir o auxílio-reclusão?
Para pedir o auxílio-reclusão, os dependentes precisam seguir alguns passos importantes e reunir a documentação necessária. Abaixo, vou te mostrar o processo de forma simples e prática.
Antes de iniciar o pedido, certifique-se de que o preso cumpre os requisitos para o benefício. Esses critérios incluem:
– o preso deve estar em regime fechado. Caso ele esteja em regime semiaberto, o benefício não será concedido.
– o último salário recebido pelo segurado preso deve estar dentro do limite de baixa renda estabelecido pelo INSS, que é atualizado anualmente.
– o preso deve manter a qualidade de segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém seus direitos mesmo sem contribuições).
– os dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, pais ou irmãos) devem comprovar o vínculo com o segurado e, em alguns casos, a dependência econômica.
Se você conferiu todos esses requisitos acima, está na hora de você se preocupar com a documentação para comprovar tudo isso perante o INSS.
Os documentos exigidos para solicitar o auxílio-reclusão em geral são:
– certidão de cárcere: Documento emitido pelo estabelecimento prisional, comprovando que o segurado está preso em regime fechado.
– documentos pessoais dos dependentes: RG, CPF e certidões que comprovem o vínculo (certidão de casamento, de nascimento ou declaração de união estável).
– documentos do segurado preso: RG, CPF, carteira de trabalho ou carnês de contribuição ao INSS.
– comprovante de baixa renda: Como holerites ou a última declaração de contribuição ao INSS.
Com os documentos em mãos, você pode finalmente fazer o pedido do auxílio-reclusão. Para isso, você pode utilizar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o pedido de forma online.
Se preferir, o pedido também pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS. Nesse caso, é necessário agendar o atendimento pelo telefone 135 ou pelo próprio site.
Após fazer o pedido, você pode acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso o INSS solicite documentos adicionais, eles devem ser apresentados no prazo indicado.
Se o pedido for negado pelo INSS, você pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou pode ingressar com uma ação judicial para buscar o benefício. Em ambos casos, é fortemente indicado ter um advogado previdenciário para reivindicar o seu pedido, seja na via administrativa ou de forma judicial, pois esse profissional estará apto tecnicamente para analisar o porque da negativa do INSS e encontrar a melhor solução para você.
4 – Quando o auxílio-reclusão é cancelado?
O cancelamento do auxílio-reclusão ocorre quando se perde um dos requisitos necessários para a concessão do benefício.
A perda de um dos requisitos pode acontecer por diversos fatores, como veremos.
O benefício é concedido apenas enquanto o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado. Assim, o auxílio é automaticamente cancelado quando o segurado preso é transferido para o regime semiaberto ou aberto, recebe liberdade condicional e quando cumpre integralmente a pena e é libertado.
Outra situação em que ocorre o cancelamento do auxílio-reclusão é quando os dependentes perdem o direito ao benefício por não cumprirem mais esse critério de dependência.
Por exemplo, no caso do cônjuge ou companheiro, o benefício é cancelado em caso de divórcio ou fim da união estável, ou se o tempo de recebimento ultrapassar o limite estabelecido (que varia de acordo com a idade do dependente).
No caso dos filhos, o pagamento termina quando o dependente completa 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência grave.
E, se o segurado preso não mantiver a qualidade de segurado no momento da prisão, os dependentes não têm direito ao benefício ou podem perdê-lo durante a análise.
O benefício também é cancelado em caso de falecimento do preso ou se for constatada fraude na concessão, como informações falsas sobre dependência ou renda.
Como você viu, embora seja possível solicitar o auxílio-reclusão diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, contar com o apoio de uma equipe especializada em direito previdenciário vai fazer toda a diferença.
Um advogado especializado em previdência tem conhecimento técnico para identificar falhas comuns e orientar os dependentes na reunião da documentação necessária, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos antes de enviar o pedido ao INSS.