03/03/2026

Lesão por esforço repetitivo (LER) aposenta?

A lesão por esforço repetitivo (LER) é um problema de saúde encontrado em milhares de trabalhadores, principalmente nos trabalhadores que por conta do trabalho, realizam movimentos repetitivos, como por exemplo, digitadores, caixas de supermercado, operários, costureiras e profissionais de produção industrial, entre outros.

Os movimentos repetitivos causam dor e limitações físicas, impedindo muitas vezes que os trabalhadores consigam continuar trabalhando.

É comum que trabalhadores tenham dúvidas sobre quais tipos de benefícios previdenciários podem ser requeridos por conta da LER e quando isso é possível.

Assim, neste artigo, você vai descobrir se LER aposenta, como comprovar a doença, e quais benefícios podem ser requeridos

 

1-      O que é LER e como ela afeta o trabalhador?

2-      LER aposenta?

3-      Como comprovar que a LER é ocupacional?

4-      Quais benefícios podem ser solicitados em caso de LER?

5-      O que fazer se o INSS negar o benefício?

1-      O que é LER e como ela afeta o trabalhador?

A lesão por esforço repetitivo, bastante conhecida como LER, é uma doença ocupacional causada por movimentos repetitivos, esforço físico constante, postura inadequada, ou ainda, ritmo intenso de trabalho.

Os sintomas mais comuns da LER incluem:

– dor nas mãos, braços, ombros e costas;

– dormência ou formigamento;

– limitação dos movimentos;

– inflamação dos tendões e articulações.

A LER pode começar inofensiva para o trabalhador, mas se não tratada, pode evoluir para uma incapacidade total ou parcial para o trabalho, se o trabalhador continuar realizando o mesmo esforço repetitivo diariamente no trabalho sem buscar um tratamento adequado.

 

2-      LER aposenta?

Sim, mas calma, pois para se aposentar pela LER, a doença precisa afetar a capacidade de exercer as atividades diárias no trabalho.

Quando o trabalhador está temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho por conta da LER, ele pode então requerer o benefício de incapacidade no INSS.

Se a incapacidade for temporária, nesse caso, o benefício será o auxílio-doença.

Já, em casos em que a incapacidade é total e permanente, ou seja, quando o trabalhador não consegue exercer nenhuma atividade profissional por conta da doença, caso ele cumpra com os outros requisitos da legislação previdenciária, é possível receber a aposentadoria por incapacidade permanente, a chamada aposentadoria por invalidez.

 

3-      Como comprovar que a LER é ocupacional?

Para comprovar que a LER é ocupacional é necessário comprovar que a LER é uma doença decorrente do trabalho.

Nesse caso, é um passo à frente para ter acesso a benefícios do INSS que são mais vantajosos financeiramente, como a aposentadoria por invalidez acidentária ou o auxílio-doença acidentário.

Se a aposentadoria por invalidez acidentária for concedida, o trabalhador recebe o pagamento integral de 100% da média salarial, sendo muito mais benéfico para o trabalhador.

Mas como comprovar que a LER é uma doença ocupacional?

Para isso, é necessário comprovar na perícia médica do INSS. Na perícia, os documentos necessários a serem apresentados são:

– laudos médicos detalhados, com diagnóstico e limitações;

– exames que comprovem inflamação, tendinite ou problemas de articulação;

– relatório de fisioterapia ou outros tratamentos contínuos que foram realizados.

Ainda, é possível requerer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para comprovar o tipo de atividade exercida diariamente, relatando assim o esforço repetitivo exigido durante o trabalho na realização destas atividades.

Saiba que sem a documentação correta, o INSS irá facilmente negar o seu pedido, por isso, juntar a documentação médica adequada, é essencial para conseguir a aposentadoria por invalidez em caso de LER.

 

4-      Quais benefícios podem ser solicitados em caso de LER?

Em caso de LER, é possível requerer no INSS diferentes tipos de benefícios, vai depender se a incapacidade por conta da doença é parcial ou total.

Se a incapacidade for temporária, é possível solicitar o auxílio-doença. Esse benefício é pago enquanto durar a incapacidade do trabalhador, perante uma perícia médica no INSS.

Para solicitar o auxílio-doença é preciso:

– qualidade de segurado no INSS;

– incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;

– carência mínima de 12 meses

Já se a incapacidade for total e permanente, é o caso de requerer a aposentadoria por invalidez.

No caso da aposentadoria por invalidez, os requisitos são:

– qualidade de segurado no INSS;

– incapacidade total e permanente;

– carência de 12 meses.

E, se no caso da aposentadoria por invalidez a LER for reconhecida como doença ocupacional, o benefício pode ser concedido com valor integral, ou seja, com 100% da média salarial.

Ainda é possível a reabilitação profissional, em alguns casos, o INSS oferece programas de reabilitação, que permite que o trabalhador seja reinserido em funções que sejam compatíveis com as limitações da LER.

 

5-      O que fazer se o INSS negar o benefício?

Infelizmente, é comum que o INSS negue pedidos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez referente a LER.

Isso porque geralmente o INSS tende a alegar que não há incapacidade total e permanente, ou por falta de prova técnica, ou ainda pelos documentos médicos, alegando que os atestados médicos são genéricos ou estão incompletos.

Se você recebeu uma negativa do INSS, fique calmo, você pode contestar o INSS e tentar reverter essa situação.

Para isso, o primeiro passo é verificar o motivo da negativa do INSS. Para entender o porquê o INSS negou o seu benefício, você precisa conferir a carta de indeferimento ou pode ainda conferir no sistema do Meu INSS.

Feito isso, se o INSS negar por conta de documentação, você precisa então reunir a documentação completa com exames, laudos, PPP, históricos de tratamentos e todo documento médico que pode ajudar a comprovar a sua incapacidade.

Após juntar a documentação necessária, você pode recorrer administrativamente ao INSS ou ainda optar pela ação judicial.

Se você recorrer na via administrativa e ainda assim o INSS manter a recusa, a opção mais segura é uma ação judicial, pois na ação judicial o juiz irá designar um novo médico perito para a perícia médica, e você pode conseguir reconhecer a incapacidade e assim garantir os valores atrasados.

Para ingressar com uma ação judicial, é preciso ter um advogado. Nesse caso, é recomendado um advogado especialista em direito previdenciário que vai saber avaliar a sua documentação, vai preparar a ação judicial e assim aumentar as suas chances de conseguir o benefício.

Se você sofre com LER e teve auxílio-doença ou aposentadoria negada pelo INSS, é fundamental analisar sua situação com atenção. Muitos benefícios podem ser revertidos com documentação completa e estratégia correta, para isso, é preciso ter o auxílio jurídico correto.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode avaliar seu caso, organizar provas médicas e entrar com recurso ou ação judicial para garantir seu direito, por isso, agende uma consulta e descubra se você tem direito ao benefício.


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