Isenção de Imposto de Renda para aposentados
A isenção de imposto de renda para aposentados existe, mas ela não ocorre de forma automática.
A isenção de imposto de renda, ou somente isenção de IR é na verdade direito de muitos trabalhadores, porém, muitas pessoas não sabem, que os aposentados do INSS e também os servidores públicos aposentados podem ter direito à isenção de IR.
Nesse artigo, você vai descobrir o que é a isenção de imposto de renda, como funciona, como fazer o pedido de isenção de IR e descobrir ainda se você tem direito a restituição do imposto de renda.
1 – O que é a isenção de imposto de renda?
2 – Isenção de IR para aposentados do INSS
3 – Isenção de IR para servidores públicos aposentados
4 – Como fazer o pedido de isenção de imposto de renda?
5 – O que é o pedido de restituição de imposto de renda?
6 – Qual o prazo para pedir a isenção do IR?
1 – O que é a isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda nada mais é que o não pagamento do tributo com previsão na lei.
Ou seja, a isenção ocorre quando a lei permite que você não pague um valor sobre algum tributo, nesse caso, o imposto de renda.
Há casos em que é permitida a isenção de imposto de renda para a pessoa física, hoje veremos como funciona essa isenção para os aposentados do INSS e para os servidores públicos aposentados.
2 – Isenção de IR para aposentados do INSS
A isenção de imposto de renda para os aposentados do INSS não é para todos os aposentados.
Para ter direito à isenção do IR, o aposentado precisa ter 65 anos de idade ou mais.
Além disso, independentemente da idade, tem também direito à isenção de imposto de renda, o aposentado que:
– é diagnosticado com uma doença grave
– sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto de trabalho
– é diagnosticado com uma doença ocupacional (uma doença que originou por conta do trabalho)
Nesse caso, é importante frisar que não estamos falando somente de aposentadoria por invalidez, mas sim, de qualquer tipo de aposentadoria.
O direito à isenção de IR é para todos os aposentados com 65 anos de idade ou para aqueles que se encaixam em uma das hipóteses acima.

3 – Isenção de IR para servidores públicos aposentados
Não somente os aposentados do INSS têm direito à isenção do IR, mas também os servidores públicos aposentados.
Se você é servidor público aposentado, você também tem direito à isenção do IR, porém a lei aplicada é um pouco diferente.
Para o servidor aposentado ter direito à isenção de IR, ele precisa comprovar uma das enfermidades previstas na Lei 7.713/1998, no artigo 6º.
O rol de doenças é taxativo, isso significa que apenas as doenças que estão nessa lei podem ser enquadradas para a isenção do IR.
Mas, mesmo que o seu caso não seja exatamente a mesma moléstia escrita na lei, fique tranquilo, pois há casos que é possível se encaixar em alguma categoria dessas doenças.
Para a isenção por conta de doença, é preciso apresentar um laudo médico assinado pelo profissional, indicando qual a CID da doença e qual a gravidade dessa situação.
As doenças que isentam o IR, conforme a lei, são as seguintes:
– moléstia profissional;
– tuberculose ativa;
– alienação mental;
– esclerose múltipla;
– neoplasia maligna;
– cegueira;
– hanseníase;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– doença de Parkinson;
– espondiloartrose anquilosante;
– nefropatia grave;
– hepatopatia grave;
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– contaminação por radiação;
– síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
4 – Como fazer o pedido de isenção de imposto de renda?
Para fazer o pedido de isenção de imposto de renda, é preciso juntar alguns documentos, como por exemplo:
– em casos de acidente de trabalho, apresentar a CAT (comunicação de acidente de trabalho);
– em casos de doenças graves ou doença ocupacional, apresentar sempre o laudo médico que comprova o diagnóstico dessa doença, juntamente com a CID e a descrição do seu caso.
No laudo médico, é obrigatório ainda a data do diagnóstico, bem como a assinatura e CRM do médico.
O laudo médico pode ser feito por um médico particular ou um médico do SUS.
Para os aposentados do INSS, é possível fazer o requerimento de isenção de IR diretamente do site do MeuINSS.
Já para o servidor público aposentado, ele precisa verificar diretamente com a instituição que fornece a sua aposentadoria, quando se trata de uma aposentadoria de regime próprio.
Em ambos os casos, tanto no INSS quanto no serviço público, é comum que os atendentes peçam documentos que não são exigidos, então, se você encontrar qualquer dificuldade para ter uma resposta positiva sobre o seu pedido de isenção de IR, procure um advogado previdenciário, este é o profissional mais apto a lhe ajudar nessa situação.
5 – O que é o pedido de restituição de imposto de renda?
A restituição de imposto de renda para aposentados, de maneira simples, serve para quando você pagou mais impostos do que deveria.
Essa restituição é feita com base em uma análise da Declaração Anual.
Então, se você aposentado tem direito à isenção de imposto de renda, você também pode requerer a restituição de todos os valores que você pagou de forma indevida nos anos anteriores.
O pedido de restituição pode ser feito a partir da data do diagnóstico da doença.
Se a doença já tinha sido diagnosticada antes mesmo da aposentadoria, então, você pode pedir a restituição desde a data da aposentadoria.
A restituição é paga referente aos valores dos últimos 5 anos pagos de impostos.
Assim, se você está aposentado e possui uma das doenças listadas nesse artigo, procure hoje mesmo um advogado previdenciário para lhe auxiliar nesse pedido, assim você irá parar de pagar um valor que não precisaria estar pagando, o quanto antes, bem como, receberá todo o valor que já pagou anteriormente de forma indevida.
6 – Qual o prazo para pedir a isenção do IR?
Não existe prazo para você pedir a isenção e restituição do IR, você pode fazer a qualquer momento.
Porém, fique atento, o quanto antes você fizer, mais rapidamente você deixará de pagar esse valor.
E também, conseguirá receber os valores dos últimos 5 anos que já foram pagos.
Se você é aposentado e acredita que tem direito à isenção do imposto de renda, entre agora em contato com um advogado previdenciário para lhe auxiliar nesse requerimento da forma mais rápida possível.
Dra. Carla Quadri
OAB/RS 108.882