Dona de casa tem direito a aposentadoria?
Por muito tempo, o trabalho da dona de casa foi entendido como um trabalho invisível, pela lei previdenciária brasileira.
Não pelo fato do trabalho da dona de casa não possuir valor, mas porque o trabalho da dona de casa, por si só, não tem a capacidade de gerar renda que é automaticamente transformada parcialmente em contribuição para o INSS.
E por conta disso, é comum que muitas pessoas ainda tenham dúvida se a dona de casa tem direito a aposentadoria do INSS.
A resposta é sim, a dona de casa tem direito a aposentadoria do INSS, mas a aposentadoria da dona de casa não acontece de forma automática e nem é possível em todos os casos.
Para se aposentar pelo INSS, é preciso contribuir. Na prática, isso significa que só pode se aposentar pelo INSS quem contribui para a Previdência Social. Mas, a dona de casa, ainda que não trabalhe formalmente, pode também contribuir para o INSS e assim se aposentar de forma segura.
O maior problema é que muitas donas de casa descobrem tarde demais a possibilidade de se aposentar.
Por isso, neste artigo você vai entender como a dona de casa pode contribuir para o INSS e quando ela pode se aposentar.
- O que diz o INSS sobre a dona de casa?
- Como a dona de casa contribui para o INSS?
- A dona de casa precisa de quanto tempo de contribuição?
- E se a dona de casa nunca contribuiu?
- O que diz o INSS sobre a dona de casa?
Pela lei previdenciária, a dona de casa é reconhecida como segurada facultativa. Isso significa que mesmo que a dona de casa não exerça uma atividade remunerada, ela ainda assim pode contribuir de forma voluntária para o INSS.
Como segurada facultativa, a dona de casa:
- Não é obrigada a contribuir para o INSS;
- Pode contribuir se desejar ter proteção do INSS;
- Ao contribuir para o INSS, passa a ter os mesmo direitos de qualquer segurado.
Mesmo que a dona de casa contribui como segurada facultativa, não há distinção no direito ao benefício entre quem contribui como facultativo e quem trabalha formalmente, desde que a dona de casa cumpra os requisitos exigidos.
O erro mais comum é quando a dona de casa entende que o trabalho doméstico é contabilizado de forma automática para a aposentadoria.
É preciso se inscrever na Previdência Social como segurada facultativa e realizar as contribuições ao INSS para conseguir se aposentar.
- Como a dona de casa contribui para o INSS?
A dona de casa pode contribuir para o INSS de três maneiras:
- Plano normal de 20%;
- Plano simplificado de 11%;
- Plano de baixa renda de 5%.
Pelo plano normal, a contribuição deve ser de 20% sobre o valor escolhido pela dona de casa. O valor pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS, assim, a aposentadoria pode ser maior que o salário mínimo, já que o cálculo é feito com base na média dos salários contribuídos.
O plano normal permite que a dona de casa faça uma maior contribuição, com maior potencial de conseguir uma melhor aposentadoria, e assim, permite um cálculo de aposentadoria mais vantajoso.
Ja, pelo plano simplificado, a dona de casa contribui sobre um salário mínimo. Nesse caso, o plano é mais acessível, mas dá direito somente ao valor do salário mínimo.
E a terceira opção, é pelo plano de baixa renda, que é direcionado para as donas de casa que estão inscritas no Cadastro Único e não possuem nenhuma fonte de renda própria. Nesse plano, a contribuição é menor, sendo de 5% sobre um salário mínimo.
- A dona de casa precisa de quanto tempo de contribuição?
A dona de casa precisa de 15 anos de contribuição para o INSS para conseguir se aposentar.
Além disso, ela precisa comprovar 62 anos de idade ou mais no momento do pedido da aposentadoria.
Na prática, isso significa que a dona de casa precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição no INSS.
E é aí que entra um ponto importante: a contribuição precisa ser válida, ou seja, não pode ter erros de código, ou lacunas referente a erros de contribuição, e além disso, é preciso manter a qualidade de segurada.
Muitas donas de casa iniciam as contribuições ao INSS, mas por atraso no pagamento ou por preencherem o código incorreto, perdem meses de contribuições que não são contabilizados no cálculo da aposentadoria pelo INSS.
Esse é um dos principais motivos da dona de casa ter a aposentadoria negada pelo INSS.
Muitas donas de casa começam a contribuir, e após, desistem de realizar as contribuições por algum motivo, ou o INSS não considera todo o tempo de contribuição, pois o carnê de contribuição não estava preenchido corretamente.
O INSS não considera as contribuições feitas de forma irregular ou errada como parte do cálculo da aposentadoria.
Assim, para se aposentar, a dona de casa precisa contribuir durante 15 anos (carência de 180 meses)e ter a idade mínima. Somente com esses dois requisitos cumpridos, a dona de casa consegue se aposentar.
O valor da aposentadoria da dona de casa vai ser determinado pelo plano e valor que ela escolheu contribuir.
Se a dona de casa optar pelo plano normal de 20%, pode receber valores mais altos de aposentadoria.
Mas se, por exemplo, escolheu o plano simplificado de 11% contribuindo sempre sobre um salário mínimo, então a aposentadoria será no valor de um salário mínimo.
- E se a dona de casa nunca contribuiu?
Muitas donas de casa chegam à terceira idade sem nunca terem contribuído para o INSS.
Se a dona de casa nunca contribuiu para o INSS, ela não tem direito de se aposentar.
Nesse caso, caso a dona de casa tenha 65 anos de idade ou mais, e esteja vivendo em situação de vulnerabilidade, ela pode ter direito ao BPC/LOAS.
O BPC/LOAS não exige contribuição para o INSS, mas ele não é uma espécie de aposentadoria. O BPC é um benefício assistencial e por isso não exige contribuição. Além disso, o BPC não gera 13° salário e não deixa pensão por morte.
Muitas pessoas confundem o BPC com aposentadoria e acreditam que quem nunca pagou o INSS pode se aposentar, mas isso não existe no direito previdenciário brasileiro.
Como vimos, a dona de casa tem direito a aposentadoria, contanto que ela contribua para o INSS. Por isso, quanto mais cedo a dona de casa se planejar para se aposentar, melhor será o valor da sua aposentadoria no futuro.
Se você é dona de casa ou conhece alguém nesta situação, não deixe essa decisão para o futuro, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e faça uma análise para entender qual é o melhor plano de aposentadoria para você.