Direitos dos empresários vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul
As enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024 deixaram muitas consequências as quais sabemos que será um longo caminho para o estado se recuperar.
Os moradores e trabalhadores foram afetados ao ponto de perderem suas residências e hoje estarem em abrigos e em casas de familiares e amigos.
Mas, não somente os moradores foram afetados, como também as empresas.
Muitos trabalhadores estão impedidos de trabalhar por conta das enchentes e por isso, muitas empresas estão impedidas de entregarem seus serviços e seus produtos.
Diante desse cenário, até o momento, mais da metade de micro e pequenas empresas foram afetadas, e estão com as operações paradas ou reduzidas, com uma perda financeira gigantesca.
Pensando nisso, é preciso que os empresários vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul saibam quais são seus direitos.
O Estado do Rio Grande do Sul vem desenvolvendo medidas para procurar medidas que possam auxiliar os empresários nesse momento, mas já medidas que podem ser tomadas para ajudar você empresário que foi afetado pelas enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.
Vamos conferir quais são os direitos dos empresários nesse momento!
Lembro a você que por estarmos diante de um momento inesperado, todos os benefícios e direitos que estão sendo autorizados nesse momento, podem serem alterados a qualquer momento, pois na grande maioria, são de caráter provisório.
A esperança é que conforme a situação do Rio Grande do Sul vá melhorando, os direitos e benefícios direcionados às empresas também irão sendo alterados conforme o momento e a necessidade.
1- Programa emergencial para renegociar dívidas
2- Leis para momentos de calamidade pública
1- Programa emergencial para renegociar dívidas
A Finep junto com o Rio Grande do Sul iniciou uma medida administrativa para proteção do estado após as fortes enchentes de maio de 2024.
Essa medida administrativa prevê condições específicas para a renegociação de dívidas e ainda, a suspensão temporária (Programa de Reperfilamento de Dívida para empresas do Rio Grande do Sul 2024) pelo período de 12 meses, de pagamento de juros remuneratórios e dos empréstimos que foram contratados na modalidade direta.
A medida foi chamada de Finep Emergência Climática, para auxiliar as empresas gaúchas nesse momento tão delicado em que estamos vivendo.
E para você empresário que não reside no Rio Grande do Sul, mas que possui uma empresa de outra localidade que executa projetos no estado e por conta das enchentes a sua empresa também foi afetada, saiba que o Programa Emergencial também vale para a sua empresa.
Para a empresa participar do programa, é preciso que esteja em situação regular de pagamento com a Finep até 30 de abril de 2024. É importante que você saiba que a proposta não é automática, ou seja, vai depender também de um sinal de adesão.
Os valores não pagos serão capitalizados e incorporados no saldo devedor. Após o período de até 12 meses, a empresa voltará a pagar a dívida, sendo mantido o mesmo prazo de vencimento final do contrato.
Os pedidos deverão ser encaminhados para cp_drec@finep.gov.br até 18 horas do dia 12/8/2024. Não haverá tarifa de renegociação.
O ideal é que você empresário encaminhe o pedido o quanto antes você conseguir, pois para fins de adesão do programa, a Finep vai realizar uma verificação financeira e jurídica referente as empresas que realizarem os pedidos.
A celebração de aditivo contratual será necessária e deve ocorrer até 31/12/2024.
Porém, há alguns casos em que não será possível adquirir o programa emergencial para a suspensão dos pagamentos. Se a sua empresa se encaixa em algumas das hipóteses abaixo, saiba que ela não é elegível a esse programa:
– empresas em contencioso judicial
– empresas em recuperação judicial ou extrajudicial
– empresas pertencentes a grupos em recuperação judicial ou extrajudicial
– contratos com vencimentos abertos anteriores a 04/2024
– contratos de financiamento relativos ao Programa de Sustentação do Investimento
– empresas com tutela judicial cautelar que permite suspensão de pagamento ou impeça vencimento antecipado de contrato.
Assim, se a sua empresa é elegível ao programa da Finep, recomendo que faça o pedido o quanto antes se for interessante para o seu negócio. E caso, tenha ficado com alguma dúvida referente ao programa emergencial, converse com um advogado para te auxiliar de forma correta.
2- Leis para momentos de calamidade pública
As empresas no Rio Grande do Sul que foram afetadas pelas fortes enchentes não precisam pagar por multas ou indenizações contratuais que não forem cumpridas neste momento.
Referente ao lado trabalhista empresarial, temos uma lei criada na época da pandemia que dá embasamento para o momento que o Rio Grande do Sul está passando em maio de 2024, e poderá auxiliar na flexibilização dos pagamentos durante o período de calamidade no estado.
Existem leis alternativas para momentos de calamidade pública, como por exemplo a lei 14.437, que foi criada durante a pandemia e tinha como objetivo garantir que as empresas conseguissem continuar funcionando durante os momentos de isolamento, com a flexibilização de algumas normas trabalhistas.
Todas essas regras valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal.
E como sabemos, infelizmente o estado do Rio Grande do Sul está vivenciando agora uma situação de calamidade pública, então, os empresários poderão se beneficiar da lei 14.437 para flexibilização de pagamentos.
Além disso, o governo federal pode instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, esse programa permite que as empresas suspendam de forma temporária os contratos de trabalho, com a concessão de um benefício emergencial que deve ser pago mensalmente aos trabalhadores que tiverem seus contratos suspensos, como uma forma de compensação a essa suspensão.
Outro modo de auxiliar a empresa nesse momento difícil, é que as empresas podem reduzir a jornada de trabalho dos funcionários, com isso, os salários também serão reduzidos, já que ele será pago proporcionalmente.
Ainda, é possível a suspensão do FGTS por até quatro meses. Essa regra é uma opção para as empresas situadas nos municípios que decretaram estado de calamidade pública.
E além disso, não há pagamento de multa nesse momento por não cumprimento de contrato. Por exemplo, se uma empresa não consegue entregar uma remessa de produtos que já estava programada, mas a entrega é impossível por conta das enchentes, a empresa está isenta de pagamento de multas e indenização, já que a motivação da não entrega foi um motivo de força maior, sendo, as fortes enchentes.
Nestes casos, as empresas devem acordar uma nova data de entrega.
Se você é empresário e está passando por alguma situação com estas ou semelhantes, não deixe de procurar auxílio jurídico de um advogado.