17/06/2024

Direitos das pessoas com deficiências vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul

As enchentes no Rio Grande do Sul afetaram mais de 1 milhão de pessoas, dentre elas, incluindo as pessoas com deficiência.

Mesmo após as chuvas, muitas dessas pessoas estão ainda sofrendo as consequências das enchentes.

Porém, os abrigados das enchentes no Rio Grande do Sul, ou quem não precisou ser levado para um abrigo, mas acabou sofrendo ainda assim com as tragédias que ocorreram no estado, possuem direitos que podem servir para ajudá-los a se reerguer em meio a essa situação inesperada.

E hoje, nós vamos falar dos direitos das pessoas com deficiências e como esses direitos podem ajudar quem foi vítima das enchentes no Rio Grande do Sul.

Desde 2015, existe a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, e essa lei trás muitos direitos que podem ser utilizados nesse momento para as pessoas com deficiências vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul.

Vamos conferir quais direitos essa lei promove as pessoas com deficiência?

1 – Benefício de prestação de continuada para a pessoa com deficiência

2 – FGTS para órtese e prótese

3 – Passe livre

4 – Descontos na conta de luz

5 – Isenção de Imposto de Renda

1 – Benefício de prestação de continuada para a pessoa com deficiência

O benefício de prestação continuada, chamado de BPC ou de Loas, é um benefício assistencial para as pessoas com deficiência.

O Loas é no valor de um salário mínimo atual e para requerer esse benefício é preciso comprovar a deficiência por meio de uma perícia médica junto a um médico perito do INSS.

De acordo com a lei, é considerado pessoa com deficiência quem possui um impedimento de longo prazo de no mínimo 2 anos, que impede a participação plena e efetiva na sociedade.

A deficiência pode ser de natureza física, mental, sensorial ou intelectual.

Além disso, é preciso também comprovar o requisito da renda mínima.

A pessoa com deficiência precisa comprovar que está vivendo em uma situação economicamente vulnerável. Isso significa, para a lei, comprovar que a renda mensal per capita é de até ¼ do salário mínimo vigente.

Porém, mesmo com essa exigência, é importante ter em mente que há muitos casos em que a renda familiar per capita ultrapassa esse valor, e ainda assim, a pessoa com deficiência vive em condições de vulnerabilidade econômica.

Portanto, esse é um tópico que pode ser discutido contra o INSS na justiça, com o auxílio de um advogado, para provar que a situação de vulnerabilidade econômica ainda persiste, independente de ultrapassar o valor mínimo estabelecido pela legislação brasileira.

Assim, se você já pediu o benefício de Loas e foi negado, não perca as esperanças, procure um advogado especialista em direito previdenciário para estudar e analisar o seu caso, e havendo direito ao benefício, é possível conseguir receber esse valor ingressando na justiça.

Outro requisito para a pessoa com deficiência conseguir o benefício do Loas, é estar cadastrado no CadÚnico, e é importante que este cadastro esteja atualizado.

Se você se encaixa nos requisitos acima, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar, mesmo que a renda da sua família seja maior que o valor estipulado em lei, na grande maioria dos casos, com o auxílio de um bom profissional é possível relativizar a renda e comprovar o direito ao Loas.

 

2 – FGTS para órtese e prótese

Em 2018, saiu o decreto número 9.345 que ampliou o direito ao saque do FGTS para os trabalhadores que são pessoas com deficiência.

O direito ao saque é destinado às pessoas com deficiência de natureza física ou sensorial, como por exemplo, deficiência auditiva e visual, que tenha efeitos pelo prazo de no mínimo de 2 anos, para requerer a órtese e/ou prótese.

Tem direito o trabalhador e o diretor não empregado com deficiência de longo prazo, que apresenta deficiência física ou sensorial disposta no decreto, e que é claro, precisa de órtese ou prótese para a sua acessibilidade.

O decreto entende como deficiência física a completa e parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, comprometendo a função física, apresentando-se sob a forma de: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Já referente a deficiência sensorial, o decreto trás:

– deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; ou

 – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

Assim, se você se encaixa em alguma das hipóteses acima ou conhece alguém que possui alguma dessas deficiências, saiba que pode utilizar do saque do FGTS para a órtese e/ou prótese.

 

3 – Passe livre

A Lei do Passe Livre nº 8.899 de 1994, permite que as pessoas com deficiência consideradas de baixa renda possam pedir o passe livre para o transporte interestadual, sendo válido para ônibus, barco ou trem.

E, é importante que você verifique ainda no seu município a possibilidade da gratuidade do transporte público local para pessoas que possuem cadastro, considerando que alguns municípios oferecem transporte gratuito para pessoas com deficiências.

 

4 – Descontos na conta de luz

Para todas as famílias que têm inscrição no CadÚnico, e possuem renda mensal de até três salários mínimos vigentes, no qual, há uma pessoa com deficiência na família que precisa realizar tratamentos que requerem aparelhos que demandam um consumo de energia elétrica pode requerer o desconto na conta de energia elétrica.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) está na Lei 10.438 de 2002 e ela fornece descontos na conta de luz de 10% até 65%.

Se você recebe o benefício de prestação continuada ou Loas, via de regra, você já é incluído automaticamente na TSEE.

 

5 – Isenção de Imposto de Renda

A pessoa com deficiência também pode ter direito à isenção de imposto de renda de pessoa física.

Conforme a Lei 7.713/88, algumas doenças graves são entendidas como deficiências, como por exemplo é o caso de cegueira (monocular ou não), paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, entre outras doenças.

A isenção é relativa a rendimentos como aposentadoria, pensão, ou reserva em caso de militares.

Para requerer a isenção, é preciso primeiramente comprovar a deficiência por meio de um laudo médico assinado por um médico da União, ou seja, pode ser um médico oficial do seu município, por exemplo.

Feito isso, é preciso fazer o requerimento na Receita Federal.

Bem simples, certo?

Se você acredita que tem direito a algum dos benefícios que mencionei acima, converse hoje ainda com um advogado especialista para te auxiliar na forma mais rápida e certeira para buscar seus direitos.


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