Como funciona a aposentadoria da dona de casa? Guia simples para entender seus direitos
Muita gente ainda acredita que dona de casa não pode se aposentar porque “não trabalha fora”.
Mas isso não é verdade!
A dona de casa tem direito à aposentadoria sim, e o melhor: não precisa ter carteira assinada para isso.
Neste artigo, você vai entender:
- Quem pode se aposentar como dona de casa
- Quanto custa contribuir
- Quanto ela recebe de aposentadoria
- Como pagar em atraso (e quando isso é permitido)
- Por que é importante ter ajuda de um advogado previdenciário
Tudo explicadinho, de forma simples e prática, para você não ter dúvida.
- Quem pode se aposentar como dona de casa?
A dona de casa se aposenta como segurada facultativa do INSS.
Isso significa que ela não precisa ter emprego formal, empresa ou trabalho remunerado. Ela contribui porque quer garantir proteção previdenciária, não porque tem vínculo empregatício.
Podem contribuir como donas de casa:
- mulheres que cuidam da casa e da família;
- pessoas sem renda própria;
- desempregadas;
- estudantes;
- mulheres que nunca trabalharam de carteira assinada;
- mulheres que trabalham em casa ajudando a família;
Além disso, existe a categoria de dona de casa de baixa renda, que pode contribuir com valor bem menor. Para ser considerada baixa renda, é preciso:
- estar inscrita no CadÚnico
- ter renda familiar de até 2 salários mínimos
- não exercer atividade remunerada
Se a dona de casa se enquadra nisso, ela pode pagar um valor reduzido de INSS (te explico no próximo tópico).
- Quanto a dona de casa precisa pagar para se aposentar?
A contribuição da dona de casa depende da categoria escolhida.
Aqui vão as opções de forma simples e direta.
– Opção 1: Dona de casa de baixa renda (alíquota 5%):
É a contribuição mais barata do INSS, mas só vale para quem é baixa renda e está no CadÚnico.
Valor: 5% do salário mínimo
Exemplo com salário mínimo atual:
5% de R$ 1.412 = R$ 70,60 por mês
Essa contribuição dá direito a:
- aposentadoria por idade
- salário-maternidade
- pensão por morte para os dependentes
Saiba que essa opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
– Opção 2: Dona de casa comum (alíquota 11%):
Para quem não está no CadÚnico ou não se enquadra como baixa renda.
Valor: 11% do salário mínimo
11% de R$ 1.412 = R$ 155,32 por mês
Essa categoria também dá direito apenas à aposentadoria por idade.
– Opção 3: Dona de casa que deseja melhor aposentadoria (alíquota 20%):
Essa é a opção para quem quer:
- aumentar o valor da aposentadoria
- contribuir sobre um valor maior do que o salário mínimo
- ter mais possibilidades de benefício
Exemplo:
Se a dona de casa quiser contribuir sobre R$ 2.000, pagará 20% = R$ 400,00/mês.
É a categoria mais cara, mas permite:
- aposentadoria com valor acima do salário mínimo
- maior proteção previdenciária

- Quanto a dona de casa recebe de aposentadoria?
O valor depende da forma como ela contribuiu.
– Contribuição de 5% ou 11% (plano simplificado):
Nesses casos, a dona de casa receberá 1 salário mínimo de aposentadoria.
– Contribuição de 20%:
Aqui o valor pode ser maior que o salário mínimo. O cálculo é baseado na média das contribuições e na regra da aposentadoria por idade.
Com contribuições maiores, o benefício também aumenta.
Mas e quando a dona de casa pode se aposentar?
A dona de casa se aposenta por idade. Atualmente, a regra é:
- 62 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Se ela ainda não completou 15 anos, deve continuar pagando até fechar o tempo necessário para cumprir os requisitos da aposentadoria.
- A dona de casa pode pagar INSS atrasado?
Depende.
A dona de casa que se enquadra na categoria d facultativa não pode pagar mais de 6 meses em atraso
Essa é a regra geral do INSS.
Se a dona de casa ficou mais de 6 meses sem contribuir, não poderá recuperar esse tempo.
Mas existe uma exceção importante: se a dona de casa trabalhou como autônoma em algum momento (ex: fez bolos sob encomenda, costuras, faxina, vendeu produtos etc.), ela pode não ser facultativa nesse período.
Se ela exerceu atividade remunerada, o INSS pode considerar esse período como contribuinte individual — e aí é possível pagar atrasado, mesmo que tenha passado anos.
Neste caso, para comprovar essa atividade de trabalho, a dona de casa pode usar documentos como:
- pedidos de clientes
- extratos de vendas
- recibos simples
- conversas comprovando trabalho
- prints de anúncios ou publicações
- fotos do trabalho realizado
Essa diferença entre dona de casa facultativa e dona de casa que exerceu atividade é crucial.
Muitas mulheres deixam de reconhecer anos de contribuição por achar que não têm direito, mas têm!
- Quando procurar um advogado previdenciário?
A aposentadoria da dona de casa parece simples, mas esconde pontos que podem trazer problemas lá na frente.
Um advogado previdenciário vai ajudar principalmente na verificação correta de qual categoria a dona de casa pertence no INSS.
É importante saber que pagar 5%, 11% ou 20% muda totalmente o valor do benefício.
Ainda, é preciso ter certeza de que o período de trabalho a ser pago será considerado pelo INSS, do contrário, esse dinheiro não será aproveitado.
Muitas donas de casa já fizeram pequenos serviços remunerados e nem sabem que podem contar isso como tempo de contribuição.
O advogado previdenciário ainda vai verificar se existe a possibilidade de pagar valores em atraso, e caso sim, se realmente vale a pena pagar esses valores.
Além da aposentadoria, o advogado previdenciário vai conferir se a dona de casa tem direito a benefícios como salário-maternidade ou pensão por morte.
A dona de casa tem direito a muito mais do que imagina, mas para garantir esses direitos, é crucial ter o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário.
Como vimos, a dona de casa tem direito à proteção do INSS e pode garantir aposentadoria mesmo sem nunca ter trabalhado registrada.
Com orientação certa, a dona de casa pode conquistar sua aposentadoria de forma tranquila e segura. Se você é dona de casa e está com dúvida sobre a sua aposentadoria, converse agora mesmo com o advogado especialista em direito previdenciário do nosso escritório.