Como é a aposentadoria dos estivadores?
O trabalho dos estivadores é essencial para o funcionamento dos portos e para a economia do Brasil. Esses profissionais são responsáveis por carregar e descarregar navios, movimentar cargas pesadas e lidar com diversos equipamentos. É um trabalho que exige muito fisicamente, envolve riscos e, muitas vezes, é feito em ambientes insalubres e perigosos.
Por causa dessas condições, muitos estivadores têm direito à aposentadoria especial, um tipo de benefício concedido a quem exerce atividades com risco à saúde ou à integridade física.
Além da aposentadoria especial, o estivador também pode se aposentar pelas regras comuns do INSS, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Neste artigo, você vai entender os tipos de aposentadoria disponíveis, a idade mínima exigida, o tempo de contribuição necessário e os documentos que precisa apresentar.
Se você é estivador ou conhece alguém que trabalha nos portos, este conteúdo vai te ajudar a garantir seus direitos.
- Quem são os estivadores e como funciona o trabalho no porto
- Quais os tipos de aposentadoria disponíveis para os estivadores
- Aposentadoria especial: quando o estivador tem direito
- Documentos necessários para comprovar o tempo de trabalho portuário
- Como solicitar a aposentadoria e evitar erros no processo

- Quem são os estivadores e como funciona o trabalho no porto
Os estivadores são trabalhadores portuários que realizam a carga e descarga de navios. Eles atuam principalmente em portos marítimos, fluviais e lacustres, sendo responsáveis por movimentar mercadorias pesadas, operar equipamentos e garantir que os produtos sejam embarcados ou desembarcados com segurança e agilidade.
Esse trabalho é tradicional e existe há muitos anos. No entanto, ele é bastante pesado e perigoso, já que envolve:
- Esforço físico intenso
- Contato com produtos químicos ou tóxicos
- Risco de acidentes com cargas pesadas ou equipamentos
- Exposição a calor, ruído e vibração
Por isso, o trabalho do estivador é considerado uma atividade especial, ou seja, uma profissão que pode dar direito à aposentadoria especial do INSS — desde que comprovada a exposição a agentes nocivos à saúde.
Vale lembrar que os estivadores podem ser trabalhadores avulsos, ou seja, que prestam serviços para diferentes empresas sem vínculo fixo, mas com a intermediação do sindicato. Nesses casos, a contribuição ao INSS é feita pela entidade sindical ou pelo OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra).
Entender como essa atividade funciona é essencial para saber quais regras se aplicam à aposentadoria. Nos próximos tópicos, você vai entender como isso influencia no tempo de contribuição e no tipo de benefício que o estivador pode receber.

- Quais os tipos de aposentadoria disponíveis para os estivadores
O estivador pode se aposentar de duas formas principais: pela aposentadoria comum ou pela aposentadoria especial, dependendo das condições do seu trabalho e do tempo de contribuição ao INSS.
– Aposentadoria comum:
Para os homens, a regra exige:
- 65 anos de idade
- 20 anos de contribuição (se começou a contribuir após a reforma da Previdência, em 2019)
Para as mulheres:
- 62 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Estivadores que já estavam contribuindo antes da reforma podem entrar nas chamadas regras de transição.
– Aposentadoria especial:
Nesse caso, é possível se aposentar com:
- 25 anos de atividade especial comprovada, sem necessidade de idade mínima (para quem já tinha esse tempo antes de 2019)
- Ou, para quem começou depois da reforma, será necessário ter 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial
A principal vantagem da aposentadoria especial é que não há aplicação do fator previdenciário e o tempo exigido é menor.
- Aposentadoria especial: quando o estivador tem direito
A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido a quem trabalha exposto a riscos à saúde, como ruído, agentes químicos, físicos ou biológicos. Os estivadores, devido à natureza do trabalho portuário, muitas vezes têm direito a essa modalidade.
Quais são os riscos enfrentados?
- Cargas pesadas e risco de acidentes
- Ruídos acima dos limites permitidos
- Produtos tóxicos ou inflamáveis
- Vibrações e esforço físico intenso
- Trabalho em altura ou em áreas perigosas
Até a reforma de 2019, bastava comprovar 25 anos de trabalho em atividade especial para se aposentar, sem idade mínima. A partir da reforma, é preciso ter 60 anos de idade + 25 anos de tempo especial.
Quem já tinha direito adquirido antes da reforma continua com as regras antigas.
É necessário apresentar:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Laudos técnicos da empresa
- Contratos de trabalho ou recibos (no caso de avulsos, o OGMO e o sindicato fornecem as informações)
A aposentadoria especial é vantajosa porque o valor do benefício é mais alto e não há redutores como o fator previdenciário. Se o estivador não conseguir os 25 anos completos, ainda é possível converter o tempo especial em comum, o que antecipa a aposentadoria tradicional.
- Documentos necessários para comprovar o tempo de trabalho portuário
Para que o INSS reconheça o direito à aposentadoria do estivador, é essencial apresentar a documentação correta. A falta de provas pode até impedir a concessão do benefício.
Documentos básicos (para qualquer tipo de aposentadoria):
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Extrato do CNIS (histórico das contribuições)
- Certificados de cursos (se houver)
- Guias de recolhimento do INSS (se houver períodos como contribuinte individual)
Documentos para aposentadoria especial:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): esse documento detalha o histórico de atividades do trabalhador, indicando a exposição a agentes nocivos. Para estivadores avulsos, o OGMO ou o sindicato da categoria deve fornecer esse documento.
- Laudos técnicos de condições ambientais do trabalho (LTCAT): reforça a informação sobre o risco da atividade, especialmente se for necessário contestar a negativa do INSS.
- Registros de escala e fichas de trabalho: também servem como prova da atuação nos portos.
Em caso de dúvida, é recomendável procurar orientação com um advogado previdenciário para lhe auxiliar tanto na documentação como também no pedido da aposentadoria no INSS.
- Como solicitar a aposentadoria e evitar erros no processo
O pedido de aposentadoria pode ser feito de forma 100% online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Mas para evitar atrasos, indeferimentos ou perda de direitos, o ideal é ter um advogado previdenciário realizando o procedimento para você.
Por isso, não hesite em procurar um advogado previdenciário, especialmente se você é estivador, pois quando há tempo especial envolvido, é necessário ter mais atenção na documentação apresentada ao INSS e ao cálculo da sua aposentadoria.