28/03/2025

Como converter auxílio doença em aposentadoria?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é um processo que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores.

Muitas pessoas que recebem auxílio-doença acabam se deparando com um quadro de saúde que não melhora ao longo do tempo, tornando-se incapazes de retornar ao trabalho.

Nesses casos, é possível pedir a conversão do benefício temporário para um benefício definitivo. No entanto, para que essa conversão aconteça, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo INSS, incluindo comprovar que a incapacidade para o trabalho é permanente e irreversível.

Além disso, o processo envolve perícias médicas, apresentação de documentos e, em alguns casos, a necessidade de recorrer à Justiça para garantir o direito ao benefício, por isso, é importante que o beneficiário do INSS tenha o suporte de um advogado especialista em direito previdenciário.

Muitas vezes, o segurado enfrenta dificuldades na obtenção da aposentadoria por invalidez devido a negativas do INSS, mesmo quando sua condição de saúde claramente o impede de exercer qualquer atividade profissional. Por isso, é fundamental estar bem informado sobre o processo e reunir toda a documentação necessária com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Neste artigo, você vai entender as diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, os requisitos para conversão do benefício, como funciona a perícia médica do INSS, quais documentos são exigidos e o que fazer em caso de negativa do INSS.

 

1 – Qual a diferença do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez?

2 – Quais os requisitos para converter o auxílio-doença em aposentadoria?

3- Como funciona a perícia médica?

4 – Quais documentos precisa para comprovar?

5 – O que fazer se o INSS negar?

 

1 – Qual a diferença do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que apresentam incapacidade para o trabalho. No entanto, esses benefícios possuem diferenças que impactam diretamente a vida do segurado.

 

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido aos segurados que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário.

 

O primeiro é concedido quando a incapacidade decorre de doença comum, enquanto o segundo está relacionado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.

 

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, concedido quando a incapacidade do trabalhador é considerada total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Esse benefício também exige perícia médica para comprovar a condição do trabalhador.

 

A principal diferença entre esses benefícios está na permanência da incapacidade: enquanto o auxílio-doença é temporário, a aposentadoria por invalidez é definitiva, desde que o segurado continue incapacitado. Além disso, os valores dos benefícios podem variar. No caso do auxílio-doença, o cálculo corresponde a 91% do salário de benefício, enquanto a aposentadoria por invalidez pode chegar a 100% desse valor, caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho.

 

2 – Quais os requisitos para converter o auxílio-doença em aposentadoria?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ocorre quando o segurado comprova que sua incapacidade para o trabalho se tornou permanente. Para que essa conversão seja realizada, alguns requisitos devem ser atendidos.

 

Primeiramente, o segurado precisa estar recebendo o auxílio-doença e demonstrar que sua condição de saúde não permite mais o retorno às atividades laborais. Isso é verificado por meio de perícia médica realizada pelo INSS, onde um profissional da Previdência Social avaliará se a incapacidade se tornou definitiva.

 

Além disso, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado no momento da solicitação. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente para a Previdência ou dentro do período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição.

 

Outro ponto importante é que, para a concessão da aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser total, ou seja, o segurado não pode desempenhar nenhuma atividade laboral. Caso contrário, o INSS pode manter o auxílio-doença ou até sugerir um programa de reabilitação profissional para que o segurado possa retornar ao mercado de trabalho.

 

Dessa forma, se o segurado acredita que sua condição de saúde não permite mais que ele exerça qualquer função profissional, é fundamental buscar apoio médico para reunir os laudos e documentos necessários que comprovem sua situação perante o INSS.

 

3- Como funciona a perícia médica?

A perícia médica é um dos principais critérios para a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Esse procedimento é realizado por um médico perito do INSS, responsável por avaliar a condição de saúde do segurado e determinar se a incapacidade é temporária ou permanente.

 

Durante a perícia, o perito analisa os documentos médicos apresentados, como laudos, exames e atestados, além de realizar uma avaliação física e clínica do segurado. A decisão do perito será baseada nesses elementos, podendo resultar na manutenção do auxílio-doença, na concessão da aposentadoria por invalidez ou até na alta médica, caso ele entenda que o segurado tem condições de retornar ao trabalho.

 

Caso o segurado tenha o pedido de conversão negado, ele pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial. Muitas vezes, perícias médicas complementares realizadas por especialistas independentes podem ser utilizadas como prova em processos judiciais para contestar a decisão do INSS.

 

Assim, para ter sucesso na conversão do auxílio-doença em aposentadoria, é essencial que o segurado esteja bem preparado para a perícia, reunindo toda a documentação médica que comprove a gravidade e irreversibilidade da sua condição.

4 – Quais documentos precisa para comprovar?

Para dar entrada na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, é fundamental apresentar a documentação correta.

Entre os principais documentos exigidos pelo INSS estão:

– Documento de identificação com foto (RG ou CNH);

– CPF;

– Carteira de trabalho ou documentos que comprovem as contribuições previdenciárias;

– Relatórios médicos detalhados, contendo informações sobre a doença, evolução do quadro e tratamentos realizados;

– Exames médicos atualizados;

– Receitas de medicamentos e relatórios de acompanhamento médico;

– Declarações médicas que atestem a impossibilidade de retorno ao trabalho.

 

5 – O que fazer se o INSS negar?

Se o pedido de conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez for negado pelo INSS, o segurado pode tomar algumas medidas.

A primeira opção é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, solicitando uma nova análise do caso. Esse recurso deve ser apresentado dentro do prazo estipulado pelo órgão, geralmente de 30 dias após a negativa.

 

Caso o recurso administrativo também seja indeferido, o segurado pode buscar orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial. Nessa situação, é recomendável contar com um advogado especializado em direito previdenciário e apresentar novas provas, como laudos médicos particulares.

 

Muitas decisões do INSS podem ser revertidas na Justiça, pois os juízes podem considerar laudos independentes e depoimentos médicos que não foram analisados na perícia administrativa. Portanto, se o segurado tiver sua solicitação negada, é fundamental buscar o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário.

 

Se esse for o seu o caso, ou você conhece alguém que está passando por essa situação, o nosso escritório está disponível para lhe ajudar.


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