Benefícios para idosos vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul
Todos sabemos que o Rio Grande do Sul sofreu e ainda sofre com as consequências das últimas fortes chuvas, de modo que grande parte do estado está em processo de recuperação.
E quando falamos do estado, falamos de empresas e dos trabalhadores, incluindo os idosos.
É comum vermos nas notícias locais que muitos idosos se recusam a saírem de suas casas, mesmo que sem condições mínimas dignas de moradia, enquanto outros, se encontram nesse momento em abrigos.
Segundo notícias, os idosos são metade das vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul.
Muitos idosos foram retirados de suas casas de forma tão rápida em meio a toda a tragédia, que não houve tempo de pensar em coisas básicas, como, remédios, receitas e documentos pessoais. Muitos deixaram suas casas apenas com a roupa do corpo.
Não bastasse, em meios aos resgates, muitos se machucaram fisicamente, apresentando por exemplo dificuldades para andar.
Hoje, a maioria dos idosos ainda se encontram em abrigos, então, esse artigo é pra você que é idoso e que está nessa situação ou para você que tem um parente, amigo, conhecido na mesma situação e quer saber como poder ajudar.
1 – O que é o Loas?
2 – Como o idoso pode pedir o Loas?
3- O que é o cartão do idoso?
1 – O que é o Loas?
O Loas é um benefício assistencial para quem nunca contribuiu para o INSS.
E ele é um amparo social ao idoso.
E para os idosos que sofreram as enchentes no Rio Grande do Sul, esse benefício assistencial pode ajudá-los a recuperar sua vida aos poucos.
Esse benefício é no valor de um salário mínimo vigente e ele é para os idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação econômica de vulnerabilidade.
Assim, caso você idoso não esteja trabalhando nesse momento e também não esteja recebendo nenhum benefício do INSS, você pode requerer o benefício assistencial para o idoso.
No momento após as enchentes, os idosos ainda estão em uma situação de vulnerabilidade financeira, muitos estão sem suas casas, passando os dias apenas com os itens básicos para a sobrevivência em abrigos.
Então, o benefício de Loas vem para ajudar todos esses idosos a recomeçarem a construir uma vida digna, conseguindo suprir as necessidades diárias, como alimentação, saúde e moradia.
2 – Como o idoso pode pedir o Loas?
Para pedir o Loas, o idoso não precisa de auxílio jurídico, podendo fazer o pedido de forma autônoma.
Porém, recomendo fortemente que sempre procure um advogado especialista em direito previdenciário para requerer qualquer benefício no INSS, pois assim, você garante que tudo está sendo feito da forma correta e da melhor maneira possível.
Mas, para pedir o benefício de Loas, é preciso cumprir alguns requisitos.
O primeiro requisito, como já mencionei, é a idade: o benefício é para idosos com 65 anos de idade ou mais.
Além disso, precisa:
– ser brasileira nato ou naturalizado
– ou ter nacionalidade portuguesa
– ter a renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente
– ter cadastro atualizado no CadÚnico
Para requerer o benefício, o idoso pode ir diretamente em uma agência do INSS, ou pode requerer pelo site do Meu INSS.
Ainda é possível requerer por telefone, ligando para o número 135.
É importante que na hora de protocolar o pedido, o idoso esteja com a documentação acima pronta, principalmente em relação à renda familiar.
Após ter feito o requerimento administrativo do Loas, o INSS informará uma data em que um assistente social do CRAS irá realizar uma visita para uma avaliação socioeconômica na casa do idoso.
No caso dos idosos que hoje encontram-se em abrigos, pode-se usar o endereço do abrigo no momento de realizar o requerimento, e após, o assistente social irá diretamente ao abrigo em que o idoso se encontra.
É importante lembrar que para o idoso receber esse benefício ele não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS, ou benefício de outro regime, ou seguro desemprego, por via de regra.
Porém, como quase tudo no direito, há exceções.
Os idosos que recebem pensões indenizatórias, também conhecidas como pensões especiais, remuneração de contrato ou assistência médica, também podem receber o Loas.
Ainda, muitas vezes é possível também o receber o Loas mesmo que a renda familiar ultrapasse o requisito da renda mínima. Geralmente isso ocorre em casos em que o idoso possui um cônjuge ou companheiro que tem gastos especiais ou esses gastos especiais é direcionado para o próprio idoso que está pedindo o benefício de Loas.
Mas o que seriam esses gastos especiais?
Seriam gastos que outras pessoas não possuem no dia a dia, que não são essenciais para todo mundo, mas sim, especialmente para aquela pessoa. Por exemplo, podemos falar em gastos especiais para pagamento de um cuidador, tendo em vista que muitos idosos ficam impedidos de realizarem tarefas básicas diárias sozinhos de forma autônoma, como comer, tomar banho, etc.
Isso pode incluir gastos com uma alimentação específica para a saúde do idoso, ou medicamentos específicos que não são custeados pelo governo e que sem ele, impossibilita a sobrevivência desse idoso.
De todo modo, é preciso analisar cada caso, para entender o que são esses gastos especiais para o seu caso em específico, e é claro, você vai precisar comprovar todos estes custos.
Além disso, em um cenário em que há um casal de idosos sendo casados ou companheiros, e um deles recebe uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, isso não será impedimento para que o outro idoso, que não possui nenhuma renda, peça o benefício do Loas, caso ele complete o requisito da idade.
Lembrando que o benefício do Loas, ou benefício de prestação continuada ao idoso, não pode ser transferido a outra pessoa, pois ele é de caráter individual, e ele não é vitalício. Significa dizer que quando o idoso morre, o benefício morre junto com ele, não há chance desse benefício se transformar em uma pensão, por exemplo.
E como ele não é um benefício vitalício, como expliquei, isso também implica dizer que de tempos em tempos, são realizadas avaliações sociais para verificar se o idoso que recebe o benefício ainda está na mesma condição, se ele ainda de fato precisa receber esse benefício do governo.
3- O que é o cartão do idoso?
O cartão do idoso é um cartão do Governo Federal destinado para os idosos de 60 anos ou mais.
O cartão do idoso ou carteira do idoso, é uma forma de comprovar renda para que o idoso acesso ao transporte interestadual de forma gratuita, ou como o mínimo de desconto de 50% do valor da passagem para o idoso que comprovar renda igual ou menor que dois salários mínimos vigentes.
Para pedir o cartão, é preciso que o idoso esteja cadastrado no CadÚnico.
Caso o idoso tenha como comprovar esta renda, ele não precisa do cartão do idoso para conseguir acessar as passagens de forma gratuita ou com descontos, porém, terá que apresentar um comprovante de renda com um documento com foto.
Assim, o cartão do idoso facilita esse procedimento e o acesso ao direito às passagens.
Para fazer o pedido, pode ser diretamente no site do Governo Federal, ou em uma agência do CRAS mais próxima a você.
Caso você tenha ficado com alguma questão sobre algum desses benefícios, ou precise de auxílio para outra situação, entre em contato com o nosso escritório que está à disposição para responder todas as suas dúvidas.
Carla Quadri
OAB/RS 108.882