02/04/2025

Aviso prévio conta para aposentadoria?

A aposentadoria é um momento muito importante na vida de qualquer trabalhador. Depois de anos contribuindo para o INSS, é essencial garantir que todo o tempo de serviço seja considerado no cálculo do benefício.

Mas você sabia que o aviso prévio pode influenciar na sua aposentadoria?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre esse assunto. Algumas acham que o aviso prévio não conta para a aposentadoria, enquanto outras acreditam que ele é sempre incluído no cálculo. A verdade é que depende do tipo de aviso prévio que o trabalhador recebeu. E, em muitos casos, o INSS não reconhece esse período automaticamente, o que pode causar prejuízos.

Por isso, é muito importante entender como funciona o aviso prévio e de que forma ele pode ser contado no tempo de contribuição. Dessa forma, você pode garantir que sua aposentadoria seja concedida no tempo certo e com o valor correto.

Se você já trabalhou com carteira assinada e passou por uma demissão, é fundamental saber se o seu aviso prévio foi incluído no tempo de contribuição. Em alguns casos, esse período pode adiantar sua aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. Mas, se não for reconhecido corretamente, você pode acabar tendo que trabalhar mais tempo do que o necessário.

Para evitar esse problema, é essencial conferir sua documentação, verificar se os recolhimentos foram feitos corretamente e procurar um advogado previdenciário.

Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e clara tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.

1 – O que é o aviso prévio?

2 – Aviso prévio trabalhado X aviso prévio indenizado

3 – O tempo de aviso prévio conta para a aposentadoria?

4 – Como garantir que o aviso prévio seja contado na aposentadoria?

 

 

1 – O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é o tempo necessário que o empregado deve comunicar ao seu empregador quando pretende rescindir um contrato de trabalho sem justa causa. O mesmo vale para quando o empregado quer rescindir o contrato de trabalho com o emprego sem justa causa.

Assim, o aviso prévio é uma regra que vale para ambas as partes.

Deste modo, as duas partes de relação empregatícia devem comunicar o aviso prévio em caso de rescisão sem justa causa.

O aviso prévio tem uma duração mínima de 30 dias, porém, o tempo do aviso prévio é alterado conforme o tempo da relação de contrato de trabalho entre as partes.

O tempo de duração máxima do aviso prévio é de 90 dias.

 

2 – Aviso prévio trabalhado X aviso prévio indenizado

Bom, agora que você já sabe o que é o aviso prévio, saiba que existem dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.

O aviso prévio trabalhado é que aquele em o trabalhador continua exercendo suas funções de trabalho no tempo do aviso prévio, ou seja, uma das partes comunica o aviso prévio e o trabalhador continua seu trabalho normalmente.

Já, o aviso prévio indenizado, é a modalidade onde o empregado recebe o comunicado do aviso prévio, porém não continua mais trabalhando, mas recebe o valor correspondente ao tempo que estaria trabalhando no aviso prévio.

Por exemplo, João trabalhou como secretário por 1 ano na empresa e recebeu uma demissão sem justa causa. Nesse caso, o tempo de aviso prévio é de 30 dias. Se o empregador escolher por não ter João na empresa por esses 30 dias, ainda assim ele deve pagar a João o valor referente a esses 30 dias de trabalho.

O contrato de João terminará no último dia deste aviso prévio indenizado.

Ou seja, se João foi demitido em 01/05/2025, e seu aviso prévio indenizado terminou em 01/06/2025, neste caso, o contrato de trabalho terá fim no dia 01/06/2025.

Mas será que esse tempo conta para a aposentadoria?

É o que você vai ver no próximo tópico.

3 – O tempo de aviso prévio conta para a aposentadoria?

O reconhecimento do aviso prévio no tempo de contribuição pode ser decisivo para a aposentadoria de um trabalhador. Em muitos casos, esse período pode ser suficiente para que ele atinja os requisitos mínimos exigidos pelo INSS, seja na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Por exemplo, imagine um trabalhador que, ao ser demitido, ainda precisa de mais 30 dias de contribuição para completar o tempo mínimo necessário para se aposentar. Se ele recebeu um aviso prévio de 30 dias, esse tempo será contabilizado, permitindo que ele solicite a aposentadoria imediatamente.

Além de contar para o tempo de serviço, o aviso prévio também deve ser incluído no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Isso ocorre porque, durante esse período, o empregador ainda tem a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias sobre o salário do empregado. Dessa forma, o INSS reconhece esse período como parte do tempo necessário para a aposentadoria.

Inclusive, a Súmula 367 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, afirmando que o tempo do aviso prévio indenizado deve ser incluído no tempo de serviço e no tempo de contribuição.

Ou seja, mesmo que o trabalhador não preste mais serviços à empresa, ele ainda tem direito ao reconhecimento desse período para fins previdenciários.

Há decisões diversas nos tribunais referentes ao reconhecimento do aviso prévio para a aposentadoria.

Além disso, é importante saber que o INSS dificilmente vai considerar esse período para o tempo de aposentadoria, e por isso, é tão importante ter o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário para conferir se todos os períodos de aviso prévio estão sendo contabilizados para a sua aposentadoria.

Caso o INSS não reconheça esse período na aposentadoria, geralmente é o caso de pedir o reconhecimento do aviso prévio na aposentadoria perante uma ação judicial.

Ainda, além de conferir se esse período está na sua CTPS, você pode ainda conferir no CNIS, o documento que mostra o seu extrato de contribuições, se o aviso prévio não estiver no CNIS, é importante pedir uma retificação do documento para que o período seja incluído.

 

4 – Como garantir que o aviso prévio seja contado na aposentadoria?

Como mencionei, muitas vezes, o INSS não considera automaticamente esse tempo no seu cálculo.

Por isso, é importante verificar se a empresa recolheu a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, conferir se esse período consta no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e guardar o termo de rescisão do contrato e os contracheques que comprovam o pagamento do aviso prévio.

Se houver qualquer erro ou omissão nos registros do INSS, você pode ter problemas para conseguir sua aposentadoria no tempo certo ou até receber um benefício menor.

Em todos os casos, um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar a garantir que o aviso prévio seja incluído corretamente no cálculo da sua aposentadoria.

O advogado previdenciário vai ter o conhecimento para conferir sua documentação e corrigir falhas no seu CNIS, para solicitar a inclusão do período no INSS, caso não tenha sido reconhecido e entrar com ação judicial, se necessário, para garantir seu direito.

Muitos segurados deixam de receber valores que têm direito simplesmente porque não sabem como funciona o aviso prévio na aposentadoria.

Não deixe isso acontecer com você, converse ainda mesmo com um advogado previdenciário.


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