Auxílio reconstrução para famílias no Rio Grande do Sul
O auxílio reconstrução para as famílias no Rio Grande do Sul surgiu após as fortes enchentes ocorridas no estado no mês de maio de 2024.
Como sabemos, milhares de famílias foram atingidas pelas chuvas e algumas chegaram a perder as suas casas, de modo que hoje estão abrigadas em abrigos públicos ou casas de amigos e familiares.
Sabemos que esse é um momento delicado que o estado do Rio Grande do Sul está passando e que não é fácil recomeçar a reconstrução de uma casa que foi atingida pelas chuvas, e, infelizmente, muitas vezes, é preciso construir esse imóvel novamente.
Pensando nisso, o governo disponibilizou o benefício do auxílio reconstrução para auxiliar as famílias no Rio Grande do Sul que perderam suas casas ou quase perderam, e agora necessitam de todos os auxílios possíveis para recuperar o seu lar.
Na primeira semana de junho de 2024, o Ministério do Desenvolvimento Regional anunciou que o número de cidades gaúchas que irão receber o auxílio reconstrução vai subir para 444, por meio de uma medida provisória que será publicada.
Isso ocorreu por conta que muitos municípios reconheceram situação de emergência ou estado de calamidade pública vigente.
Até agora, mais de 160 mil famílias foram aprovadas no auxílio reconstrução, e quase 100 mil famílias já receberam o valor do benefício na conta bancária.
Para receber o pagamento, é preciso que a prefeitura do seu município esteja cadastrada para receber o benefício do auxílio reconstrução.
Bem, vamos saber quem tem direito, como pedir, e qual o valor do benefício de auxílio reconstrução.
1 – O que é o auxílio reconstrução?
2 – Quem tem direito ao auxílio reconstrução?
3 – Como comprovar os dados?
4 – Como é feito o pagamento?

1 – O que é o auxílio reconstrução?
Como mencionei, o auxílio reconstrução é um benefício do governo para as famílias do Rio Grande do Sul que foram atingidas pelas fortes chuvas em 2024.
Esse auxílio é para ajudar as famílias que foram desabrigadas de suas próprias casas por conta das tragédias ocorridas no estado.
2 – Quem tem direito ao auxílio reconstrução?
Tem direito ao auxílio reconstrução as famílias desalojadas ou desabrigadas, que foram obrigadas a abandonar suas casas por conta das fortes chuvas no estado, ou famílias residentes em áreas integralmente inundadas ou danificadas pelas chuvas e deslizamentos.
É preciso que o município tenha declarado situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
Assim, o benefício não abrange comércios e lojas alagadas, apenas as residências familiares.
O auxílio é destinado ao morador da casa, independente se ele é o proprietário ou não.
Mesmo que em modo geral falamos que o benefício é direcionado para as famílias, é importante destacar que pessoas que moram sozinhas também possuem direito ao auxílio reconstrução.
Você pode receber o benefício do auxílio reconstrução ainda que receba alguma outra ajuda do governo, como por exemplo, o bolsa família e o seguro-desemprego. Isso porque, o benefício do auxílio reconstrução é para quem precisou sair de sua casa, e acabou perdendo parte ou todos os seus bens, então, independente de receber outro benefício do estado ou do governo federal, o direito ao auxílio reconstrução permanece.

3 – Como comprovar os dados?
A prefeitura de cada município que declarou situação de emergência ou calamidade pública vai cruzar os dados das famílias com o governo federal, para fazer a validação dos endereços.
Se for encontrado alguma inconsistência, a prefeitura deverá providenciar as correções juntamente com a família.
Para comprovar os dados, o responsável familiar, que é a pessoa identificada na prefeitura como responsável pela família, deverá acessar o sistema do auxílio com a senha do Gov.br para verificar se a sua família consta no cadastro que foi enviado pela prefeitura.
Caso você não encontre o cadastro da sua família, procure a prefeitura do seu município para que eles façam a inclusão.
4 – Como é feito o pagamento?
O pagamento é no valor de R$ 5.100,00, pago em uma única parcela, em forma de Pix.
O benefício é limitado a um membro por família.
A Caixa Econômica Federal (CEF) vai receber uma lista com os nomes aptos a receber o benefício, e realizará o depósito na conta bancária deste membro da família.
Não é preciso abrir conta bancária para receber o valor do benefício, a própria CEF vai identificar se a pessoa possui alguma conta bancária, seja poupança ou conta corrente, e irá realizar o depósito automaticamente nesta conta.
Se o beneficiário não possuir conta bancária, a CEF vai abrir uma Poupança Social Digital, e nessa poupança, será depositado o valor do benefício de auxílio reconstrução. Neste caso, você pode acessar essa conta poupança pelo aplicativo da Caixa Tem.
Após receber o valor, a família ou o membro familiar que recebeu o dinheiro não precisa prestar contas referente ao uso desse dinheiro.
Não há regras específicas referentes ao valor do benefício, assim, cada um irá decidir a melhor forma de aproveitar esse recurso financeiro.
Se você tem direito a esse benefício do auxílio reconstrução ou conhece alguém que está nessa situação e está enfrentando dificuldade para conseguir o benefício, estamos à disposição para conversar e verificar a melhor solução para lhe auxiliar nesse momento tão delicado que todos estamos vivendo no nosso estado do Rio Grande do Sul.