Auxílio-Reclusão: quem tem direito?
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS pago para os dependentes do segurado que foi preso.
O auxílio-reclusão é um benefício um tanto quanto polêmico, principalmente, porque gera muitas dúvidas sobre quem tem direito a receber este benefício.
Por isso, hoje vou esclarecer o que é o auxílio-reclusão, quem tem direito a receber, quais são os requisitos e como pedir o benefício.
1 – O que é o auxílio-reclusão?
2 – Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
3- Quais são os requisitos para conseguir auxílio-reclusão?
4 – Como funciona o auxílio-reclusão?
5 – Como pedir o auxílio-reclusão?

1 – O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS no valor de um salário mínimo, pago diretamente para os dependentes do segurado do INSS que foi preso.
Ou seja, é preciso deixar claro que não é o preso que recebe o benefício, e sim, a sua família.
O benefício foi criado para que a família do preso consiga se manter financeiramente enquanto não pode trabalhar.
2 – Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Quem tem direito ao auxílio-reclusão são os dependentes do segurado do INSS que está preso.
Mas quem são esses dependentes?
Os dependentes são as pessoas que dependem financeiramente da pessoa que foi presa.
Pela lei, temos três classes de dependentes:
– cônjuge, companheiro(a) e filhos (classe 1)
– pais (classe 2)
– irmãos (classe 3)
Essas classes foram criadas pois existe uma espécie de hierarquia entre elas, o que significa que há preferência de uma classe para receber o benefício de auxílio-reclusão.
Essas classes funcionam da seguinte forma: se existe um dependente da classe 1, os dependentes da classe 2 e 3 não serão incluídos no recebimento do benefício.
Assim, se não houver cônjuge, companheiro ou filhos, quem poderá receber o benefício de auxílio-reclusão serão os pais do preso, se comprovarem a dependência econômica.
Neste caso, a classe 3, os irmãos não terão direito ao benefício.
Os irmãos do preso terão direito a receber o benefício apenas se não houver nenhum dependente da classe 1 e da classe 2, e ainda, se conseguirem comprovar a dependência econômica referente ao segurado preso.
É importante saber que somente a classe 1 (cônjuge, companheiro(a) e filhos) possuem a dependência econômica presumida, ou seja, eles não precisam comprovar para o INSS ou para a justiça que de fato dependem do segurado preso.
As outras classes, precisam necessariamente comprovar para o INSS que dependem de forma financeira do segurado que foi preso.
3- Quais são os requisitos para conseguir auxílio-reclusão?
Bom, para conseguir o auxílio-reclusão, não basta apenas que o segurado esteja preso.
É preciso comprovar uma série de requisitos, e por isso, diferente do que muitas pessoas pensam, esse não é um benefício fácil de conseguir.
Os requisitos para o auxílio-reclusão são:
– comprovar a prisão do segurado;
– o preso deve ter qualidade de segurado no INSS;
– o preso deve possuir dependentes;
– o segurado preso deve ser considerado de baixa renda;
– o segurado preso não pode estar recebendo nenhuma remuneração;
– o preso deve ter contribuído com pelo menos 24 meses de contribuições para o INSS (quando a prisão ocorrer após 18/06/2019).
São muitos requisitos, certo?
E, por isso que eu volto afirmar, esse benefício gera muitas respostas negativas do INSS, principalmente em relação à comprovação da baixa renda do segurado.
Mas o que é considerado pela lei baixa renda?
Todos os anos o INSS publica uma Portaria com o valor máximo da renda bruta mensal que o segurado poderá receber para ser considerado baixa renda.
Porém, a depender da data da prisão do segurado, a forma de calcular a renda bruta irá mudar.
Para prisões até 17/06/2019: o valor da renda bruta mensal é o último salário recebido pelo preso.
Para prisões do dia 18/06/2019 em diante, a renda bruta mensal será calculada por meio de uma média dos últimos 12 salários do preso.
Assim, nas duas hipóteses, se o valor ficar abaixo ou igual ao valor que o INSS estabeleceu na Portaria, o segurado preencherá o requisito de baixa renda.
Mas, e quando o segurado não estava trabalhando?
Bom, nesse caso, há entendimento judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que será considerado como último salário o valor de R$ 0,00.
Em 2024, o valor máximo estabelecido pelo INSS é de R$ 1826,60.
Porém, ainda que o preso esteja recebendo um salário igual ao valor máximo permitido pelo INSS, os dependentes quando forem receber o auxílio-reclusão, receberão o benefício no valor de um salário mínimo.
Importante que você saiba que, se o segurado preso tivesse um salário maior que a Portaria do INSS permite, o INSS irá negar o pedido.
Mas, por meio de um processo judicial, é possível relativizar o critério da renda, ou seja, pode ser que o juiz considere esse segurado como baixa renda, mesmo que o salário dele ultrapasse o limite imposto pela Portaria do INSS.
Então, se você é dependente de algum preso, mas o salário dele ultrapassa esse limite, procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e verificar a possibilidade de conseguir comprovar o critério de miserabilidade de outras maneiras.
4 – Como funciona o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão normalmente é pedido após a prisão do segurado do INSS.
Porém, não há prazo para fazer esse pedido.
Mas, quanto antes você pedir o auxílio-reclusão, melhor será para você.
A data do pedido vai influenciar diretamente na data de início do benefício, que a depender de quando foi requerido, poderá ser pago aos dependentes desde a data da prisão do segurado.
Se o auxílio-reclusão for pedido em até 90 dias da data da prisão, o benefício será pago então desde a data da prisão.
Caso o requerimento do benefício ultrapasse esses 90 dias, o benefício será pago desde o dia em que de fato foi requerido.
E, existe um ponto muito importante: o auxílio-reclusão vai ser pago somente enquanto o segurado estiver preso em regime fechado.
Porém, existe uma exceção: para prisões ocorridas até 17/06/2019, o auxílio-reclusão pode ser pago aos dependentes do preso que estava em regime fechado ou em regime semiaberto.
E se o preso fugir da prisão?
Neste caso, o auxílio-reclusão será cessado.
A partir do momento que ele retornar a prisão, os dependentes retornarão a receber o benefício.
Quando o preso é posto em liberdade, o benefício de auxílio-reclusão é cessado.
Isso vale ainda que ele continue cumprindo a pena, mas por exemplo, em regime aberto ou regime semiaberto.
Os dependentes do preso, irão receber o benefício em cotas partes iguais, ou seja, todos recebem o mesmo percentual do valor do benefício.
Por exemplo, se há 2 dependentes, a mulher e o filho do segurado que foi preso.
Eles irão receber uma cota parte de 50% cada um referente ao valor do salário mínimo.
Para pedir o benefício, os dependentes podem se dirigir a uma agência do INSS, ou requerer diretamente pelo site do MeuINSS. Por se tratar de um benefício em que existem muitos requisitos e nem sempre é fácil comprová-los, principalmente o requisito da renda, aconselho fortemente a procura de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer o pedido de maneira certeira e com a documentação correta.
Carla Quadri
OAB/RS 108.882