Áreas de Atuação

Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é o serviço mais completo que o especialista em direito previdenciário e aposentadoria pode oferecer, pois nele, não é apenas feito um cálculo de tempo de contribuição, são feitos diversos cálculos, já que todos os cenários possíveis para o cliente são calculados, desde as regras em que teria direito adquirido, quanto às regras de transição das reformas que foram se sucedendo e ainda a nova regra.

Também é observado o investimento necessário para se aposentar da melhor forma, de acordo com o contexto de vida de cada cliente, ou seja, é feita uma análise individualizada do caso para dar a melhor solução para cada cliente.

Igualmente, outras questões são apontadas, como qualidade de segurado, pensão por morte, valores dos benefícios, eventuais problemas que o INSS pode apontar no futuro para negar um benefício e as soluções para esses problemas.

Portanto, o planejamento previdenciário é o melhor investimento que o segurado pode fazer para poupar muito dinheiro no futuro, ganhar mais dinheiro com o seu benefício e principalmente mais tempo com o que realmente importa, que é com a sua família; e tudo isso, sem precisar chegar aos 62 ou 65 anos e ter que esperar 3, 4 anos um processo judicial. Todavia, este serviço precisa observar algumas etapas, sendo as principais, as elencadas abaixo:

1º – Obtenção da documentação necessária;

2º – Estudo aprofundado da vida contributiva do cliente;

3º – Parecer de Planejamento Previdenciário, constando dentre outras coisas qual a aposentadoria mais vantajosa para o cliente, de acordo com o seu contexto de vida e os seus objetivos pessoais e familiares;

4º – Reunião para apresentar o parecer e todos os eventuais problemas que o cliente irá encontrar para se aposentar e as soluções que o escritório pode oferecer ao cliente;

5º – Fechamento de contrato das soluções ofertadas na consulta acima, tais como: retificação de CNIS, ação de retificação de PPP, ação de obrigação de fazer de fornecimento do PPP, diligências de documentos de empresa inativa, dentre outros serviços;

6ª – Acompanhamento periódico das alterações legislativas em matéria previdenciária e revisão anual dos cálculos.

* Documentação necessária para realização deste investimento:

a) RG, CPF;

b) Senha do MEU INSS (Pode ser obtida através do site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/ ou pessoalmente em qualquer agência do INSS do País);

c) Todas as Carteiras de Trabalho (se tem mais de uma);

d) Todas as GPS – Guia da Previdência Social (Caso tenha contribuído como autônomo ou facultativo por exemplo);

f) Documentação comprobatória de atividade rural (Caso tenha exercido atividade rural em regime de economia familiar), tal como talão de produtor rural, contratos de arrendamento, matrícula de imóvel rural, ficha de sindicato rural, dentre outros);

g) Número de eventual(ais) processo(s) trabalhista(s);

h) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) de cada empresa que trabalhou exposto(a) a agentes nocivos, tais como ruído, hidrocarbonetos, umidade, frio, calor, dentre outros.


Gostaria de receber nosso conteúdo?

    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.