02/04/2025

Aposentadoria por invalidez 32

A aposentadoria por invalidez 32 é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais de forma permanente.

Esse benefício tem o objetivo de garantir a subsistência do segurado enquanto ele se encontra impossibilitado de retornar ao trabalho.

No entanto, para ter acesso à aposentadoria por invalidez 32, o trabalhador precisa atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Neste artigo, você vai entender tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez 32 e como conseguir essa aposentadoria.

1 – O que é a aposentadoria por invalidez 32?

2 – Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez 32?

3 – Como pedir a aposentadoria por invalidez 32?

4 – O que fazer se o benefício for negado?

 

1 – O que é a aposentadoria por invalidez 32?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, torna-se permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e não pode ser reabilitado para outra função.

A aposentadoria por invalidez tem como principal objetivo garantir a subsistência do segurado que, por incapacidade total e permanente, não pode mais exercer sua profissão nem ser inserido em outra função.

Esse benefício é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil e requer comprovação médica para ser concedido.

O trabalhador que recebe essa aposentadoria não pode continuar exercendo atividades remuneradas, pois o benefício pressupõe incapacidade total para o trabalho.

O código 32 é utilizado pelo INSS para identificar a aposentadoria por invalidez de natureza comum, concedida a segurados que, devido a uma doença ou condição de saúde, ficam permanentemente impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional. Essa categoria não está relacionada a acidentes de trabalho ou de trajeto, sendo diferenciada da aposentadoria por invalidez acidentária.

Por outro lado, quando a invalidez é consequência de um acidente de trabalho ou ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, a aposentadoria é classificada sob o código 91. Esse benefício possui regras distintas, como cálculo diferenciado e proteção adicional ao segurado.

 

2 – Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez 32?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender a alguns requisitos específicos.

Primeiramente, o trabalhador precisa estar vinculado ao INSS e ter a qualidade de segurado, ou seja, precisa estar contribuindo ou ter contribuído para a Previdência Social. Para ser considerado segurado, é necessário estar com a situação regular no sistema de contribuições.

Após, a principal condição para a concessão da aposentadoria por invalidez é a comprovação de incapacidade permanente para o trabalho. Isso significa que a pessoa não pode mais exercer suas atividades profissionais devido a uma doença ou condição de saúde, seja ela física ou mental.

A incapacidade deve ser total, ou seja, a pessoa não pode realizar nenhuma atividade remunerada que a faça garantir sua subsistência.

Essa incapacidade precisa ser atestada por meio de uma perícia médica do INSS, que vai avaliar o quadro clínico do segurado. Se a perícia concluir que a incapacidade é definitiva e irreversível, o benefício de aposentadoria por invalidez será concedido.

E por fim, o segurado precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência. A regra geral exige 12 contribuições mensais antes de o segurado se tornar incapaz para o trabalho.

No entanto, existem algumas exceções, como no caso de doenças graves ou acidentes de trabalho, onde a carência pode ser dispensada.

Caso o segurado recupere a capacidade de trabalhar, a aposentadoria por invalidez será cancelada. Para isso, o INSS realiza periodicamente perícias médicas para avaliar a situação do aposentado. Se a perícia concluir que a incapacidade foi revertida, o benefício será suspenso e o trabalhador deverá retornar ao mercado de trabalho.

Em casos de doenças preexistentes, é importante que você tenha começado a contribuir para o INSS antes de manifestar a doença ou condição de saúde que gerou a invalidez. Isso se aplica especialmente às doenças que não são decorrentes de acidente de trabalho.

Portanto, a aposentadoria por invalidez 32 exige que você comprove sua incapacidade total e permanente para o trabalho, tenha a qualidade de segurado, atenda ao requisito de carência e esteja em conformidade com as condições exigidas para o benefício.

3 – Como pedir a aposentadoria por invalidez 32?

Para pedir a aposentadoria por invalidez 32, é preciso seguir os passos necessários para solicitar esse benefício de forma correta.

Antes de iniciar o pedido, é fundamental reunir todos os documentos necessários para comprovar tanto a qualidade de segurado quanto a incapacidade do trabalhador. Esses documentos incluem:

– Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho, etc.);

– Histórico de contribuições ao INSS, que pode ser obtido através do site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo atendimento presencial em uma agência do INSS;

– Relatórios médicos detalhados, que devem atestar a incapacidade permanente do segurado para o trabalho. Os laudos médicos devem ser específicos e apresentar diagnósticos e exames que comprovem a doença ou condição que levou à incapacidade;

– Comprovantes de carência, ou seja, os registros de contribuições realizadas ao INSS, caso o segurado tenha mais de uma profissão ou período de contribuições.

O pedido pode ser feito de maneira simples e prática através do portal Meu INSS, disponível online ou como aplicativo para dispositivos móveis. Se o segurado não tiver acesso à internet ou preferir solicitar o benefício de maneira presencial, é possível agendar um atendimento nas agências do INSS. O agendamento pode ser feito pelo site ou telefone da central de atendimento do INSS.

Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica, que é fundamental para comprovar a incapacidade total e permanente do trabalhador. O perito do INSS analisará os laudos apresentados e poderá solicitar exames adicionais, caso necessário.

Após a perícia, o INSS emitirá uma decisão sobre o pedido. O segurado pode acompanhar o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Se o pedido for aprovado, a aposentadoria por invalidez será concedida e o valor será calculado conforme as normas da Previdência Social. Caso seja negado, o segurado pode apresentar recursos administrativos ou, se necessário, buscar a via judicial.

Lembrando que a aposentadoria por invalidez 32 pode ser revisada periodicamente, e o segurado pode ser chamado para novas perícias. Caso recupere a capacidade para o trabalho, o benefício será cancelado.

 

4 – O que fazer se o benefício for negado?

Se o benefício de aposentadoria por invalidez 32 for negado, a primeira ação é verificar os motivos da negativa.

O INSS informa as razões da decisão, como falta de documentos, irregularidades nas contribuições ou a não comprovação da incapacidade. Caso haja alguma pendência, é possível corrigir e solicitar novamente.

Entretanto, em muitos casos, a negativa está relacionada à interpretação médica do perito ou à análise do INSS sobre a incapacidade. Nesses casos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.

O advogado vai analisar detalhadamente a decisão do INSS e os laudos médicos apresentados, além de orientar sobre os recursos administrativos, e se for o caso, entrar com uma ação judicial, caso a negativa não seja revertida administrativamente, defendendo seus direitos perante a Justiça.

Um advogado especializado tem o conhecimento necessário para reunir os documentos corretos, contestar a negativa e aumentar as suas chances de conseguir o benefício de aposentadoria por invalidez.

Com o auxílio de um advogado previdenciário, o processo se torna mais eficiente e seguro, por isso, se você teve o seu benefício negado pelo INSS, converse ainda hoje com um advogado previdenciário.


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