27/02/2024

Aposentadoria especial do INSS: o que é e como conseguir

A aposentadoria especial do INSS é um benefício específico para aqueles que trabalham em contato com agentes nocivos à saúde do trabalhador.

A aposentadoria especial, antes da Reforma da Previdência de 2019, era considerada a melhor opção de aposentadoria para os trabalhadores que tinham direito a ela.

Hoje com tantas mudanças no direito previdenciário, ela nem sempre é a melhor opção para o trabalhador.

Mas, fique tranquilo, que você vai entender o que é essa aposentadoria, se você tem direito, como conseguir, e quando a aposentadoria especial é vantajosa para você.

Vamos lá!

Sumário

O que é a aposentadoria especial do INSS?

Quais profissões tem direito a aposentadoria especial?

Qual idade e tempo mínimo para aposentadoria especial?

Como conseguir a aposentadoria especial?

1.O que é a aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria para os trabalhadores que atuam em contato com agentes nocivos à saúde ou colocando a própria em risco.

Esses agentes nocivos, são divididos em: insalubridade e periculosidade.

A insalubridade é quando o trabalhador tem contato com agentes físicos, biológicos ou químicos. E a periculosidade está presente naquele trabalho que gera risco de morte para o trabalhador.

De forma objetiva, é a aposentadoria para trabalhadores que realizam trabalhos perigosos, ou em condições degradantes, que afetam a saúde do trabalhador, e em alguns casos mais sérios, a integridade física.

Vamos verificar quem são esses trabalhadores que têm direito a aposentadoria especial?

2. Quais profissões tem direito a aposentadoria especial?

As profissões que têm direito a aposentadoria especial são divididas por grupos.

Esses grupos profissionais estão dispostos em decretos do INSS, mas, aqui há uma lista de profissões que geram a aposentadoria especial:

          Motorista de ônibus ou de caminhão de carga;

          Médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliar de enfermeiro;

          Mineiros de subsolo ou de superfície;

          Mecânico, metalúrgico, soldador;

          Construção civil;

          Açougueiros;

          Frentistas;

          Soldador;

          Engenheiros químicos;

          Aeroviário;

          Bombeiros;

          Tratorista;

          Pescador;

          Estivador, entre outras.

 

Esse é somente um exemplo de algumas profissões que se enquadram para a aposentadoria especial do INSS.

Caso sua profissão não esteja nessa lista, você pode conferir nos Decretos do INSS, onde está elencado profissões que originam a aposentadoria especial. Mas então, esses decretos, trazem uma lista de profissões que garantem a atividade especial trabalhada até 28/05/1995.

Se você não sabe se a sua profissão pode receber aposentadoria especial ou não, o caminho mais seguro para descobrir é consultando com um advogado especialista em aposentadoria.

Para verificar os decretos, você pode clicar aqui e aqui.

Agora que você já sabe quais são as profissões que se encaixam para a aposentadoria especial do INSS, continue até o final do artigo para entender quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria.

3. Qual idade e tempo mínimo para aposentadoria especial?

A aposentadoria especial tem seus próprios requisitos, isso significa que não basta estar trabalhando em profissões que geram a aposentadoria especial, você precisa cumprir com algumas regras do INSS.

Vamos conferir quais são?

Mas antes, é importante te informar que a Reforma da Previdência também influenciou a aposentadoria especial, então, para ficar claro, hoje vou te mostrar as regras da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência.

A Reforma aconteceu em 2019, então, essas regras valem a partir de 13/11/2019.

Bom, hoje, existem dois modos de você conseguir a aposentadoria especial:

– regra de transição da aposentadoria especial

– regra definitiva da aposentadoria especial

 

A regra de transição da aposentadoria especial é para os trabalhadores que já trabalhavam em atividades nocivas à saúde antes de 2019.

Essa regra exige uma pontuação, que é a seguinte:

          66 pontos + 15 anos de atividade especial

          76 pontos + 20 anos de atividade especial

          86 pontos + 25 anos de atividade especial

Essa pontuação é feita da seguinte forma: idade + tempo de contribuição comum + tempo de contribuição especial.

Já, a regra definitiva, não exige pontuação, mas exige uma idade mínima para se aposentar. Esses são os requisitos para a nova regra de aposentadoria especial:

          55 anos de idade + 15 anos de trabalho em atividade especial

          58 anos de idade + 20 anos de trabalho em atividade especial

          60 anos de idade + 25 anos de trabalho em atividade especial

É preciso considerar para as duas regras acima que:

          Atividades especial de alto risco exigem 15 anos de trabalho

          Atividades especial de médio risco exigem 20 anos de trabalho

          Atividades especial de baixo risco exigem 25 anos de trabalho

Bom, aqui exemplos de profissões que se aposentam com 15 anos de trabalho, por serem de alto risco:

          Mineiros que trabalham em subsolo

          Britador

          Carregador de rochas

          Perfurador de rochas em cavernas

          Cavoqueiro

 

Alguns exemplos de profissões que se aposentam com 20 anos de trabalho, e são consideradas pelo INSS como profissões de médio risco:

          Quem trabalha exposto ao chumbo (fundidor, laminador e moldador)

          Fabricação de tinta

          Carregador de explosivos

 

E por fim, alguns exemplos de profissões que necessitam de 25 anos de trabalho, por serem atividades de baixo risco:

          Torneiro mecânico

          Operador de Caldeira

          Trabalhadores em extração de petróleo

          Transporte ferroviário

          Tintureiro

          Toxicologista

          Químico industrial

E existem muitas outras profissões que podem gerar aposentadoria especial, por isso, é sempre importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para ter certeza de que você irá receber a aposentadoria mais vantajosa possível, ou seja, com o valor mais alto.

Mas e como conseguir a aposentadoria especial? Já te aviso que não é tão simples como parece, muitas vezes justamente pelo motivo de que o trabalhador não tem conhecimento de qual documentação apresentar para comprovar para o INSS que estava trabalhando em condições que eram prejudiciais à saúde.

4. Como conseguir a aposentadoria especial?

Para conseguir a aposentadoria especial é preciso ter trabalhado 15 ou 20 ou 25 anos com exposição a algum agente nocivo à saúde, seja por meio de um trabalho insalubre ou perigoso.

Se você até 04/1995 em alguma atividade insalubre ou periculosa, você só precisa comprovar que realmente exerceu esse trabalho, como, por exemplo, por meio da Carteira de Trabalho.

Mas, para as atividades após 04/1995, só isso não basta, o INSS vai querer provas de que seu trabalho de fato prejudicou a sua saúde ou integridade física.

Para isso, você vai ter que mostrar ao INSS alguns pontos, como: qual agente nocivo que você estava exposto enquanto trabalhava, se você tinha contato direto com esse agente nocivo e como era essa exposição.

Para responder essas questões e comprovar para o INSS, há alguns documentos que você vai precisar. Esses documentos são o PPP, LTCAT, Carteira de Trabalho. Mas, podem ser ainda: Adicional de Insalubridade ou Periculosidade, Laudos trabalhistas, Dirben 8030, certificados e diplomas.

Caso fique com dúvidas em como fazer isso da forma correta, consulte um profissional especializado em direito previdenciário, para que ele lhe auxilie no recolhimento dos documentos e também lhe informe a melhor maneira de conseguir a aposentadoria especial.

 

Dra. Carla Quadri

OAB/RS 108.882


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