19/08/2024

Aposentadoria do trabalhador rural: como solicitar?

A aposentadoria do trabalhador rural é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores do campo no Brasil.

Este tipo de aposentadoria visa amparar economicamente agricultores, pescadores artesanais, seringueiros, e outros trabalhadores rurais que dedicam suas vidas ao cultivo, extração e manejo de recursos naturais.

A aposentadoria rural se distingue das demais aposentadorias por ter condições específicas, justamente pelas particularidades e desafios enfrentados por aqueles que trabalham no meio rural.

Por isso, neste artigo você vai aprender quem tem direito à aposentadoria rural e como fazer para solicitar a aposentadoria no INSS.

 

1 – O que é a aposentadoria rural?

2  – Quem tem direito à aposentadoria rural?

3 – Quais são os requisitos da aposentadoria rural?

4 – Como pedir a aposentadoria rural?

 

 

1 – O que é a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais.

A aposentadoria rural não é somente para os agricultores, mas também para pescadores artesanais, seringueiros e outros profissionais que atuam em atividades rurais.

A aposentadoria rural é essencial para garantir uma renda estável aos trabalhadores do campo na velhice, proporcionando segurança financeira e dignidade.

Além disso, desempenha um papel crucial na sustentabilidade das comunidades rurais, incentivando a permanência no campo e contribuindo para a continuidade da agricultura familiar.

 

2  – Quem tem direito à aposentadoria rural?

Como mencionei, os trabalhadores em regime de economia são os que possuem direito à aposentadoria rural.

Podemos dividir esses trabalhadores em quatro tipos:

– Empregado rural;

– Trabalhador avulso;

– Contribuinte individual;

– Segurado especial.

Cada uma dessas categorias possui regras específicas para a concessão da aposentadoria rural.

Por isso, é preciso antes de tudo, saber a qual categoria você pertence.

Para te ajudar, vou falar sobre cada categoria do trabalhador rural, vamos começar pelo empregado rural.

  1.       O segurado empregado rural:

O segurado empregado rural é aquele que trabalha em atividades agrícolas com vínculo formal de emprego, seja com uma pessoa física ou jurídica.

São os trabalhadores que possuem carteira assinada, e as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador, que realiza os recolhimentos ao INSS.

  1.       Trabalhador rural avulso

O trabalhador rural avulso é aquele que presta serviços temporários a vários produtores rurais sem estabelecer vínculo empregatício direto.

A contratação desses trabalhadores ocorre por intermédio de um órgão gestor de mão de obra ou sindicato, garantindo a legalidade do processo.

Alguns exemplos de atividades desempenhadas por esses trabalhadores incluem carga e descarga de mercadorias, estiva, capatazia, e outras funções relacionadas.

Apesar de não serem empregados formais, eles têm direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Mesmo sem ter a carteira assinada, a empresa contratante é responsável por recolher as contribuições previdenciárias dos trabalhadores avulsos, descontando-as de seus pagamentos.

  1.       Contribuinte individual rural

Já o contribuinte individual rural é o trabalhador autônomo que exerce sua atividade agrícola de forma independente, sem vínculo empregatício com outras pessoas ou empresas.

Isso inclui trabalhadores como boias-frias e diaristas rurais. Esses profissionais são responsáveis por pagar suas próprias contribuições ao INSS, utilizando as guias de recolhimento específicas.

  1.       Segurado especial rural

E por fim, o segurado especial rural é o trabalhador que reside em imóvel rural ou em comunidades próximas e que se dedica à exploração agropecuária em áreas de até quatro módulos fiscais, sendo assim: agricultores, seringueiros, extrativistas vegetais, pescadores artesanais, entre outros.

Para ser considerado segurado especial, a atividade rural deve ser a principal fonte de renda do trabalhador e ser exercida individualmente ou em regime de economia familiar, sem a contratação de empregados permanentes.

O cônjuge ou companheiro(a) e filhos maiores de 16 anos também são classificados como segurados especiais, desde que participem ativamente das atividades rurais da família.

Para obter a aposentadoria, o segurado especial precisa apenas comprovar o tempo de atividade rural, sem a necessidade de contribuição ao INSS.

 

3 – Quais são os requisitos da aposentadoria rural?

Como existem mais de uma categoria de trabalhador rural, também temos mais de uma categoria de aposentadoria rural, sendo assim:

 – aposentadoria rural por idade

– aposentadoria híbrida

– aposentadoria por tempo de contribuição

Mas fique tranquilo, vou te explicar cada uma delas.

Vamos começar pela aposentadoria rural por idade.

1.Aposentadoria rural por idade:

Uma ótima notícia é que a reforma da previdência não alterou os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Os requisitos para essa modalidade de aposentadoria são:

– 60 anos de idade para homens;

– 55 anos de idade para mulheres;

– 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Dessa forma, os trabalhadores rurais podem se aposentar até cinco anos antes dos trabalhadores urbanos, o que é justo considerando as condições adversas de trabalho no campo

Para os segurados empregados ou avulsos, é suficiente comprovar a atividade rural, pois a empresa contratante é responsável pelo recolhimento das contribuições.

Já os segurados especiais só precisam comprovar 15 anos de atividade rural, sem necessidade de pagar o INSS.

 

  1. Aposentadoria híbrida:

A aposentadoria híbrida é uma combinação de períodos de trabalho rural e urbano. É destinada a trabalhadores que alternam entre atividades no campo e na cidade. Antes da reforma da previdência (até 12/11/2019), os requisitos eram:

– 65 anos de idade para homens;

– 60 anos de idade para mulheres;

– 180 meses de carência (15 anos).

Após a reforma da previdência, os requisitos mudaram:

– 65 anos de idade para homens;

– 62 anos de idade para mulheres;

– 20 anos de contribuição para homens (com 180 meses de carência);

– 15 anos de contribuição para mulheres (com 180 meses de carência).

Infelizmente, não existe uma previsão legal de regras de transição para a aposentadoria híbrida.

Essa falta de transição prejudica trabalhadores que iniciaram suas atividades antes da reforma.

Se esse é o seu caso, é essencial buscar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

 

  1. Aposentadoria rural por tempo de contribuição:

O que muitos não sabem é que o tempo de contribuição rural pode ser utilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, os requisitos eram:

– 35 anos de contribuição para homens;

– 30 anos de contribuição para mulheres.

Após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos contribuintes, mas regras de transição foram estabelecidas, por isso, cada caso deve ser analisado individualmente para determinar a regra de transição mais vantajosa, levando em conta idade, tempo de contribuição e média salarial.

4 – Como pedir a aposentadoria rural?

Você pode solicitar a aposentadoria rural pela internet, sem precisar sair de casa, usando o site do Meu INSS.

Ao acessar a plataforma, escolha a opção de aposentadoria desejada.

No entanto, não existem opções específicas na plataforma para a aposentadoria híbrida ou a aposentadoria rural por tempo de contribuição. Nesse caso, você deve utilizar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana” para fazer sua solicitação.

Porém, é essencial anexar toda a documentação necessária para comprovar a atividade rural e o tempo mínimo necessário.

Por isso, ainda que seja acessível pedir a aposentadoria pela internet, não significa que é um procedimento fácil e tão simples assim, deste modo, é sempre indicado conversar com um advogado especialista em aposentadoria do INSS.


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