Aposentadoria do trabalhador rural: como solicitar?
A aposentadoria do trabalhador rural é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores do campo no Brasil.
Este tipo de aposentadoria visa amparar economicamente agricultores, pescadores artesanais, seringueiros, e outros trabalhadores rurais que dedicam suas vidas ao cultivo, extração e manejo de recursos naturais.
A aposentadoria rural se distingue das demais aposentadorias por ter condições específicas, justamente pelas particularidades e desafios enfrentados por aqueles que trabalham no meio rural.
Por isso, neste artigo você vai aprender quem tem direito à aposentadoria rural e como fazer para solicitar a aposentadoria no INSS.
1 – O que é a aposentadoria rural?
2 – Quem tem direito à aposentadoria rural?
3 – Quais são os requisitos da aposentadoria rural?
4 – Como pedir a aposentadoria rural?

1 – O que é a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais.
A aposentadoria rural não é somente para os agricultores, mas também para pescadores artesanais, seringueiros e outros profissionais que atuam em atividades rurais.
A aposentadoria rural é essencial para garantir uma renda estável aos trabalhadores do campo na velhice, proporcionando segurança financeira e dignidade.
Além disso, desempenha um papel crucial na sustentabilidade das comunidades rurais, incentivando a permanência no campo e contribuindo para a continuidade da agricultura familiar.
2 – Quem tem direito à aposentadoria rural?
Como mencionei, os trabalhadores em regime de economia são os que possuem direito à aposentadoria rural.
Podemos dividir esses trabalhadores em quatro tipos:
– Empregado rural;
– Trabalhador avulso;
– Contribuinte individual;
– Segurado especial.
Cada uma dessas categorias possui regras específicas para a concessão da aposentadoria rural.
Por isso, é preciso antes de tudo, saber a qual categoria você pertence.
Para te ajudar, vou falar sobre cada categoria do trabalhador rural, vamos começar pelo empregado rural.
- O segurado empregado rural:
O segurado empregado rural é aquele que trabalha em atividades agrícolas com vínculo formal de emprego, seja com uma pessoa física ou jurídica.
São os trabalhadores que possuem carteira assinada, e as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador, que realiza os recolhimentos ao INSS.
- Trabalhador rural avulso
O trabalhador rural avulso é aquele que presta serviços temporários a vários produtores rurais sem estabelecer vínculo empregatício direto.
A contratação desses trabalhadores ocorre por intermédio de um órgão gestor de mão de obra ou sindicato, garantindo a legalidade do processo.
Alguns exemplos de atividades desempenhadas por esses trabalhadores incluem carga e descarga de mercadorias, estiva, capatazia, e outras funções relacionadas.
Apesar de não serem empregados formais, eles têm direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Mesmo sem ter a carteira assinada, a empresa contratante é responsável por recolher as contribuições previdenciárias dos trabalhadores avulsos, descontando-as de seus pagamentos.
- Contribuinte individual rural
Já o contribuinte individual rural é o trabalhador autônomo que exerce sua atividade agrícola de forma independente, sem vínculo empregatício com outras pessoas ou empresas.
Isso inclui trabalhadores como boias-frias e diaristas rurais. Esses profissionais são responsáveis por pagar suas próprias contribuições ao INSS, utilizando as guias de recolhimento específicas.
- Segurado especial rural
E por fim, o segurado especial rural é o trabalhador que reside em imóvel rural ou em comunidades próximas e que se dedica à exploração agropecuária em áreas de até quatro módulos fiscais, sendo assim: agricultores, seringueiros, extrativistas vegetais, pescadores artesanais, entre outros.
Para ser considerado segurado especial, a atividade rural deve ser a principal fonte de renda do trabalhador e ser exercida individualmente ou em regime de economia familiar, sem a contratação de empregados permanentes.
O cônjuge ou companheiro(a) e filhos maiores de 16 anos também são classificados como segurados especiais, desde que participem ativamente das atividades rurais da família.
Para obter a aposentadoria, o segurado especial precisa apenas comprovar o tempo de atividade rural, sem a necessidade de contribuição ao INSS.
3 – Quais são os requisitos da aposentadoria rural?
Como existem mais de uma categoria de trabalhador rural, também temos mais de uma categoria de aposentadoria rural, sendo assim:
– aposentadoria rural por idade
– aposentadoria híbrida
– aposentadoria por tempo de contribuição
Mas fique tranquilo, vou te explicar cada uma delas.
Vamos começar pela aposentadoria rural por idade.
1.Aposentadoria rural por idade:
Uma ótima notícia é que a reforma da previdência não alterou os requisitos da aposentadoria rural por idade.
Os requisitos para essa modalidade de aposentadoria são:
– 60 anos de idade para homens;
– 55 anos de idade para mulheres;
– 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Dessa forma, os trabalhadores rurais podem se aposentar até cinco anos antes dos trabalhadores urbanos, o que é justo considerando as condições adversas de trabalho no campo
Para os segurados empregados ou avulsos, é suficiente comprovar a atividade rural, pois a empresa contratante é responsável pelo recolhimento das contribuições.
Já os segurados especiais só precisam comprovar 15 anos de atividade rural, sem necessidade de pagar o INSS.
- Aposentadoria híbrida:
A aposentadoria híbrida é uma combinação de períodos de trabalho rural e urbano. É destinada a trabalhadores que alternam entre atividades no campo e na cidade. Antes da reforma da previdência (até 12/11/2019), os requisitos eram:
– 65 anos de idade para homens;
– 60 anos de idade para mulheres;
– 180 meses de carência (15 anos).
Após a reforma da previdência, os requisitos mudaram:
– 65 anos de idade para homens;
– 62 anos de idade para mulheres;
– 20 anos de contribuição para homens (com 180 meses de carência);
– 15 anos de contribuição para mulheres (com 180 meses de carência).
Infelizmente, não existe uma previsão legal de regras de transição para a aposentadoria híbrida.
Essa falta de transição prejudica trabalhadores que iniciaram suas atividades antes da reforma.
Se esse é o seu caso, é essencial buscar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
- Aposentadoria rural por tempo de contribuição:
O que muitos não sabem é que o tempo de contribuição rural pode ser utilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, os requisitos eram:
– 35 anos de contribuição para homens;
– 30 anos de contribuição para mulheres.
Após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos contribuintes, mas regras de transição foram estabelecidas, por isso, cada caso deve ser analisado individualmente para determinar a regra de transição mais vantajosa, levando em conta idade, tempo de contribuição e média salarial.

4 – Como pedir a aposentadoria rural?
Você pode solicitar a aposentadoria rural pela internet, sem precisar sair de casa, usando o site do Meu INSS.
Ao acessar a plataforma, escolha a opção de aposentadoria desejada.
No entanto, não existem opções específicas na plataforma para a aposentadoria híbrida ou a aposentadoria rural por tempo de contribuição. Nesse caso, você deve utilizar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana” para fazer sua solicitação.
Porém, é essencial anexar toda a documentação necessária para comprovar a atividade rural e o tempo mínimo necessário.
Por isso, ainda que seja acessível pedir a aposentadoria pela internet, não significa que é um procedimento fácil e tão simples assim, deste modo, é sempre indicado conversar com um advogado especialista em aposentadoria do INSS.