Aposentadoria do frentista: tudo o que você precisa saber
Muitos trabalhadores de postos de combustíveis se perguntam como funciona a aposentadoria para eles, e muitos não sabem, que o frentista tem direito a aposentadoria especial, ou seja, a aposentadoria em que o trabalhador consegue se aposentar antes.
Os trabalhadores frentistas de postos de combustível têm a possibilidade de se aposentar pela aposentadoria especial.
Os frentistas têm direito a aposentadoria especial por conta da exposição diária a agentes insalubres e também ao fator da periculosidade de estar trabalhando em um ambiente que é suscetível a explosões, por exemplo.
Mas, no dia a dia, nem sempre é fácil assim comprovar esses pontos para o INSS conceder a aposentadoria.
Por isso, se você é frentista ou trabalha em posto de combustível, fica até final deste artigo, que eu vou te ajudar a entender o que você precisa para conseguir essa aposentadoria especial.
Vamos lá?
Sumário
O que é a aposentadoria especial do frentista?
Quais os requisitos da aposentadoria especial do frentista?
Como comprovar o direito à aposentadoria especial do frentista?
1. O que é a aposentadoria especial do frentista?
A aposentadoria do frentista é uma aposentadoria diferente da aposentadoria comum, ela é uma modalidade da chamada aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é a modalidade de aposentadoria para todos que trabalham em contato com agentes nocivos à saúde ou em ambiente com periculosidade.
O frentista, está exposto a diversos riscos durante sua jornada de trabalho em um posto de combustível, e essa exposição, é o que gera a aposentação especial.
Os frentistas estão diariamente expostos a produtos químicos, como: gasolina, álcool e diesel. Além da exposição a agentes químicos, os frentistas ainda estão expostos a periculosidade, devido aos riscos de acidentes, como incêndios, explosões e vazamentos de produtos químicos, como o combustível.
Agora que você já entendeu o que é a aposentadoria especial do frentista, vamos verificar quais são os requisitos no INSS para conseguir essa aposentadoria.
2. Quais os requisitos da aposentadoria especial do frentista?
A aposentadoria do frentista de postos de combustíveis é uma aposentadoria especial, ou seja, tem seus próprios requisitos.
Os requisitos da aposentadoria especial para o frentista mudaram após a Reforma da Previdência de 2019. Considerando essas mudanças, hoje temos duas regras para a aposentadoria especial para o frentista.
Mas fique tranquilo, vou te explicar as regras antes e depois da Reforma.
Começamos pelas regras após a Reforma:
– regra de transição por pontos
– regra definitiva da aposentadoria especial
Vamos iniciar pela regra de transição?
A regra de transição vale para todos os trabalhadores que já estavam trabalhando e contribuindo para o INSS antes de novembro de 2019.
Se é o seu caso, então, esses requisitos são para você. Pela regra de transição da aposentadoria especial, o frentista precisa somar 86 pontos e ter 25 anos de tempo de contribuição para o INSS.
Ou seja, não existe uma idade mínima para a regra de transição da aposentadoria especial.
Mas, para chegar nesses 86 pontos, o que o trabalhador frentista precisa? Somar 25 anos de tempo de contribuição como frentista + idade do trabalhador.
Vamos verificar um exemplo?
O Sr. Marcos trabalhou por 30 anos como frentista até 2024, e hoje está com 50 anos de idade.
Somando 30 anos de trabalho + 50 anos de idade, temos = 80 pontos.
Logo, em 2024, Marcos tem 80 pontos, mas ele precisa de 86 para se aposentar pela aposentadoria especial do frentista.
Assim, se ele continuar trabalhando por mais 03 anos consecutivos, ele terá mais 03 de trabalho + 03 anos de idade = 06 pontos.
Logo, em 2027, Marcos conseguiria os 86 pontos para a aposentadoria especial. Vejamos o cenário do Marcos em 2027: 33 anos de trabalho + 53 anos de idade.
Ah, e uma dica importante: como Marcos já tem 25 anos de trabalho como frentista, se ele optar por continuar trabalhando em outra profissão após esse tempo, ele ainda consegue se aposentar pela aposentadoria especial.
E o que isso significa?
Você que trabalhou ao menos 25 anos como frentista, e durante sua trajetória profissional, teve outros trabalhos, você não irá perder esses anos de contribuição. Todos os períodos trabalhados serão averbados para a sua aposentadoria.
Agora, vamos verificar como é a regra definitiva da aposentadoria especial?
A regra definitiva da aposentadoria especial foi criada para os trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência de 2019, e esses são os requisitos que o trabalhador precisa cumprir:
– 60 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição trabalhados como frentista
O que mudou?
Na nova regra, o trabalhador tem uma idade mínima para se aposentar.
E, agora vamos relembrar como é a regra da aposentadoria especial do frentista antes da Reforma da Previdência de 2019.
A regra para essa aposentadoria antes da Reforma, é a seguinte:
– 25 anos de tempo de contribuição como frentista
Sim, apenas o tempo de contribuição, sem idade mínima e sem pontuação. Era bem mais fácil, não é mesmo?
Mas com tantas opções, como saber qual aposentadoria você tem direito de fato e qual seria a mais vantajosa para você em termos financeiros?
Para descobrir isso, é preciso analisar o caso concreto de cada trabalhador, pois cada caso é único, e essa análise é o que vai gerar a melhor aposentadoria para o trabalhador frentista.
Por isso é tão importante hoje que o trabalhador busque um profissional especializado em aposentadoria para verificar todos os requisitos e calcular com precisão quando o trabalhador tem direito a se aposentar, e se já tinha direito a se aposentar antes da Reforma.
Após entender o que você precisa cumprir para se aposentar como frentista, vamos verificar como comprovar tudo isso para o INSS?
3. Como comprovar o direito à aposentadoria especial do frentista?
Para comprovar o direito à aposentadoria do frentista, o trabalhador vai precisar apresentar uma série de documentos para o INSS.
Conforme os períodos trabalhados, o INSS pede uma lista de documentos específicos.
E, essa é uma das partes mais importantes de um pedido de aposentadoria.
O que vai diferenciar se você vai conseguir a aposentadoria ou não, é a apresentação dos documentos corretos para comprovar que o frentista trabalhou em um ambiente periculoso e exposto a agentes que prejudicam a saúde e a integridade física.
Esses documentos servem para comprovar o local de trabalho, qual a função exercida, quais atividades o trabalhador fazia no dia a dia, quais agentes nocivos o trabalhador estava exposto, em qual intensidade era essa exposição, como ocorria essa exposição, entre outros fatores.
E para conseguir comprovar tudo isso, podem ser apresentados inúmeros documentos. Mas para que o INSS entenda que o trabalhador estava de fato exposto a agentes nocivos e ambiente periculoso, não basta apenas apresentar milhares de documentos, é preciso fornecer ao INSS a documentação correta.
Como a lista de documentos pode ser interminável, vamos focar nos dois documentos que são essenciais: o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).
E se você não tem esses documentos, não se preocupe, eles devem ser requeridos ao empregador, e saiba que é obrigação do seu empregador fornecer esses documentos para comprovar a atividade especial como frentista.
Em casos que o INSS negou o direito à aposentadoria especial, seja pela documentação, por falta de prova, ou outro motivo, o ideal é que você procure o suporte de um escritório especializado em aposentadoria especial.
Assim, é possível revisar todos os procedimentos realizados e agir no processo para buscar a reversão da decisão do INSS.
Essa reversão pode ser buscada por meio de um recurso administrativo na Junta de Recursos do INSS ou pelo pedido realizado judicialmente.
Dra. Carla Quadri
OAB/RS 108.882