Aposentadoria do açougueiro: como funciona?
A aposentadoria do açougueiro é uma aposentadoria mais vantajosa em comparação com a aposentadoria comum.
Os açougueiros trabalham diariamente em uma rotina de exaustão física, considerando que o trabalho do açougueiro envolve entrar constantemente em câmaras de resfriamento.
Então, o dia a dia do açougueiro envolve estar exposto a uma temperatura fria muito baixa para exercer o trabalho.
E hoje, você vai entender se isso é suficiente para gerar uma aposentadoria diferenciada para o trabalhador açougueiro.
Então, neste artigo, vou esclarecer como funciona a aposentadoria do açougueiro e como é possível pedir uma aposentadoria mais vantajosa.
Sumário
- O que é aposentadoria do açougueiro?
- Quando o açougueiro pode se aposentar?
- Não tenho 25 anos de trabalho como açougueiro, e agora?
- Como conseguir a melhor aposentadoria?
1. O que é a aposentadoria do açougueiro?
A aposentadoria do açougueiro é diferente da aposentadoria comum, por conta que esse trabalhador exerce sua atividade profissional exposto a agentes nocivos à saúde, sendo esses agentes físicos e agentes biológicos.
A exposição a agentes físicos ocorre por conta do frio nas câmaras de resfriamento e também por conta dos ruídos. Já a exposição a agentes biológicos, pode ocorrer no trabalho de manusear a carne e seus derivados.
E essa exposição durante o dia a dia do trabalho é o que gera ao açougueiro uma aposentadoria especial.
2. Quando o açougueiro pode se aposentar?
O açougueiro pode se aposentar com 25 anos de contribuição para o INSS, trabalhados na atividade especial de açougueiro para atingir a aposentadoria especial.
Com a implementação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), houve alterações significativas nas regras para aposentadoria especial.
Anteriormente à reforma, bastava ter completado 25 anos de trabalho exposto a condições prejudiciais à saúde, sem a exigência de uma idade mínima.
Se você atingiu esse período até o dia 13 de novembro de 2019, tem o direito garantido à aposentadoria especial conforme as regras antigas.
Após a reforma, foram estabelecidas duas novas modalidades:
– Regra de Transição: Requer 25 anos de atividade especial e a soma de 86 pontos, calculados a partir da idade e tempo de contribuição.
– Regra Permanente: Exige uma idade mínima de 60 anos e 25 anos de trabalho exposto a condições especiais.
Assim, para os açougueiros e trabalhadores de matadouros, a aposentadoria especial é concedida após 25 anos de tempo de contribuição especial, desde que comprovados por meio da documentação exigida.
Portanto, a aposentadoria especial oferece vantagens significativas para aqueles que conseguem cumprir os requisitos exigidos, já que não há uma idade mínima para a elegibilidade e, basicamente, uma redução de dez anos no tempo de contribuição, o que permite o recebimento do benefício mais cedo.
Além disso, a renda mensal geralmente é mais atrativa em comparação com outras formas de aposentadoria.
Por isso, é sempre importante consultar um especialista em direito previdenciário e verificar se você trabalhador, atinge os 25 anos de contribuição em atividade especial, e de quebra, já verificar como ficará o valor da sua aposentadoria.
Mas, se você já sabe que não vai completar 25 anos de tempo de trabalho como açougueiro, não se preocupe, vou te falar o que pode ser feito para melhorar a sua aposentadoria.
3. Não tenho 25 anos de trabalho como açougueiro, e agora?
Para o trabalhador açougueiro que está longe dos 25 anos de trabalho como açougueiro, mas está chegando perto de aposentar, a boa notícia, é que você ainda pode usar esse período de trabalho como açougueiro para adiantar a sua aposentadoria.
Antes de eu te explicar como isso é possível, é importante lembrar que, para as aposentadorias convencionais, os segurados devem demonstrar 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 anos (para mulheres).
Bom, agora você entender como usar o tempo trabalhado como açougueiro da forma mais vantajosa, ainda que você não tenha os 25 anos de contribuição como açougueiro.
Se você acumulou tempo de serviço em atividades especiais, tem o direito de solicitar a soma desses períodos para aumentar o valor do benefício em outras formas de aposentadoria, além da aposentadoria especial, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso se deve ao fato de que a legislação prevê um acréscimo no tempo de serviço para aqueles que trabalham em atividades especiais. Esse acréscimo é de 40% para homens e 20% para mulheres.
Por exemplo, se um homem trabalhou em um açougue por 10 anos, esse período deve ser considerado como 14 anos (com 4 anos adicionais).
Já para uma mulher nas mesmas condições, o período de 10 anos seria considerado como 12 anos (com 2 anos adicionais).
Você deve estar se perguntando por que o tempo adicional é diferente para homens e mulheres e a razão para isso é que as mulheres têm o direito de se aposentar com um tempo de contribuição menor.
Vamos para um exemplo prático?
João trabalhou 20 anos como açougueiro e mais 10 anos como vendedor. A profissão de vendedor não gera aposentadoria especial, mas a de açougueiro, como você já sabe, sim.
O que João deve fazer? Trabalhar mais 5 anos para atingir 35 anos de contribuição para a aposentadoria comum?
Bom, é uma opção.
Outra opção, que parece ser mais interessante, é João comprovar esses 20 anos de atividade de açougueiro como atividade especial no INSS, e então, esses 20 anos serão considerados como 28 anos.
Como assim? Bom aqui é o cálculo: 20 + 40% = 28 anos.
Logo, João já teria 38 anos de contribuição, e não somente 30 como ele pensou que teria.
Portanto, mesmo que alguém tenha um período trabalhado em atividade especial inferior a 25 anos, ainda é possível obter um acréscimo no tempo de serviço para se aposentar em outra modalidade.
4. Como conseguir a melhor aposentadoria?
Agora que você já sabe que mesmo não tendo 25 anos de trabalho somente como açougueiro, ainda é possível aproveitar esse período de modo a melhorar a sua aposentadoria, você provavelmente vai pensar, como, então, conseguir a melhor aposentadoria?
Bom, não existe uma receita de bolo para essa resposta.
Cada caso precisa ser analisado e detalhado, para verificar qual espécie de aposentadoria é a mais vantajosa para cada cliente, considerando que cada trabalhador tem as suas particularidades.
Mas, tenha em mente, que o INSS não vai analisar de forma certeira os documentos para que seja concedida a melhor aposentadoria.
E é por isso que muitos trabalhadores ficam insatisfeitos com os valores que recebem após anos e anos de trabalho árduo.
Assim, a recomendação é procurar um advogado especialista que analise toda a sua documentação e realize todos os cálculos para todas as aposentadorias, e somente após isso, lhe mostre qual é a mais vantajosa para o seu caso.
Dra. Carla Quadri
OAB/RS 108.882