08/11/2022

Afinal, como ficou a aposentadoria especial, depois da reforma da previdência? Ela ainda existe? (Parte I)

Sim, ainda existe, contudo, a maneira de obter esse benefício realmente alterou. E para entender melhor o que mudou, é necessária uma breve explicação do que é a aposentadoria especial e como ela estava prevista na Lei antes da Reforma Previdenciária.

 

De início, cabe destacar que a aposentadoria especial era concedida às pessoas que trabalhavam expostas a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física e exerciam atividades de risco, como uma forma de amenizar os efeitos da exposição do trabalhador a esses agentes nocivos, sendo que, após a entrada em vigor da EC 103/19 (Reforma da Previdência Social), foi mantido o texto constitucional, em relação aos agentes nocivos à saúde.

 

Diversos são os agentes nocivos à saúde existentes, tais como: ruído, calor, umidade, bactérias, fungos, vírus, chumbo, amianto, dentre outros; por outro lado, quando se fala acerca de exercício de atividade de risco, está intimamente relacionado ao tipo de atividade desempenhada pelo trabalhador, nesse caso, vigilante e eletricitários por exemplo.

 

Por essa razão, não havia, até então, o requisito de idade para aposentadoria especial, exigindo-se apenas que a pessoa comprovasse o exercício de atividade de risco e/ou a exposição a agentes nocivos à saúde e/ou a integridade física por 15, 20 ou 25 anos, claro, tudo isso com as devidas contribuições nesse período.

 

Para melhor ilustrar, dessa forma estava prevista em Lei a aposentadoria especial até 13 de novembro 2019:

 

Possuía direito adquirido:

 

Preencheu todos os requisitos até 13/11/19

15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição de acordo com o agente nocivo Era permitida a conversão de todo o tempo especial comprovadamente trabalhado sob exposição a agentes nocivos para comum, para que pudesse ser utilizado em uma aposentadoria por tempo de contribuição Não havia exigência de idade

 

Ocorre que muitos brasileiros, em 13 de novembro de 2019, já estavam laborando expostos a agentes nocivos, porém não haviam completado 15, 20 ou 25 anos de atividade exposto a agentes nocivos.

 

Então para essas pessoas, o legislador, com o intuito de minimizar os efeitos negativos da reforma criou uma regra de transição, em outras palavras, “um meio termo”, de modo que o segurado não iria nem ter que cumprir os requisitos da regra anterior, mas também não teria que cumprir todos os requisitos do novo regramento, ficando assim disposta a regra de transição:

 

Não possuía direito adquirido, mas estava filiado ao INSS até 13/11/19 15 anos de efetiva exposição + 66 pontos

 

20 anos de efetiva exposição + 76 pontos

 

25 anos de efetiva exposição + 86 pontos

Possível a conversão de tempo especial em comum até 13/11/19. Foi acrescido aos anos de efetiva exposição o requisito de pontuação, que nada mais é do que a soma do tempo de contribuição com a idade da pessoa na data em que teria preenchido os requisitos para o benefício

 

Se formos analisar, a regra de transição acima citada pode ser tão rígida, quanto a nova regra, que vamos explicar na segunda parte deste artigo, basta pegarmos o exemplo de um mineiro que, pela regra anterior, com apenas quinze anos de efetiva exposição a agentes nocivos em mina, já se aposentaria.

 

Agora, nessa regra de transição, o mesmo mineiro que tenha começado a trabalhar com 18 anos em minas, pode até completar 15 de efetiva exposição a agentes nocivos nesse ambiente de trabalho, porém ele necessariamente vai ter que, pelo menos, 51 anos de idade para somar com seus 15 anos de efetiva exposição e finalmente chegar aos 66 pontos exigidos pela regra.

 

Muitos vão dizer que ele poderia permanecer trabalhando em outro tipo de atividade, a partir dos 34 anos, quanto já estiver completado 15 anos de efetiva exposição, porém, a saúde dele até lá já vai estar bastante debilitada, visto que a exposição a agentes nocivos nesse ambiente é muito alta e costuma causar efeitos irreversíveis e muito severos para a saúde do trabalhador.

 

Mas se você pensa que aí a reforma já foi mais ríspida, a nova regra da aposentadoria especial, vai mais além, razão por que é fundamental o aconselhamento com um especialista para calcular os melhores cenários para a sua aposentadoria.

 

Na segunda parte deste artigo será explicada a nova regra para que você fique realmente por dentro dos seus direitos.

 


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