Afastado pelo INSS recebe vale-alimentação?
O vale-alimentação é um dos benefícios dos trabalhadores enquanto estão trabalhando, mas será que esse benefício é mantido quando um funcionário é afastado pelo INSS?
Quando um funcionário está afastado pelo INSS, significa que ele está incapacitado para trabalhar, ou seja, está recebendo benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, ou até mesmo o salário-maternidade.
Mas será que durante esse afastamento, esse funcionário terá esse tempo contado para a aposentadoria? E o vale-alimentação também contará para o valor da aposentadoria?
Fica até o fim deste artigo para descobrir todas essas respostas.
1 – O que é o vale-alimentação?
2 – Entenda o afastamento do INSS e o vale-alimentação
3 – O vale-alimentação pode aumentar a aposentadoria?
1 – O que é o vale-alimentação?
O vale-alimentação é um benefício que é pago pelo empregador aos seus empregados, como uma espécie de suplemento para a alimentação dos funcionários e suas famílias.
O vale-alimentação é diferente do vale refeição, sendo este último para restaurantes, café, lanchonetes, enquanto o vale-alimentação objetiva as compras em supermercados por exemplo.
O vale-alimentação não é benefício obrigatório a ser pago pelas empresas, ele é facultativo.
2 – Entenda o afastamento do INSS e o vale-alimentação
Dizemos que um funcionário está afastado pelo INSS quando ele está impedido de trabalhar, seja por motivo de saúde ou no caso da mulher, quando teve um filho e está em licença maternidade.
Os motivos para o afastamento podem ser diversos, mas quando um funcionário está afastado pelo INSS significa que ele está recebendo algum benefício do INSS, ou seja, ele não está recebendo o salário da empresa.
Como isso, será que o funcionário pode continuar benefícios da empresa, como o vale-alimentação enquanto ele não está trabalhando?
A resposta é: depende.
Pela lei, a empresa não é obrigada a pagar o benefício do vale-alimentação enquanto um funcionário está afastado da atividade.
Assim, muitas empresas optam por deixar de pagar o vale-alimentação durante esse tempo de afastamento.
O vale-alimentação é regulado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é o programa que estabelece as regras em relação ao vale-alimentação para o trabalhador.
A lei trabalhista não obriga o empregador a pagar o vale-alimentação, como dito antes, ele é um benefício, mas não é de fato um direito, já que não está estipulado em lei a obrigatoriedade deste benefício.
Porém, em situações em que há uma Convenção Coletiva de Trabalho definindo que o vale-alimentação deve ser pago, ele se torna um benefício que é obrigatório. Em caso de Convenção Coletiva de Trabalho, o valor do vale-alimentação também será decidido pela mesma.
Assim, quando o funcionário é afastado, se o benefício for suspenso por esse período, essa previsão deve estar esclarecida na convenção trabalhista ou no contrato de trabalho.
Deste modo, a decisão de cancelar o vale-alimentação durante o afastamento pelo INSS vai depender de cada empresa.
3 – O vale-alimentação pode aumentar a aposentadoria?
Você que recebe vale-alimentação, já pensou se esse valor vai contar como salário de contribuição na sua aposentadoria?
Isso significa que se o vale-alimentação for considerado como salário de contribuição, ele deve ser contabilizado no valor da sua aposentadoria.
Já existem decisões de tribunais afirmando que o vale-alimentação pago em dinheiro ou em ticket integra o salário de contribuição do funcionário.
Porém, na prática, dificilmente o INSS vai considerar o valor do vale-alimentação na aposentadoria, de modo que os aposentados acabam perdendo dinheiro.
Se você está perto de se aposentar, o ideal é conversar com um advogado previdenciário para fazer os cálculos da sua aposentadoria já considerando esses valores.
Mas e quem já se aposentou? Perdeu todo esse dinheiro?
Depende!
Para quem já está aposentado, é possível revisar a aposentadoria para que os valores sejam somados aos salários de contribuição ao INSS, e assim, o valor da aposentadoria aumenta.
Para isso o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário que irá calcular o novo valor da sua aposentadoria, e ainda, irá calcular quanto dinheiro você poderá receber do INSS referentes aos valores atrasados que não foram pagos anteriormente.
Para isso, tendo em vista que esta é uma decisão dos tribunais e não do INSS, será necessário ingressar com uma ação judicial contra o INSS.
Logo, o ideal é que você tenha todos os contracheques comprovando todos os meses e valores de vale-alimentação você recebeu, para acrescentar a sua aposentadoria.
Se você já está aposentado, o ideal é procurar um advogado previdenciário o quanto antes, pois existe um prazo legal para revisar a sua aposentadoria.
Como ficou claro, analisamos a questão do direito ao vale alimentação para trabalhadores afastados pelo INSS, considerando a legislação vigente, decisões judiciais e convenções coletivas.
Saber os direitos trabalhistas e previdenciários é fundamental para todos os empregados, especialmente para aqueles que se encontram em situação de afastamento, assim, se você ficar com alguma dúvida ou precisar de orientação, recomendo que converse com um advogado especializado em direito previdenciário, que saberá lhe conduzir com uma assistência legal de forma mais segura e responsável possível.
Não hesite em conversar com um advogado especialista, pois o apoio de um profissional vai fazer toda a diferença no valor da sua aposentadoria.