27/03/2025

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi uma das formas mais conhecidas de se aposentar no Brasil. No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, muitas mudanças aconteceram, deixando muitas pessoas com dúvidas sobre como funciona a aposentadoria agora.

A principal pergunta é: a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

A resposta é que, embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido modificada, ela ainda existe. A reforma substituiu a forma antiga de se aposentar pela chamada aposentadoria por pontos, que considera tanto o tempo de contribuição quanto a idade do trabalhador.

Para quem já estava perto de se aposentar antes da reforma, existem regras de transição que permitem um caminho mais flexível para a aposentadoria. Isso significa que, dependendo do seu caso, você pode ter condições especiais para se aposentar.

Apesar dessas mudanças, entender as novas regras e como elas se aplicam a cada situação pode ser difícil. Por isso, contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir que você consiga se aposentar de forma mais vantajosa e sem surpresas.

Neste texto, você vai entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição hoje, quem pode se beneficiar das regras de transição e como um advogado pode ajudar nesse processo.

 

1 – A Reforma de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição?

2- Como é a aposentadoria por tempo de contribuição hoje?

3 – Quem ainda pode se aposentar por tempo de contribuição?

4- Preciso de um advogado para me aposentar?

 

1 – A Reforma de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição?

A Reforma da Previdência de 2019 não extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas alterou as regras dessa aposentadoria.

 Antes da reforma, você poderia se aposentar simplesmente com base no tempo de contribuição, sem a necessidade de atingir uma idade mínima. Porém, com as mudanças, essa modalidade foi substituída por um novo sistema baseado no acúmulo de pontos.

A aposentadoria por pontos combina o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Para se aposentar, o trabalhador deve atingir uma soma de pontos, que varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição. Para os homens, por exemplo, a soma inicial exigida foi de 96 pontos, e para as mulheres, 86 pontos. A cada ano, essa exigência aumenta em um ponto, até atingir 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.

No entanto, a reforma estabeleceu regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes de 2019. Isso significa que quem já possuía um tempo de contribuição significativo poderia se beneficiar de condições mais favoráveis para alcançar a aposentadoria, mesmo sem atingir a nova exigência de pontos imediatamente.

Portanto, embora a aposentadoria por tempo de contribuição “pura” tenha sido extinta, a Reforma de 2019 trouxe alternativas para quem já contribuía há anos.

 

2- Como é a aposentadoria por tempo de contribuição hoje?

Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais da mesma forma que existia antes da Reforma da Previdência de 2019.

No novo modelo, não basta mais apenas comprovar o tempo de contribuição. Para se aposentar, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que combina o tempo de contribuição com a idade.

A ideia é que, quanto mais tempo a pessoa contribui e mais velha ela é, mais cedo ela pode se aposentar. Por exemplo, para os homens, a pontuação mínima começou em 96 pontos e, para as mulheres, foi de 86 pontos. A cada ano, esse número de pontos vai aumentando em um ponto, até chegar a 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.

Existem diferentes tipos de transição, e é importante saber qual se aplica a cada caso.

Apesar dessas mudanças, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição, mas agora é necessário combinar o tempo de contribuição com a idade, tudo de acordo com a pontuação exigida.

Para quem está pensando em se aposentar, é importante entender bem como essas novas regras funcionam e, se necessário, procurar um advogado especializado para evitar surpresas e garantir o melhor benefício possível.

3 – Quem ainda pode se aposentar por tempo de contribuição?

Quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma pode se aposentar seguindo as regras de transição. Essas regras foram criadas para garantir que trabalhadores próximos de se aposentar não sejam prejudicados pelas mudanças no sistema.

Existem três tipos principais de regras de transição para quem já tinha tempo de contribuição antes da reforma: por idade, por pontos e por tempo de contribuição com pedágio.

– Aposentadoria por pontos: É a combinação de tempo de contribuição e idade. Para quem já estava contribuindo antes da reforma, a exigência de pontos começa mais baixa. Por exemplo, uma mulher que já contribuía há 30 anos poderia se aposentar com 86 pontos. A cada ano, os pontos vão aumentando.

– Aposentadoria por idade: Trabalhadores que já completaram a idade mínima para aposentadoria, mas ainda não atingiram os pontos necessários, podem se aposentar com base na idade, mesmo sem ter o tempo de contribuição exigido pela reforma.

–  Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: Para quem estava muito perto de se aposentar, existe a possibilidade de pagar um “pedágio” (um tempo adicional de contribuição) para alcançar o benefício. Esse pedágio varia de acordo com o tempo que falta para o trabalhador atingir a aposentadoria.

Portanto, quem já estava contribuindo pode se aposentar, mas precisa entender qual regra de transição é a mais vantajosa para você.

 

4- Preciso de um advogado para me aposentar?

A resposta é: sim, você pode se beneficiar muito ao contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para se aposentar.

Embora o processo de aposentadoria seja, em tese, acessível, ele envolve uma série de regras complexas e mudanças que podem gerar dúvidas, principalmente após a Reforma da Previdência de 2019.

Entender qual regra de transição se aplica ao seu caso, como calcular corretamente os pontos necessários ou se você pode aproveitar algum benefício adicional não é tarefa simples. Um advogado pode ser crucial para garantir que você obtenha o melhor resultado possível.

Primeiramente, o advogado pode analisar o seu histórico de contribuições e identificar o momento ideal para solicitar a aposentadoria. Isso é importante porque, com a reforma, existem várias possibilidades de transição, e cada uma exige um cálculo específico para maximizar os benefícios. Um erro no cálculo pode significar uma aposentadoria menos vantajosa ou até a perda de algum direito.

Além disso, o advogado tem a expertise necessária para lidar com a burocracia e com o INSS. O processo de solicitação de aposentadoria pode ser demorado e, em alguns casos, há a necessidade de recorrer a uma decisão judicial, caso haja algum erro ou negativa indevida do órgão.

Outro ponto importante é que, dependendo da sua situação, você pode ter direito a aposentadoria antes do esperado ou mesmo a valores maiores.

Portanto, se você deseja garantir que seu pedido de aposentadoria seja feito de maneira eficiente e sem surpresas, a orientação de um advogado especializado em previdenciário é essencial para proteger seus direitos e otimizar o processo.


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