28/11/2025

Ansiedade e síndrome do pânico dão direito a aposentadoria?

A ansiedade e a síndrome do pânico são transtornos que afetam profundamente a vida de milhões de brasileiros.

Crises inesperadas, medo constante, dificuldade de concentração, falta de energia, insônia e incapacidade de realizar tarefas simples do dia a dia são sintomas que podem impedir o trabalhador de exercer suas funções no trabalho normalmente.

Mas afinal: ansiedade e síndrome do pânico dão direito à aposentadoria por invalidez?
A resposta é: depende.

Pode ser que você tenha direito a benefício por incapacidade do INSS dependendo do grau de incapacidade que a doença causa. Neste artigo, você vai entender em quais situações o INSS concede o benefício, o que é necessário provar para o INSS e como garantir que seus direitos sejam concedidos e você consiga o benefício de auxílio-doença no INSS.

1-  Ansiedade e síndrome do pânico são consideradas doenças pelo INSS?

2-  Quando a ansiedade ou síndrome de pânico dão direito a aposentadoria por invalidez?

3-  Quando a ansiedade da direito ao auxílio-doença?

4-  Quem pode pedir benefício do INSS por ansiedade ou síndrome do pânico?

5-  Como comprovar a ansiedade ou síndrome do pânico para o INSS?

  1. Ansiedade e síndrome do pânico são consideradas doenças pelo INSS?

Sim. Tanto a ansiedade quanto a síndrome do pânico são transtornos mentais reconhecidos pela CID (Classificação Internacional de Doenças). Isso significa que o INSS considera essas condições como doenças, podendo gerar direito a benefícios por incapacidade.

Principais CIDs relacionados:

  • F41.0 – Transtorno de pânico
  • F41.1 – Transtorno de ansiedade generalizada
  • F41.2, F41.3, F41.9 – Outras formas de ansiedade

No entanto, não é a doença em si que gera o direito ao benefício, e sim a incapacidade para o trabalho. Ou seja, mesmo que você tenha ansiedade ou síndrome do pânico, o INSS só concede auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando comprovar, por avaliação médica, que você não consegue trabalhar por conta desta doença.

  1. Quando ansiedade ou síndrome do pânico dão direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é concedida quando o trabalhador não tem condições de trabalhar de forma definitiva em nenhum tipo de trabalho.

Isso pode acontecer quando:

  • As crises de ansiedade ou de pânico são frequentes e imprevisíveis.
  • Há comprometimento grave da concentração e memória.
  • O trabalhador não consegue permanecer em ambientes fechados, com pressão ou com contato direto com público.
  • Há risco para o próprio paciente ou para terceiros.
  • Os tratamentos não foram eficazes para recuperar a capacidade laboral.

Em alguns casos, trabalhadores com ansiedade grave e síndrome do pânico já passaram por diversos medicamentos, psicoterapia e intervenções sem melhora significativa. Nesses cenários, é possível até mesmo conseguir uma aposentadoria por invalidez, se você estiver sendo acompanhado por um bom advogado especialista em direito previdenciário.

  1. Quando a ansiedade dá direito ao auxílio-doença?

Antes da aposentadoria definitiva, é muito comum que o INSS conceda auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Esse benefício é indicado quando:

  • O transtorno impede o trabalho por um período.
  • O médico determina afastamento temporário.
  • Há previsão de melhora com tratamento.

Muitas pessoas começam com o auxílio-doença e, ao longo do tempo, caso não haja melhora, podem ter o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

O mesmo vale para quem sofre com síndrome de pânico, se você está recebendo benefício por auxílio-doença por conta da doença e está longe do trabalho por um longo período, vale a pena conversar com um advogado previdenciário para verificar se você tem direito a transformação do benefício.

  1. Quem pode pedir o benefício no INSS por ansiedade ou síndrome do pânico?

Qualquer segurado do INSS que esteja incapacitado para o trabalho, como:

  • Trabalhadores com carteira assinada.
  • Contribuintes individuais (autônomos, MEIs).
  • Contribuintes facultativos.
  • Empregadas domésticas.
  • Trabalhadores rurais.

Também é possível receber o benefício se a incapacidade surgir durante o período de graça, quando você não está contribuindo para o INSS, mas ainda mantém a proteção do INSS.

  1. Como comprovar a ansiedade e síndrome do pânico no INSS?

O ponto mais importante nos casos de transtornos mentais é a prova médica, que deve ser muito bem feita.

Mas para te ajudar, vamos deixar uma lista de documentos que fortalecem seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no INSS:

  • Laudos psiquiátricos detalhados (com CID e descrição da incapacidade).
  • Relatórios de psicólogos.
  • Comprovantes de uso contínuo de medicamentos.
  • Receitas e atestados de acompanhamento.
  • Histórico de internações, se houver.
  • Exames complementares (quando solicitados pelo psiquiatra).
  • Relatos de crises, evolução e limitações.
  • Declarações do empregador sobre dificuldades no ambiente de trabalho.

Quanto mais provas você tiver para mostrar para o INSS, maiores as chances de o INSS reconhecer sua incapacidade.

Infelizmente, a ansiedade é um dos tipos de transtorno mais negados nas perícias do INSS, por vários motivos, mas alguns dos principais motivos são:

  • O transtorno não aparece em exames de imagem.
  • Os sintomas variam de pessoa para pessoa.
  • Não há “prova objetiva”, como acontece com doenças físicas.
  • Muitos laudos médicos são escritos de forma genérica.
  • Alguns peritos desconsideram o impacto real da doença.

Por isso, é comum que pessoas realmente incapacitadas tenham o pedido negado na primeira tentativa.

Mas essa negativa do INSS não significa que você não tem direito — significa apenas que será preciso recorrer com provas mais fortes, muitas vezes com ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, que saberá indicar o caminho das pedras para conseguir o benefício.

Se você já teve seu pedido no INSS negado, há alguns caminhos que você pode seguir:

  1. Entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS.
  2. Solicitar nova perícia.
  3. Entrar com uma ação judicial, onde o juiz nomeará um perito psiquiatra imparcial.

Na Justiça, as chances de aprovação são maiores, porque o médico perito analisa o caso com mais tempo. Além disso, você pode apresentar testemunhas e o processo permite mostrar como a doença afeta seu dia a dia.

Mas então o que fazer para aumentar suas chances de conseguir aposentadoria por conta da ansiedade ou síndrome do pânico?

O melhor caminho é sempre buscar um advogado especializado em direito previdenciário pois este profissional sabe exatamente como montar o processo, contestar laudos incompletos e recorrer de decisões injustas.

Tentar sozinho geralmente leva a negativas, mesmo quando a pessoa tem direito.

Casos de ansiedade e síndrome do pânico exigem provas robustas e argumentos técnicos. Muitas pessoas têm direito, mas perdem o benefício por falta de instrução correta, por falta de documentos, e muitas vezes, por não saber explicar para o perito como a doença afeta a vida do trabalhador.

Além disso, um profissional sabe quais decisões recentes favorecem casos como o seu, e utiliza isso para fortalecer o pedido.

A ansiedade e a síndrome do pânico são doenças sérias, que podem impedir você de continuar trabalhando, por isso, se você sofre com crises e sente que não consegue mais trabalhar, busque ajuda profissional de um advogado previdenciário hoje mesmo, já que a orientação correta vai fazer toda a diferença para o INSS conceder o seu benefício.


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