17/09/2025

A mulher que trabalha no campo se aposenta?

Você já ouviu alguém dizer que quem trabalha na roça não tem direito à aposentadoria?

Essa dúvida é muito comum, principalmente entre mulheres que passam a vida inteira ajudando na lavoura, no plantio, na colheita ou até mesmo na criação de animais. Muitas acreditam que, por não terem “carteira assinada” ou por viverem em pequenas propriedades familiares, não vão conseguir se aposentar pelo INSS.

A boa notícia é que a mulher que trabalha no campo tem sim direito à aposentadoria, e em condições até mais vantajosas do que as trabalhadoras da cidade. Mas, como tudo no Direito Previdenciário, é preciso entender as regras, os documentos necessários e as diferenças entre os tipos de aposentadoria.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples como funciona a aposentadoria para a trabalhadora rural, quais são os requisitos, como comprovar o tempo de atividade, além de mostrar situações em que o tempo de campo pode ser somado ao tempo de cidade.

 

1 –  A mulher que trabalha no campo tem direito a aposentadoria?

2- Quais os requisitos para a aposentadoria rural feminina?

3 – Como comprovar o trabalho rural?

4- E quando a mulher trabalhou também na cidade?

5 – É preciso de um advogado para a aposentadoria rural?

 

1 –  A mulher que trabalha no campo tem direito a aposentadoria?

Sim, a trabalhadora rural tem direito à aposentadoria pelo INSS. A Constituição Federal e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) garantem proteção a todos os trabalhadores, inclusive aqueles que exercem atividades no meio rural.

O que muda, no caso da mulher que vive do campo, é a forma de comprovar o tempo de trabalho e a idade exigida para ter acesso ao benefício.

Enquanto uma trabalhadora urbana só pode se aposentar por idade aos 62 anos, a trabalhadora rural tem direito a se aposentar aos 55 anos, desde que comprove pelo menos 15 anos de atividade rural.

Ou seja, a mulher do campo se aposenta 7 anos antes da mulher da cidade. Essa diferença existe justamente porque o trabalho rural é reconhecido como mais árduo, penoso e desgastante.

2- Quais os requisitos para a aposentadoria rural feminina?

A aposentadoria rural da mulher segue algumas regras específicas. De forma geral, é preciso cumprir dois requisitos básicos:

  •         Idade mínima: 55 anos.
  •         Tempo de atividade rural: 15 anos.

Mas é importante destacar que existem diferentes formas de enquadramento da trabalhadora rural perante o INSS:

– Segurada especial: é a agricultora familiar, que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Exemplo: aquela que planta, cuida da terra e dos animais junto com o marido, filhos ou parentes próximos.

– Empregada rural: aquela que tem vínculo de emprego formalizado em fazendas, sítios ou propriedades rurais.

– Trabalhadora avulsa: presta serviços a diversas empresas, mas sem vínculo de emprego.

– Contribuinte individual: aquela que exerce atividade rural de forma autônoma, pagando o INSS por conta própria.

Cada uma dessas categorias tem pequenas diferenças na forma de contribuição e comprovação, mas todas elas podem alcançar o direito à aposentadoria.

 

3 – Como comprovar o trabalho rural?

Essa é uma das partes mais delicadas. O INSS exige documentos que comprovem a atividade rural. O problema é que muitas mulheres do campo não guardam papéis, já que boa parte do trabalho é feito de forma informal.

Alguns exemplos de documentos que podem ajudar:

  •         Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  •         Declarações emitidas por sindicato de trabalhadores rurais;
  •         Bloco de notas de produtor rural;
  •         Registro de imóveis rurais ou cadastro no INCRA;
  •         Certidão de casamento ou nascimento em que a profissão do cônjuge ou da própria mulher conste como agricultor(a);
  •         Comprovantes de participação em programas de fomento agrícola;
  •         Guias de recolhimento ao INSS, quando houver.

Saiba que o INSS não exige que você tenha documentos de todos os 15 anos. Basta apresentar alguns que demonstrem que você sempre esteve ligada ao trabalho rural. Além disso, em caso de dúvida, o juiz pode aceitar testemunhas para confirmar que você realmente exerceu atividade no campo.

Um detalhe que gera muita confusão é o seguinte: o trabalho rural antes de 1991 pode ser reconhecido mesmo sem recolhimento de contribuição ao INSS. Isso porque, até então, o sistema era diferente, e os trabalhadores rurais já estavam amparados por regime especial.

 

4- E quando a mulher trabalhou também na cidade?

Muitas mulheres começam a vida no campo, mas depois mudam-se para a cidade em busca de melhores condições de trabalho.

Quando chega a hora de se aposentar, surge a dúvida: será que esse tempo pode ser aproveitado?

A resposta é sim. Existe um tipo de benefício conhecido como aposentadoria híbrida.

Na aposentadoria híbrida, é possível somar o tempo de trabalho rural com o tempo de contribuição urbana. Dessa forma, se a mulher não conseguiu completar os 15 anos só de roça, mas trabalhou parte da vida na cidade, ela pode juntar os períodos.

Por exemplo, Maria trabalhou 10 anos na lavoura e depois 8 anos como empregada doméstica na cidade. Ela tem, portanto, 18 anos de contribuição, somando os dois períodos. Quando completar 62 anos, poderá se aposentar pela regra da aposentadoria híbrida.

Perceba que, nesse caso, a idade mínima será a mesma da aposentadoria urbana (62 anos). No entanto, a possibilidade de aproveitar o tempo de campo evita que a segurada perca anos de contribuição.

 

5 – É preciso de um advogado para a aposentadoria rural?

Na teoria, tudo parece simples. Mas, na prática, o INSS costuma negar muitos pedidos de aposentadoria rural, principalmente quando não há documentos suficientes.

É aí que entra a importância do advogado previdenciário. Ele vai analisar os documentos que você já tem e vai te ajudar a reunir novas provas para apresentar para o INSS.

Se for necessário, o advogado vai saber orientar se você precisa de testemunhas ou não. E, se o INSS negar o seu benefício, o advogado previdenciário tem conhecimento para entrar com um recurso ou uma ação judicial contra o INSS.

Muitas mulheres que já tinham direito à aposentadoria só conseguiram o benefício após entrar na Justiça. Por isso, é fundamental buscar ajuda profissional para não perder tempo e garantir a aposentadoria rural.

O ponto mais delicado é a comprovação do trabalho rural, já que muitas vezes os documentos são escassos. Nesse cenário, contar com orientação de um advogado previdenciário é o que irá fazer toda a diferença.

Se você é trabalhadora rural ou tem uma familiar nessa situação, comece desde já a guardar todos os documentos que comprovem a vida no campo e procure um advogado especializado em direito previdenciário. Assim, você garante segurança, tranquilidade e o direito de colher, na aposentadoria, os frutos de toda a sua dedicação.


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