17/09/2025

Quanto tempo dura o auxílio-acidente?

Você sofreu um acidente de trabalho ou fora do ambiente de trabalho e ficou com sequelas que diminuíram sua capacidade de trabalhar?


Se sim, é possível que você tenha direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS para compensar a redução da capacidade laborativa.

Uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores é: quanto tempo dura o auxílio-acidente?
Muitas pessoas acreditam que ele tem prazo determinado, mas a realidade é diferente. O benefício pode ser vitalício em alguns casos, mesmo que o trabalhador continue trabalhando.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, como solicitar, qual a duração do benefício e por que é importante contar com orientação profissional para garantir seus direitos.

 

1-      O que é o auxílio-acidente?

2-      Quem tem direito ao auxílio-acidente?

3-      Quanto tempo posso receber o auxílio-acidente?

4-      Como renovar o benefício?

5-      Preciso contratar um advogado para pedir o auxílio-acidente?

1-      O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que sofreram um acidente que resultou em sequelas permanentes ou parciais, reduzindo sua capacidade de trabalho.

Ele não é um benefício temporário, como o auxílio-doença, mas sim uma compensação financeira que busca indenizar a perda da capacidade laboral do segurado.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença:

  • Auxílio-doença: concedido quando o trabalhador está temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente. Tem prazo limitado e cessa quando a perícia médica comprova que o trabalhador está apto a retornar às atividades.

 

  • Auxílio-acidente: concedido após a estabilização da condição do trabalhador, ou seja, quando as sequelas do acidente já são permanentes e não há expectativa de melhora significativa.

É importante ter em mente que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Ele pode ser acumulado com a aposentadoria, mas não pode ser acumulado com o auxílio-doença.

 

2-      Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é destinado a trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com redução parcial da capacidade para o trabalho. Ele não exige que a incapacidade seja total, apenas que tenha impacto nas atividades laborais habituais.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

  •         Trabalhadores urbanos: empregados formais, avulsos ou contribuintes individuais;
  •         Trabalhadores rurais: segurados especiais, como agricultores e agricultoras familiares;
  •         Autônomos e profissionais liberais: desde que contribuam regularmente ao INSS;
  •         Pessoas que sofreram acidentes fora do trabalho, desde que comprovada a redução da capacidade laboral.

 

3-      Quanto tempo posso receber o auxílio-acidente?

Uma das dúvidas mais recorrentes é justamente a duração do auxílio-acidente. Diferente do auxílio-doença, ele não tem prazo determinado.

O benefício é pago enquanto houver sequelas que reduzam a capacidade laboral, e em muitos casos pode ser vitalício. Mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades de trabalho, o INSS considera a indenização pela perda parcial da capacidade de trabalho.

As situações mais comuns que vemos hoje em dia no escritório são:

  •         Trabalhador sofre acidente, recebe auxílio-doença, se recupera parcialmente e tem sequelas permanentes, nesse caso, o trabalhador recebe auxílio-acidente;
  •         Trabalhador continua trabalhando, mas com limitações físicas, nesse caso, o benefício é mantido enquanto houver sequelas;

Em casos de melhora ou reabilitação completa o INSS pode revisar o benefício, mas isso não é comum, pois o auxílio é concedido após estabilização da condição.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença.

Ele é pago mensalmente, além do salário, caso o trabalhador continue trabalhando.

 

4-      Como renovar o benefício?

Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador deve seguir alguns passos importantes:

Passo 1: Solicitar ao INSS

  •         O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente em agência;
  •         É necessário apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos médicos e exames que comprovem o acidente e suas consequências.

Passo 2: Perícia médica

  •         O INSS realiza a perícia médica, que avalia se houve redução da capacidade laboral;
  •         O perito considera exames de imagem, relatórios médicos e histórico de tratamentos;
  •         A decisão do perito define o direito ao benefício.

Passo 3: Documentação necessária

  •         Laudos médicos e exames detalhando a condição;
  •         Atestados sobre limitações para o trabalho;
  •         Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo laboral;
  •         Histórico de afastamentos, se houver.

O auxílio-acidente não precisa ser renovado mensalmente, pois é considerado indenizatório. Em casos de modificação significativa da condição física, o INSS pode revisar o benefício, mas não é comum acontecer.

É importante manter todos os documentos médicos atualizados para comprovar a continuidade das sequelas, por isso, guardar todos os laudos e exames facilita qualquer revisão ou recurso administrativo futuro.

 

5-      Preciso contratar um advogado para pedir o auxílio-acidente?

Muitas vezes, o INSS nega ou reduz indevidamente o auxílio-acidente por falta de documentos ou perícia incompleta.

Um advogado previdenciário vai ajudar a reunir toda a documentação necessária, vai acompanhar o pedido e perícia médica e, vai garantir que o benefício seja concedido no valor correto e pelo período adequado.

Mesmo que você continue trabalhando, não abra mão do auxílio-acidente. Ele é um direito seu e não interfere na sua renda do trabalho.

Trabalhador, não deixe seus direitos de lado: solicite o auxílio-acidente, organize a documentação e busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir sua proteção financeira e previdenciária.


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