Guarda judicial dá direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Ela é muito importante para garantir o sustento de quem ficou, especialmente crianças e adolescentes que perdem seus responsáveis.
Mas uma dúvida comum entre muitas famílias é: quando uma criança ou adolescente está sob guarda judicial, ela tem direito a receber pensão por morte?
Muita gente pensa que, por estar sob responsabilidade legal de alguém, a criança automaticamente terá os mesmos direitos de um filho biológico ou adotado.
No entanto, a lei tem regras bem específicas sobre quem pode ser considerado dependente para fins de pensão por morte. E é exatamente por isso que contar com o auxílio de um advogado especializado faz toda a diferença.
Neste artigo, vamos explicar, de forma simples e direta, o que é a guarda judicial, como ela se diferencia da tutela, e quais são os direitos da criança ou adolescente nessa condição.
1 – O que é a guarda judicial e como ela funciona?
2- Diferença entre guarda judicial e tutela
3- Quem tem direito a pensão por morte do INSS?
4- Filho sob guarda judicial pode receber pensão por morte?
5- O que diz a justiça sobre a pensão por morte para crianças sob guarda?
1 – O que é a guarda judicial e como ela funciona?
A guarda judicial é uma medida legal que transfere a responsabilidade de cuidar, proteger e educar uma criança ou adolescente a outra pessoa, que não seja necessariamente o pai ou a mãe biológica.
Essa transferência é determinada por um juiz e ocorre quando os responsáveis legais não podem ou não estão em condições de exercer o poder familiar, seja por motivos de saúde, abandono, falecimento ou outras situações que coloquem em risco o bem-estar do menor.
Quem recebe a guarda judicial passa a ter obrigações semelhantes às dos pais: oferecer moradia, alimentação, educação, afeto e todos os cuidados necessários para o desenvolvimento da criança ou adolescente.
É importante lembrar que a guarda judicial não é o mesmo que adoção. Na adoção, a criança passa a ser filha legal do adotante, com todos os direitos previstos em lei, inclusive herança.
Já na guarda, os pais biológicos ainda existem legalmente, mesmo que não exerçam suas funções. Por isso, os direitos do menor podem variar de acordo com o tipo de vínculo que foi estabelecido.
2- Diferença entre guarda judicial e tutela
Muita gente confunde os termos guarda e tutela, mas cada um deles tem um significado jurídico diferente — e isso faz toda a diferença quando se trata de direitos, inclusive o direito à pensão por morte.
A guarda judicial é uma medida que transfere a responsabilidade de cuidar da criança ou adolescente a outra pessoa, sem romper o vínculo com os pais biológicos. É comum em situações temporárias, como quando os pais não têm condições momentâneas de cuidar dos filhos. Quem tem a guarda pode, por exemplo, matricular a criança na escola, levá-la ao médico e tomar decisões do dia a dia. Porém, o vínculo familiar original ainda existe.
Já a tutela é um passo além. Ela é concedida quando os pais faleceram ou perderam o poder familiar definitivamente. Nesse caso, a criança ou adolescente passa a ser representado legalmente pelo tutor em todos os aspectos da vida civil. Ainda assim, não há mudança de filiação, ou seja, a criança continua registrada como filha dos pais biológicos.
Saber qual é a situação jurídica da criança é essencial para entender se ela poderá receber uma pensão por morte, por exemplo. Como cada caso envolve detalhes específicos, e por isso somente um advogado poderá analisar a situação com segurança.
3- Quem tem direito a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu.
Mas, afinal, quem tem direito a receber esse benefício?
A legislação brasileira divide os dependentes do falecido em três classes. A primeira classe inclui o cônjuge (marido ou esposa), o companheiro (união estável) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade. A primeira classe tem direito automático ao benefício, desde que comprovem a relação com o segurado e que este estava contribuindo para o INSS ou já recebia um benefício.
A segunda classe inclui os pais do segurado. Já a terceira classe inclui os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. Mas, atenção: esses dependentes só têm direito se não houver nenhum dependente da classe anterior.
No caso de crianças e adolescentes que estavam sob guarda judicial, a situação é mais complexa. O INSS não os reconhece automaticamente como dependentes, como faz com os filhos biológicos ou adotivos.
Em regra, a guarda judicial não garante, por si só, o direito à pensão por morte. No entanto, há decisões da Justiça que reconhecem esse direito, dependendo do caso concreto.
Por isso, é muito importante contar com o apoio de um advogado previdenciário, já que nem sempre o que está no papel corresponde à realidade da relação entre o falecido e o menor. Às vezes, a criança era criada como filha, mesmo sem adoção formal.
4- Filho sob guarda judicial pode receber pensão por morte?
A resposta direta é: em regra, não.
A legislação previdenciária não inclui o menor sob guarda judicial entre os dependentes com direito à pensão por morte.
Mas isso não significa que não haja esperança ou caminhos possíveis. Em muitos casos, os tribunais têm reconhecido o direito à pensão por morte mesmo para crianças ou adolescentes que estavam sob guarda judicial. A Justiça entende que o mais importante é a realidade da relação de dependência afetiva e econômica, e não apenas o vínculo formal.
Por exemplo, se uma criança foi criada como filha por muitos anos, com provas de que o falecido era seu verdadeiro responsável — pagava escola, plano de saúde, cuidava da educação e da alimentação —, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o direito ao benefício.
Esse tipo de processo não é simples. Exige provas documentais, testemunhas, e uma boa argumentação jurídica. Por isso, ter um advogado especialista em direito previdenciário é indispensável. Ele saberá montar o processo da forma mais adequada, reunir os documentos certos e defender o interesse da criança ou adolescente da melhor maneira possível.
Portanto, mesmo que o INSS negue o pedido administrativamente, não desanime. A via judicial pode ser o caminho para fazer valer um direito que, mesmo não previsto diretamente na lei, é reconhecido pelos tribunais em casos concretos.
5- O que diz a justiça sobre a pensão por morte para crianças sob guarda?
Embora a legislação previdenciária não reconheça expressamente o menor sob guarda judicial como dependente para fins de pensão por morte, a Justiça brasileira tem decidido, em diversos casos, de forma favorável a essas crianças e adolescentes.
Os tribunais têm entendido que o mais importante é a realidade da convivência e da dependência econômica e afetiva. Em outras palavras, se a criança era, na prática, tratada como filha, com vínculo afetivo duradouro e dependência financeira do falecido, o direito ao benefício pode ser reconhecido judicialmente.
Mas é importante destacar: cada caso é único, e o desfecho depende da qualidade das provas apresentadas e da argumentação jurídica.
Por isso, contar com um advogado desde o início é fundamental. Ele poderá orientar sobre a documentação necessária, avaliar a viabilidade do processo e garantir que os direitos da criança ou adolescente sejam devidamente defendidos.
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, não enfrente isso sozinho, converse ainda hoje com um advogado previdenciário.