16/09/2024

Pensão por morte rural do INSS: como funciona?

A pensão por morte rural é um benefício pago aos familiares do trabalhador rural falecido que, no momento do óbito, era segurado, recebia algum benefício previdenciário ou tinha direito a receber.

Este auxílio visa garantir o sustento dos dependentes, como cônjuge e filhos, após a perda do provedor da família.

Neste texto, vou te explicar como essa pensão é concedida, quem pode solicitá-la, quais são os critérios necessários e os documentos exigidos para que os dependentes tenham acesso ao valor.

Vamos lá?

 

1 – O que é a pensão por morte rural do INSS?

2- Quem pode solicitar a pensão por morte rural?

3- Documentos necessários para solicitar a pensão por morte rural

4- Como funciona o cálculo da pensão por morte rural?

5- Passo a passo para solicitar a pensão por morte rural no INSS

 

 

1 – O que é a pensão por morte rural do INSS?

A pensão por morte rural é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador rural que faleceu. Esse benefício é destinado a ajudar financeiramente a família que dependia do falecido para seu sustento.

O trabalhador rural, que pode ser agricultor, pescador artesanal ou alguém que exerça outra atividade no campo, ao falecer, deixa para trás dependentes que muitas vezes contavam com sua renda para sustentar a casa.

Com a pensão por morte rural, esses dependentes podem continuar recebendo um valor mensal do INSS, o que ajuda a manter a estabilidade financeira da família.

É importante lembrar que a pensão por morte rural é destinada aos trabalhadores classificados como “segurados especiais”, ou seja, aqueles que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, ou que atuam como autônomos, mas ligados a atividades rurais.

 

2- Quem pode solicitar a pensão por morte rural?

A pensão por morte rural pode ser solicitada pelos dependentes do trabalhador rural falecido.

Isso inclui o cônjuge (marido ou esposa), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, os pais e irmãos que dependiam economicamente do trabalhador. É importante que esses dependentes comprovem o vínculo familiar e a dependência econômica para ter direito ao benefício.

O cônjuge ou companheiro(a) é sempre o primeiro na linha de dependência, podendo ser tanto marido quanto esposa, ou até companheiros em união estável. No caso de união estável, é necessário comprovar essa relação, o que pode ser feito através de documentos que provem a convivência como casal, como contas conjuntas, declarações de testemunhas ou fotos.

Os filhos menores de 21 anos também têm direito à pensão. Quando os filhos têm uma condição que os impeça de trabalhar, como uma deficiência física ou mental, a pensão pode ser concedida por tempo indeterminado, desde que essa incapacidade seja comprovada. Além disso, filhos adotivos têm os mesmos direitos dos biológicos, ou seja, são igualmente dependentes e podem receber o benefício.

Se o trabalhador rural falecido não tiver cônjuge, filhos menores ou filhos com deficiência, os pais podem solicitar a pensão, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido.

Por último, se não houver pais, irmãos menores de 21 anos ou inválidos também podem ter direito à pensão, mas, assim como os pais, precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado.

Em resumo, para ter direito à pensão por morte rural, é essencial que o solicitante seja dependente financeiro do falecido.

 

3- Documentos necessários para solicitar a pensão por morte rural

 

Para solicitar a pensão por morte rural, é fundamental reunir a documentação necessária que comprove tanto o falecimento do trabalhador rural quanto a relação de dependência dos familiares que pedem o benefício. O processo envolve a apresentação de documentos pessoais e provas da atividade rural do falecido, além de documentos que comprovem o vínculo entre o falecido e os dependentes.

Os principais documentos são a certidão de óbito do trabalhador falecido, documentos de identidade dos dependentes (como RG e CPF), além de documentos que comprovem a relação de dependência, como certidão de casamento ou de nascimento dos filhos.

Também é preciso provar que o falecido era trabalhador rural. Para isso, podem ser usados documentos como carteira de trabalho, declaração de sindicato rural ou notas fiscais de venda de produtos agrícolas.

O primeiro documento que deve ser apresentado é a certidão de óbito do trabalhador rural falecido. Este documento é indispensável para confirmar a morte e dar início ao pedido de pensão. Junto a ele, os dependentes devem apresentar documentos de identificação, como o RG e o CPF, tanto do falecido quanto dos dependentes que estão solicitando a pensão.

Reunir toda essa documentação é crucial para que o INSS possa avaliar o pedido de forma precisa e conceder a pensão. Quanto mais completos forem os documentos apresentados, menor é o risco de atrasos ou indeferimentos.

 

4- Como funciona o cálculo da pensão por morte rural?

Diferente da pensão por morte urbana, o valor da pensão por morte rural será de um salário mínimo vigente.

E esse valor será dividido entre os dependentes em cotas iguais.

5- Passo a passo para solicitar a pensão por morte rural no INSS

Solicitar a pensão por morte rural do INSS pode ser um processo complicado, mas com o passo a passo correto e a documentação certa, tudo pode ser resolvido de maneira prática, principalmente com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Mas, para te ajudar, veja a seguir o que você precisa fazer, com um passo a passo para pedir o benefício de pensão por morte rural:

  1.       Reúna os documentos necessários:

O primeiro passo é juntar todos os documentos que provam o direito à pensão. Isso inclui a certidão de óbito do trabalhador rural, documentos de identidade (como RG e CPF) dos dependentes, além de provas da atividade rural do falecido. Outros documentos importantes são certidões de casamento ou de nascimento para comprovar o vínculo entre o falecido e os dependentes. Para filhos com deficiência, é necessário incluir laudos médicos que provem a incapacidade.

 

  1.       Acesse o Meu INSS ou agende atendimento presencial:

O pedido de pensão por morte rural pode ser feito de duas formas: online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente em uma agência do INSS. Se optar por fazer o pedido online, acesse o “Meu INSS”, faça o login e procure a opção “Pedir Pensão por Morte”. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos. Se preferir atendimento presencial, ligue para o número 135.

 

  1.       Envie os documentos e acompanhe o processo:

Após preencher o pedido e anexar todos os documentos exigidos, envie o requerimento para o INSS, seja pela plataforma online ou presencialmente. No caso do atendimento presencial, leve todos os documentos originais e cópias.

 

  1.       Aguarde a análise do INSS:

O INSS realizará a análise dos documentos e do pedido de pensão. O prazo para conclusão do processo pode variar, mas geralmente o INSS leva até 45 dias para dar uma resposta. Durante esse período, é importante acompanhar o processo pelo “Meu INSS” ou pela central de atendimento telefônico 135.

Pedir a pensão por morte rural envolve muitos documentos e prazos que exigem atenção. Para garantir que você e sua família recebam o benefício de forma rápida e sem complicações, contar com a ajuda de um advogado previdenciário é essencial. Esse profissional conhece as regras e os detalhes do INSS, sabe quais provas são necessárias e como evitar erros que podem atrasar ou até impedir a concessão da pensão.

Não corra riscos em um momento tão delicado para sua família. Entre em contato com um advogado previdenciário agora e garanta a segurança financeira que você merece.


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