26/02/2024

Tudo sobre a aposentadoria para quem trabalha na construção civil

A aposentadoria é um momento importante na vida de qualquer trabalhador, marcando o fim de uma fase ativa da carreira e o início de uma nova etapa.

Para os profissionais da construção civil, esse processo também tem suas particularidades.

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria para quem trabalha na construção civil.

E para começar, vamos entender logo como funciona a aposentadoria de quem trabalha na construção civil, seja você pedreiro, operário de obras, servente, carpinteiro ou engenheiro civil.

 

Sumário

  1.   Como funciona a aposentadoria de quem trabalha na construção civil?
  2.   Requisitos da aposentadoria especial para trabalhadores na construção civil
  3.   A importância de planejar a aposentadoria especial
  4. O que fazer quando o INSS negou a aposentadoria

1.    Como funciona a aposentadoria de quem trabalha na construção civil?

A aposentadoria de quem trabalha na construção civil pode ser tanto por idade como por tempo de contribuição, assim como dos demais trabalhadores.

Mas, por conta das atividades desenvolvidas na construção civil, é possível que esses trabalhadores tenham direito a aposentadoria especial. E por isso, que os trabalhadores da construção civil podem se aposentar antes se comparando com outras profissões.

Os trabalhadores da construção civil têm direito a aposentadoria especial em função de estarem expostos a agentes nocivos a saúde e a integridade física. Na construção civil, podemos facilmente verificar agentes nocivos físicos e químicos.

Um exemplo prático de agente físico, é o ruído causado por betoneiras. Já um exemplo de agente químico, é o contato com o cimento, que contém uma substância chamada de álcalis cáustico.

Agora vamos verificar quais são os requisitos para a aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades na construção civil.

2.    Requisitos da aposentadoria especial para trabalhadores na construção civil

Os requisitos da aposentadoria especial para trabalhadores na construção foram alterados após a Reforma da Previdência em novembro de 2019, e conhecer esses requisitos é fundamental para planejar uma aposentadoria com tranquilidade.

A aposentadoria especial para os trabalhadores na construção civil hoje, com a Reforma da Previdência de 2019, exige os seguintes requisitos:

– 25 anos de tempo de contribuição para o INSS como trabalhador na construção civil

– idade mínima de 60 anos

 

E para os trabalhadores que já estavam trabalhando antes da data da Reforma, mas ainda não tinham direito a aposentadoria especial por não ter tempo suficiente, eles podem se beneficiar da regra de transição:

– 25 anos de tempo de trabalho na construção civil e a soma de 86 pontos (idade + tempo de contribuição

Referente a essa pontuação, vale lembrar que para esse cálculo da soma da idade + tempo de contribuição para o INSS, podem-se incluir todas as atividades profissionais desenvolvidas pelo trabalhador, ou seja, não somente as atividades trabalhadas na construção civil.

Além disso, temos a terceira opção, que é quando o trabalhador cumpriu todos os requisitos para se aposentar conforme a regra antiga de aposentadoria, ou seja, antes da Reforma da Previdência em 2019, mas ainda não fez o pedido da aposentadoria no INSS.

Se você completou 25 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019, possui o direito adquirido à aposentadoria especial sob as regras antigas. Isso significa que uma vez alcançado o tempo mínimo exigido, você terá direito ao benefício sem necessidade de idade ou pontuação mínima.

Além disso, você terá direito a um cálculo mais favorável, pois será realizado a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Se você acredita que esse é o seu caso, não fique desesperado, pois você tem direito adquirido a essa aposentadoria, mesmo que faça o pedido hoje em 2024.

3.    A importância de planejar a aposentadoria especial

Como você percebeu, com tantas regras de aposentadoria hoje, é importante que o trabalhador tenha certeza de estar escolhendo o benefício mais vantajoso para ele.

Para isso, o trabalhador precisa se planejar para contribuir da melhor forma possível, e conseguir o maior valor possível para o seu caso.

O planejamento da aposentadoria é crucial para garantir uma aposentadoria confortável e sem surpresas desagradáveis. Para os trabalhadores da construção civil, isso significa considerar não apenas contar com os anos de atividade especial, mas também qualquer outra atividade profissional que foi realizada.

Por exemplo, quando o trabalhador não atinge o tempo mínimo de serviço necessário para a aposentadoria especial de 25 anos, é possível somar o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física com um adicional de 20% para mulheres e de 40% para homens.

Infelizmente, a calculadora do INSS não realiza esse cálculo, que poderia antecipar a aposentadoria e beneficiar milhões de trabalhadores.

Por isso, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário a fim de evitar erros que possam prejudicar o trabalhador.

Para estar ciente dos direitos e das opções disponíveis, um profissional especializado em aposentadoria do INSS pode ajudar a tomar decisões informadas e maximizar os recursos disponíveis para a aposentadoria.

4.    O que fazer quando o INSS negou a aposentadoria

Infelizmente, é recorrente que o INSS rejeite solicitações administrativas de aposentadoria especial, alegando que a atividade exercida não se enquadra como especial.

Nesse cenário, a alternativa para o segurado é recorrer judicialmente. Em outras palavras, diante da negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que discordar da decisão do órgão pode contestar o indeferimento perante o Poder Judiciário.

E justamente por ser tão comum que o INSS negue esse tipo de benefício, é possível enfrentar dificuldades e atrasos na sua liberação por parte do órgão.

Durante o processo, podem surgir problemas, como a falta de documentação necessária, ou até mesmo a recusa de uma empresa em fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Se você estiver lidando com todo o processo por conta própria e sem a assistência de um profissional qualificado, a situação pode se complicar ainda mais.

 

Mesmo após a negativa do pedido, é possível recorrer por meio de recursos judiciais, e para isso, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Além de resolver questões presentes e futuras, esse profissional pode ajudar a recuperar todos os valores atrasados, com as devidas correções.

Portanto, não hesite em procurar um advogado previdenciário para não perder tempo nem dinheiro nesse processo!

 

Dra. Carla Quadri

OAB/RS 108.882


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